Olá Krystyanne Pires,
O CNAE principal 4754701 - comércio varejista de móveis, está obrigado SIM a desoneração da folha (DESDE QUE A EMPRESA NÃO SEJA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - SE FOR OPTANTE NÃO HÁ DESONERAÇÃO), este CNAE está incluído no Anexo II da Lei 12.546 de 14/12/2011, na verdade já está incluído na desoneração desde abril 2013, aí temos 02 situações para empresas destes CNAE:
1 - Algumas empresas estão fazendo a desoneração desde abril 2013;
2 - Outras foram desoneradas em abril e maio, e voltam agora em novembro;
Bem mas vamos ao que interessa, este CNAE está na desoneração sim a partir de novembro/2013:
1 - Você deve lançar o valor referente a CPP dos 20% do INSS no campo compensação do Sefip de novembro/2013;
2 - Sobre o Faturamento da empresa do mês de novembro (você poderá descontar do faturamento para encontrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária os seguintes valores: a receita bruta de exportações, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, o IPI, quando incluído na receita bruta e o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
3 - Após encontrar a Base de Cálculo (Faturamento de novembro menos os descontos caso haja algum), você vai aplicar a alíquota de 1%, o valor obtido será a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta que devera ser recolhida Com DARF código 2991, com vencimento para o dia 20/12/2013.
4 - No SEFIP comp. 13/2013, você deverá informar a desoneração fazendo a proporção aos meses enquadrados, conforme já explicou o colega Edir Capelin, alguns posts acima.
Espero ter ajudado, assim como você ainda tenho dúvidas, mas este fórum é muito importante para trocarmos experiências.
Att
Mizael Gomes Pereira