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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 17:14

Krystyanne Pires, quanto ao CNAE há uma lista disponibilizada aqui no fórum em tópicos sobre o assunto, de uma pesquisada, se de qualquer forma não achar avise que peço a moderação ou procuro, e o faturamento é o da competência em que se esta fechando a folha, tipo, agora estamos fazendo a competência 11, então usa-se o faturamento da competência 11. lembrando que usa-se o faturamento das vendas que foram efetivadas, ou seja das operações que geraram receita a empresa e não todas as notas de saída simplesmente.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
MIZAEL GOMES PEREIRA

Mizael Gomes Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 18:56

Olá Krystyanne Pires,

O CNAE principal 4754701 - comércio varejista de móveis, está obrigado SIM a desoneração da folha (DESDE QUE A EMPRESA NÃO SEJA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - SE FOR OPTANTE NÃO HÁ DESONERAÇÃO), este CNAE está incluído no Anexo II da Lei 12.546 de 14/12/2011, na verdade já está incluído na desoneração desde abril 2013, aí temos 02 situações para empresas destes CNAE:
1 - Algumas empresas estão fazendo a desoneração desde abril 2013;
2 - Outras foram desoneradas em abril e maio, e voltam agora em novembro;
Bem mas vamos ao que interessa, este CNAE está na desoneração sim a partir de novembro/2013:
1 - Você deve lançar o valor referente a CPP dos 20% do INSS no campo compensação do Sefip de novembro/2013;
2 - Sobre o Faturamento da empresa do mês de novembro (você poderá descontar do faturamento para encontrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária os seguintes valores: a receita bruta de exportações, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, o IPI, quando incluído na receita bruta e o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
3 - Após encontrar a Base de Cálculo (Faturamento de novembro menos os descontos caso haja algum), você vai aplicar a alíquota de 1%, o valor obtido será a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta que devera ser recolhida Com DARF código 2991, com vencimento para o dia 20/12/2013.
4 - No SEFIP comp. 13/2013, você deverá informar a desoneração fazendo a proporção aos meses enquadrados, conforme já explicou o colega Edir Capelin, alguns posts acima.

Espero ter ajudado, assim como você ainda tenho dúvidas, mas este fórum é muito importante para trocarmos experiências.

Att
Mizael Gomes Pereira

Mizael Gomes
Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 06:14

Colegas, estou com uma dúvida.

Bem tenho uma construtora que voltou a desoneração agora em novembro (CNAE 412). Até ai tranquilo, e tenho retenção (3,5% agora em novembro) de inss tudo OK.

A minha dúvida é quanto ao lançamento no SEFIP da compensação da desoneração, ou seja, da cota Patronal 20%. Tenho dois tomadores, a empresa (TOMADOR ADMINISTRATIVO) com os pro-labores e uma obra (TOMADOR A) com os trabalhadores devidamente alocados. Do total a compensar (desoneração):

01- eu lanço TUDO no TOMADOR empresa (ADMINISTRATIVO), já quem a desoneração atinge a empresa (e não a obra);

ou

2- lanço os 20% a compensar dos pro-labores no TOMADOR empresa (ADMINISTRATIVO) e os 20% a compensar dos trabalhadores no TOMADOR A.

Grato desde já.

Rafaele Cristiane Theodoro

Rafaele Cristiane Theodoro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 09:08

Bom dia a todos;

Estou fazendo a desoneração de uma empresa pela 1ª vez de acordo com a nova Lei de novembro/2013 - desonerada Construção Civil CNAE 432 (Instalação Eletrica);
Estive acompanhando o faturamento dela para lançar no sistema para finalizar a folha do mês, e percebi que existe uma nota de R$ 41.000,00 tirada em nome PF ( e não descrimina CEI) . Imagino que esteja errada, mas pensando como depart. RH , o que faço? Uso essa nota como faturamento na desoneração??
E os INSS 11% retidos das notas de serviço, posso utiliza lós junto com a desoneração para compensação? Ou talvez apenas utilizar o saldo dos 11% das notas para restituição? ( PER/DCOMP )

Estou precisando fechar essa folha logo, FGTS vence amanha 06/12/2013;

Me ajudem por favor!!

