Wilian Jorge e Edir Capelin,
Eu entendi a sua proporção, entretanto há de se considerá algumas interpretações que estão sendo utilizados. Gostaria de saber a opinião de vocês sobre esses DOIS TIPOS a luz da LEI:
Há dois tipos de cálculo no que estão sendo usados:
PRIMEIRO TIPO - O mais simples (Pela proporção de MESES):
Exemplo: Empresa da CONSTRUÇÃO CIVIL que desonerou ABRIL e MAIO e retornou a desoneração em NOV e DEZ:
Folha 13º salário - R$ 28.905,92
08/12 avos - R$ 19.270,56 x 20% = 3.854,11 ( a pagar na guia de GPS juntamente com RAT, INSS Funcionários e Terceiros)
04/12 avos - R$ 9.635,32 ( lançar na SEFIP como “COMPENSAÇÃO”)
Como o mês 13/2013 não tem faturamento, não haverá DARF.
SEGUNDO TIPO - mais complexo e mais técnico (Pela proporção de dos FATURAMENTOS dos meses Desonerados sobre o FATURAMENTOS dos 12 MESES anteriores a DEZ/2013 = RAZÃO):
Primeiramente vamos analisar abaixo o preceito legal sobre a DESONERAÇÃO DO 13º SALÁRIO:
Art. 9o, Inciso VIII, § 4o, da Lei 12.546/11 (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012):
(...)
§ 4o Para fins de cálculo da razão a que se refere o inciso II do § 1o, aplicada ao 13o (décimo terceiro) salário, será considerada a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.
(...)
PASSO A PASSO:
1º Passo: Relacione e some o seu faturamento dos 12 últimos meses anteriores a DEZ/2013, ou seja, de DEZ/12 à NOV/12; (Exemplo R$ 120 MIL);
2º Passo: Verifique quais os meses de ano de 2013 foram desonerados na CONSTRUÇÃO CIVIL e os seus valores de Faturamento: Abril e Maio e Nov e Dez, Entretanto dezembro ainda não tem faturamento não participa do cálculo;
3º Passo: Estabeleça quanto foi o FATURAMENTO dos meses DESONERADOS (Abril, Maio e Novembro) em relação ao Faturamento dos 12 meses (Dez/12 à Nov/13) (Ex: Abril, Maio e Nov totalizam R$ 30 MIL);
4º Passo: Vamos fazer o cálculo da RAZÃO:
Razão 30.000,00 = 0,25 ou 25%
120.000,00
5º Passo: Importe a Competência 13º para o SEFIP, lá o SEFIP que não está preparado para DESONERAÇÃO, e irá calcular os 20% cheio sobre a FOLHA (Ex. Valor da FOLHA R$ 40.000,00 X 20% = 8.000,00 de INSS Empresa).
6º Passo: Aplique o percentual da RAZÃO sobre o INSS empresa de R$ 8.000,00 no exemplo = R$ 8.000,00 X 25% = 2.000,00;
7º Passo: Compense R$ 2.000,00 no campo “COMPENSAÇÃO” do SEFIP, o que fará que seja considerado apenas o saldo de R$ 6.000,00 de INSS Empresa. Valor esse que equivale a 75% do INSS Empresa valor que constitui a diferença para totalizar 100% do valor.
8º Passo: Como o mês 13/2013 não tem faturamento, não haverá DARF.
Fico no aguardo da análise de vocês...
Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.