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Sefip modalidade 1

JULIANA MARTINS

Juliana Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 10:51

Vania eu gero a guia INSS só com o valor da diferença?
Ex. minha guia inss 08/2016 = 313,24 valor que ja foi pago, e com as mudanças foi gerado uma nova guia inss 08/2016 = 385,04
385,04-313,24 = 71,80 esse sera o valor que devo gerar no site da previdencia.
Vania essas mudanças são para um financiamento no caso a pessoa precisa para comprovar renda, vc acha que daria certo, pq vão olhar a renda e os recolhimentos?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 10:56

Isso mesmo, porque vai gerar o débito na Previdência dessa diferença.
A primeira SEFIP foi com um valor e foi pago.
A segunda foi com um valor maior.

Recolha a diferença.

Não é uma boa idéia fazer esse procedimento... Isso levanta suspeita... Além de correr o risco de não dar certo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 13:02

Boa tarde,

Vocês poderiam me ajudar?! estou com uma dúvida.

Estou gerando uma guia de FGTS em atraso que será pago o FGTS de um funcionário somente.
esse funcionário eu coloquei em Branco, os outros coloquei na modalidade 9.
Entretanto a guia da época, não foi paga. O FGTS de ninguém foi recolhido.
Nesse caso eles ficam na modalidade 9 mesmo ou na 1?!

Rafael Ruiz

Rafael Ruiz

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 13:31

Boa tarde pessoal.
Estou com uma dúvida.
Eu não trabalhava com esse cliente no ano de 2015. Porém, o cliente não recolheu o FGTS de um funcionário, o qual foi demitido agora. Eu tenho que informar a folha da empresa novamente com o funcionário demitido na modalidade 1 e os outros na modalidade 9.
Porém, no ano de 2015, a empresa trocou diversos funcionários, os quais eu nem sei quais são. Como devo proceder neste caso?
Agradeço a atenção e a ajuda de todos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 14:07

Rafael, boa tarde. O correto é enviar a GFIP com todos os funcionários/sócios/autônomos que tiveram remuneração naquele mês. Se não tens como informar todos (ou uma parte deles) agora, então o jeito (que dará mais trabalho) é informar o demitido na modalidade "branco", caso deseje recolher o FGTS dele, e depois enviar uma nova GFIP com todos os segurados na modalidade "9", caso já tenham sido informados em GFIP anterior (ou na "1", caso não tenham).



Rafael Ruiz

Rafael Ruiz

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 14:16

Márcio, muito obrigado.
Então, só para confirmar:
No caso desta empresa, ela recolheu o FGTS de alguns funcionários integrantes da folha e outros não. Neste momento, ela vai recolher apenas do funcionário demitido e deixará os outros que faltam sem recolher.
Neste caso, eu tenho informar somente o funcionário que vou recolher o FGTS na modalidade em branco e todos os outros funcionários na modalidade 9.
É isso?
Ainda fico um pouco confuso com as modalidades.

Jesmar Benedito Miranda de Paula

Jesmar Benedito Miranda de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 08:07

Vânia Zanirato,
Bom dia, olha o que aconteceu com um cliente nosso.
Por falta de informação do funcionário da contabilidade anterior, refizeram as sefip de vários anos. 2 funcionários com o pis errado mandaram novamente na modalidade 1. As informações dos outros funcionários sumiram do INSS. Agora refaço as sefip em qual modalidade 1 ou 9?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 08:25

Rafael Ruiz,

No caso desta empresa, ela recolheu o FGTS de alguns funcionários integrantes da folha e outros não. Neste momento, ela vai recolher apenas do funcionário demitido e deixará os outros que faltam sem recolher.Neste caso, eu tenho informar somente o funcionário que vou recolher o FGTS na modalidade em branco e todos os outros funcionários na modalidade 9. É isso?

Para fazer recolhimento do FGTS, só podes usar a modalidade "branco".
Se o funcionário já foi informado numa GFIP anterior, utilize a modalidade "9".
Se é a 1ª vez que está informando o funcionário, use a "1".