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 12:44

Bom dia Pessoal!

Fiz a desoneração da folha de pagamento de um empresa de TI. Recolhendo 2% do faturamento. Importei a folha do sistema para o SEFIP e já foi preencido o valor da compensação. QUando vou exexutar dá uma msg dizendo que o valor exece dos 30%?

Gosataria de saber se está correto isso?

Grata

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 12:50

Deixe me ver se entendi!

Para o ramo de construção civil a desoneração fora retomada na comp 11/2013. Troca-se 20% da CPP por 2% do Faturamento do mês respectivo a mesma competencia da Folha de Pagto. No SEFIP no campo "informações complementares" eu coloco o valor dos 20% em compensação para o sistema não calcular e faço um DARF com o código 2991 para recolhimento dos 2% sobre o faturamento. Deve-se fazer mais algo além disso?? E quanto a retenção previdenciária será sobre 11% ou 3,5%??


"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 14:31

Karla Daiane,

Em regra geral as empresas do SIMPLES NACIONAL já é desonerada e não entra na Desoneração, com exceção das empresas SIMPLES NACIONAL da CONSTRUÇÃO CIVIL (Anexo IV), que o seu caso, GRUPO de CNAE 433, está obrigado a Desoneração, mesmo no SIMPLES NACIONAL retornando para Desoneração agora em NOV/2013.

Att.

Daniel Pinheiro
GRUPO MUNDIAL

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 14:35

Lais,

Esse mensagem é apenas um aviso ou lembrete do Sistema SEFIP, para que o profissional verifique se o caso da sua compensação enquadra-se nos 30% ou nos 100%.

No caso da Desoneração é 100%, pois trata-se de um mecanismo para evitar o pagamento do INSS empresa em duplicidade, uma vez que será pago no DARF 2% (TI) em substituição aos 20%, mas como o SEFIP não está preparado para desoneração, uma medida do Governo autorizou usar o CAMPO "COMPENSAÇÃO" para operacionalizar essa questão, até que saia uma versão apropriada para esse caso.

Att.

Daniel Pinheiro

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 14:37

Amanda,

Neste mesmo Fórum umas duas ou três páginas atrás eu portei uma resposta para um caso semelhante ao seu. Dê uma olhada.

Att.

Daniel Pinheiro

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Rafaele Cristiane Theodoro

Rafaele Cristiane Theodoro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 14:37

Boa Tarde DANIEL.

Gostaria de saber se poderia me ajudar;
Estou somando o faturamento para lançar o calculo na desoneração na folha, e tem uma nota de pessoa fisica de 41.000,00 ( serviço) feita;

Por ser Pessoa Fisica, somo ela do mesmo jeito ao faturamento para calculo da desoneração?
Parece uma pergunta boba, mas estou com a " pulga atras da orelha";

Obrigaaadaa

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 14:49

Amanda Silva de Oliveira

Como eu havia dito na pagina anterior (10) desse tópico, "Se esse CNAE for o preponderante da sua empresa, significa que sua empresa vai sofre desoneração total, logo na desoneração significa que sua empresa vai efetuar a substituição dos 20% sobre 1% sobre o faturamento. No caso a empresa não obteve faturamento em um determinado mês, você vai pagar apenas rat x fap + outras entidades, desconsiderando os 20% que você pagava antes e que não será mais pago, pelo fato da empresa estar na desoneração e substituir por 1% sobre faturamento."

Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
HENRIQUE BRASIL

Henrique Brasil

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 15:14

Boa tarde!!

Alguém poderia me ajudar??

01 - Empresa que constrói e vende desonera? Tem um CEI novo 11/2013 e outro antigo 2011 desonera todos? Até Administrativo? CEI novo sem faturamento ainda.

