Duvida sobre empresa Construção Civil tributada no Lucro Presumido Cnae Principal
41.20-4-00 Cnae Secundário 71.12-0-00, 71.19-7-03, 43.99-1-01, 42.13-8-00, 42.12-0-00, 47.44-0-99, 46.79-6-99,
23.30-3-01, 42.22-7-01, 42.99-5-99, 43.99-1-99.
Até agora a empresa optou á pagar os 20% na folha de pagamento agora em 01/11/2013 ela não tem faturamento no CNPJ, seu faturamento é baseado nos cei e no momento ela só tem um CEI aberto em 10/07/2013, queria confirmar 3 duvidas.
1 Fui num curso da desoneração e a palestrante falou que essa empresa no mês que tiver faturamento a partir de 01/11/2011 faturamento no CNPJ ela vai compensar os 20% dos contribuinte individuais e contador é o caso dessa
Empresa que não tem funcionários, recolhe os 2% sobre o faturamento darf cód 2985 até o dia 20 do próximo mês, e Quando não tiver faturamento no CNPJ recolher os 20% normal na folha. ESTÁ CORRETO?. A JUSTIFICATIVA DA CONSULTORA FOI QUE ESSA EMPRESA TEM ATIVIDADES BENEFICIADAS E OUTRAS NÃO.
2 Esse cei aberto dia 10/07/2013 tem funcionários ADM vou recolher os 20% normal da folha até o fim da obra, e se
abrir CEI a partir de 01/11/2013 já entrará na DESONERAÇÃO. GOSTARIA DE SABER SE ESSE MEU ENTENDIMENTO ESTÁ CORRETO ?
3 Essa empresa sofre retenção de mão de obra 11%, na lei 12.844 2013 fala que cessão de mão de obra é 3.5%
mas não fala sobre EMPREITADA é o caso dessa empresa. O QUE É O CORRETO EU FAZER, RETER 11% OU OS 3.5 LEMBRANDO QUE ATÉ AGORA FOI 11% PQ A EMPRESA NÃO ENTROU NA DESONERAÇÃO FIQUEI NA DUVIDA APARTIR DE 01/11/2013 QUAL DOS 2 VOU OPTAR ?
IA EMPRESA NÃO ENTROU ANTES NA MP 601 PQ OS CNAES DELA NÃO FAZIA PARTE, ENTÃO FOI FEITA UMA ALTERAÇÃO CADASTRAL NO MÊS DE SETEMBRO COM ESSES NOVOS CNAE !