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 16:28

Nayara Christina Travassos de Lima

A Vânia informou o correto. Veja o que diz o Manual da GFIP/SEFIP para uma situação parecida:

Exemplo n° 2: Erro na informação do campo Simples
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 05 trabalhadores (Modalidade branco). Houve erro na informação do campo Simples. Foi informado "não optante pelo SIMPLES" quando o correto era "optante pelo SIMPLES".
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, com o indicativo de optante pelo SIMPLES informados na Modalidade 9.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da retificação ou devolução de valores recolhidos ao FGTS.

...
c) Confirmação de informações anteriores - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 9)
Deve ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.

Edson Alves Ribeiro

Edson Alves Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 17:44

Vânia Zanirato, boa tarde!!

Estou fazendo uma rescisão de contrato, onde o último dia do trabalhador será no dia 02/04.

Minha dúvida é em relação as informações do FGTS, pois vou efetuar o recolhimento via GRRF no dia 03, informando os valores do mês anterior e mês atual, e efetuar o recolhimento.

Nas sefips referente ao mês de março e abril, este funcionário será informado na modalidade 1? (declaração a previdência).

Desde já agradeço pela atenção!

edson

MARCO VOLLERO

Marco Vollero

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 09:52

Pessoal

Preciso de ajuda.

Transmiti duas SEFIP para a mesma competência, uma Codigo 150- tomadores e outra 155 - matricula CEI, porem informei de forma errada alguns funcionários em ambas as SEFIP , como faço para retirar estes funcionários de uma das SEFIPs e como ficaria os valores recolhidos a maior tanto para i INSS quanto para o FGTS.

Grato

MARCO VOLLERO

Marco Vollero

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 16:35

Caro Márcio,
Primeiramente obrigado pela resposta, mas ainda estou com duvidas, veja bem:
A SEFIP 155 está correta, esta não preciso corrigir. Já na SEFIP 150 e informei alguns funcionarios, equivocadamente, que ja haviam sido informados na 155, então preciso retirar estes funcionarios da 150.
Veja se está correto: Transmito outra SEFIP 150 informando apenas os funcionarios corretos na modalidade "9", desmarcando a participação daqueles que ja foram informados na 155, ou devo fazer alguma coisa para que seja retirada a informação de recolhimento deles?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 17:06

Marco,

Quando envias uma GFIP com o mesmo "FPAS/Competência/CNPJ/Código de Recolhimento", ela substitui a anterior. Se o erro está só na "150", então como eu disse é só enviar uma nova, com os dados corretos. Os trabalhadores informados indevidamente na GFIP anterior, não devem constar na retificadora.

O valor recolhido a mais na GPS, poderá ser compensado na GFIP 150 do mês seguinte.

O valor recolhido a mais na GRF/FGTS, terá de fazer um pedido de devolução, na CEF.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 18:01

Marco,

Exato, se a empresa está sujeita ao pagamento de Outras Entidades/Terceiros, não poderá compensar esse valor, só o campo "6" da GPS. Para o valor pago no campo "9", terá de pedir restituição via PER/DCOMP.

MARCO VOLLERO

Marco Vollero

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 18:21

Márcio Padilha Mello

Verdade, ai é que está o problema, ja tenho um PER/DECOMP do ano passado e nem noticia ainda. Fazer o que, é melhor deixar para o sistema "S" fazer bom proveito, hahaha

Obrigado mais uma vez

Abraço

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 abril 2017 | 08:23

Marco,

Realmente demora. Um ano de espera ainda é um "bom prazo". Já fiz pedidos (não de "Outras Entidades", mas de devolução de retenção sobre NFs) que levaram quase três anos. Pelo menos tem uma atualização "interessante".

CAIO SERGIO GARUZI DE BRITO

Caio Sergio Garuzi de Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 08:06

Vânia Zaniratto bom dia, tenho 2 problemas e gostaria de saber se voce pode me ajudar:

1- gostaria de recolher o fgts atrasado apenas do funcionario que esta sendo demitido, qual a modalidade que devo colocar para ele e para os demais?

2- foi gerado Gefip por muito anos como o numero do NIT errado de um autonomo como proceder para ser feito a correção?

Desde ja agradeço a atenção!

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