02 - Empresa do Simples que constrói uma única casa por vez depois vende pelo projeto minha casa minha vida, desonera?

Se ele não tem faturamento mês a mês como faz?

Grato

HB

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 15:17

Henrique,


A Atividade da empresa é incorporação? Caso positivo, não entra na desoneração. Veja enumeras soluções de consulta que existe sobre esse assunto.


As soluções de consulta estão no site da RFB.


Esperto ter ajudado.

HENRIQUE BRASIL

Henrique Brasil

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 15:22

Eder, primeiramente MUITO obrigado por ter me respondido!

O CNAE diz que é 4120-4/00 Construtora

Mas a contadora me falou que não desonera por que a Empresa constrói e ela mesma vende, certo?

E tem outra empresa que é optante do super simples que constrói pelo projeto minha casa minha vida, não recebe dinheiro antes é um Senhor que constrói com o dinheiro dele depois vende e recebe tudo de uma vez da CAIXA e depois é que ele constrói outra.

Agradeço por atenção e ajuda dada.

Valeu
HB

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 16:09

Daniel PInheiro

poderias me ajudar com relação a empresa do SIMPLES NACIONAL da CONSTRUÇÃO CIVIL (Anexo IV), GRUPO de CNAE 412, está obrigado a Desoneração, mesmo não sendo responsável pela abertura do CEI? ??

e qt ao imposto, quem é lucro presumido paga um DARF ref. ao faturamento, mais quem está no simples pago qual imposto????

desde já agradeço,

Alice

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 18:14

Alice,

Tanto empresa SIMPLES NACIONAL bem como a LUCRO PRESUMIDO o recolhimento da Desoneração é no DARF.

Quanto a questão da responsabilidade do CEI seria bom você pesquisar outros entendimento, pois no meu entendimento independe de quem é o responsável, o importante é, se uma mais empresa estão naquela OBRA fazendo algum serviço de CONSTRUÇÃO CIVIL em um dos códigos sujeito a desoneração, todas terão responsabilidade quanto ao imposto através daquele CEI, independente de quem cadastrou ou em que CNPJ está vinculado. Isso porque depois terá que se fechar o DISO DA OBRA e todos os serviços e recolhimentos serão utilizados para compor os custos. Logo, nunca é uma empresa só que usa o CEI.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 20:43

Pessoal,

Já fiz a VERSÃO 3.0 do APLICATIVO DE CÁLCULO DA DESONERAÇÃO 2013
Por favor façam o DOWNLOAD e testem para sabermos se está calculando tudo correto.
O APLICATIVO possui CAMPOS AUTOMÁTICOS e CAMPOS que devem ser preenchido conforme a sua FOLHA.
É importante o preenchimento correto dos CAMPOS.

APLICATIVO DE CÁLCULO DA DESONERAÇÃO Versão 3.0 - 2013

A mudança em relação à versão anterior, é que essa trás CAMPO para compensação da RETENÇÃO da Lei 9.711/98 e novas funçãos automáticas.

Peço, por gentileza a algum MODERADOR que coloque esse arquivo para DOWNLOAD de todos no Fórum.

Att.

Daniel pinheiro
GRUPO MUNDIAL

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
ANGELA Bassetti

Angela Bassetti

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 09:31

bom dia, por favor alguém pode me ajudar? uma empresa da construção civil, que presta serviços para empresas com cnpj, (nao tem CEI) também devera desonerar, e a passar a destacar a retenção de 3,5%
desde ja agradeço a atenção de todos!

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 09:36

Angela,


Considerando que o CNAE da Receita Auferida esteja na desoneração, sim deve destacar o 3,5%.


Veja realmente se o serviço/obra que a empresa está fazendo não é obrigado a CEI (vide IN971).


Veja sobre os prazos e os CNAE's que estão obrigados a Desoneração.



Att.

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