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Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Celso Teixeira

Celso Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 20:43

Boa noite Pessoal, sou novo no Forum e gostaria que se vcs pudessem me ajudassem na seguinte duvida:

Acabei de descobrir hj que tem uma empresa (call center) no escritório que se enquadra na Desoneração da Folha, essa empresa tinha um pequeno movimento em 2013 até Maio, a partir de Junho começou ter uma folha em torno de 100.000,0 e um faturamento em torno de 500.000,00, os calculos eu já sei fazer, mas minhas duvidas são:

Devo retroagir ate Janeiro de 2013?
Quais as consequencias de retroagir?
De Janeiro a Abril que não tinha Funcionarios eu já recolho no sistema de desoneração da folha ou só a partir de Junho que passou a ter funcionarios?
E a duvida Principal..rs, se eu retroagir, como acredito que terei que retroagir, vou gerar pagamentos em atraso em 2013 e créditos do INSS a compensar. Será que esse débitos vencidos ate 31/12/2013 entram na anistia (parcelamento) da Lei 12996?

Desculpem tantas perguntas, como disse, descobri hj uma empresa que entra na Desoneração

obrigado
Celso

Sonia Lopes

Sonia Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 11:15

Ola Daniel Pinheiro
Gostei muito do seu aplicativo e vou utiliza-lo, mas tenho uma pergunta;
Então devo somente abater do liquido deste aplicativo o valor correspondente a 3,5% retido na NF, pura e simplesmente isso?
Obrigada
Sonia Lopes

Sonia Lopes

Sonia Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 11:15

Ola Daniel Pinheiro
Gostei muito do seu aplicativo e vou utiliza-lo, mas tenho uma pergunta;
Então devo somente abater do liquido deste aplicativo o valor correspondente a 3,5% retido na NF, pura e simplesmente isso?
Obrigada
Sonia Lopes

Jessica Marçal

Jessica Marçal

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:18

Boa Tarde!

A Desoneração é muito complexa, mesmo com todos os exemplos não consigo entender o que eu faço.

Tenho uma empresa do Simples Nacional com CNAE 412 enquadrado na desoneração, fui orientada que mesmo empresas optantes pelo simples quando estão enquadradas neste CNAE a folha de pagamento é feita como se fosse lucro presumido. Pois bem, a empresa tirou uma nota de R$8.100,00 e o INSS total sobre os 20% da folha daria R$4.900,00. O DARF referente a 2% sobre a receita bruta daria R$162,00 , o que fazer agora?

O pagamento do DARF sobre a receita automaticamente compensa o valor de Segurados + Empresa mesmo sendo inferior? Gero uma guia GPS somente sobre a parte Entidades?

Por onde é recolhido a contribuição para aposentadoria dos funcionário?

Alguem poderia me ajudar??

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:39

Jessica Marçal bom dia, não há o que se falar em lucro presumido. Empresas do ramo de construção que fazem parte do Simples Nacional paga-se a parte do empregado + 20% do empregador e + 3 RAT. Não tem valor a recolher de outras entidades.

Sua nota de R$ 8.100,00 ficará assim:
3,5% de retenção (se houver) R$ 383,50. Lançará esse valor na parte de retenção e ele abaterá a parte do RAT e parte dos funcionários.
2% parte patronal pago em DARF R$ 162,00.
20% sobre a folha de pagamento R$ 4.900,00. Esse valor você terá que jogar na parte de compensação para abater o que o programa da sefip irá gerar automaticamente.

IZABEL APARECIDA MÔSCA

Izabel Aparecida Môsca

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 17:26

Boa tarde, sou nova no Portal e não sei muito bem como proceder.
Estou com uma dúvida referente a desoneração da folha, tenho uma empresa que está dentro da obrigatoriedade da desoneração e este mês alocou dois funcionários em uma CEI, como devo informar a GFIP? devo informar a compensação dos 20%? ou neste caso a empresa vai recolher os 20%? Desde já agradeço.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 15:44

Prezados Colegas,

Boa tarde,

Peço uma ajuda. Hoje fui procurada por um cliente que possui uma empresa no CNAE 4120400 (atividade principal). O Contador anterior não colocou a empresa na desoneração da folha alegando que um dos CNAES secundários não está incluído. (Os CNAES secundários são 4391600 e 4313400, alegando ser este último o fato do impedimento).


Confesso que fiquei confusa a respeito. Essa empresa pode participar da desoneração?

Sua atividade principal seria cravação de estacas, embora algumas vezes realize obras de construção.

Algum colega poderia me ajudar?

Obrigada

Leila
WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 11:43

Leila Duarte,


Bom dia!


Também trabalho em uma empresa de bate-estacas e estamos desonerados pelo CNAE 4391600 (obras de fundação), desde que a lei entrou em vigor. Pelo que eu sei, essa empresa da qual você falou, deveria está desonerada pela regra do CNAE preponderante - 4120400, independente dos demais. Dessa forma, quando fosse preencher o SPED contribuições, declaração obrigatória para quem está desonerado, deveria apenas separar a receita, ou seja, há um campo específico de preenchimento para receitas inclusas na desoneração e para as que não estão.



Sds.
Wagner Carvalho

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 14:01

Leila Duarte, os três CNAEs que você citou estão dentro da desoneração, portanto existe a obrigatoriedade de recolher a CPRB. Os CNAEs 412 e 439 estão na desoneração desde 01/11/2013 (e no período entre 01/04/2013 e 31/05/2013), e o 431 desde 01/01/2014. Podes consultar o Anexo I da IN 1.436/2013 para confirmar.

Bárbara Ellen, verifiquei o Anexo I da IN 1.436/2013, e realmente não encontrei esse CNAE "4744-0/06", então não tem de recolher a CPRB.

Isabel Aparecida, se essa empresa NÃO é a responsável pela matrícula da obra, então o procedimento é o normal da desoneração, compensando os 20% da CPP no SEFIP.

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 08:37

Bom dia a todos!!

Tenho uma empresa no Simples nacional com as seguintes atividades e faturamentos:

43215-00 Instalação e manutenção eletrica - Anexo IV Faturamento: 15.000,00
95126-00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação- Anexo III - Faturamento: 5.000,00
47598-99 Comercio varjista de outros artigos de uso pessoal e domestico não especificado anteriormente - Anexo I - Faturamento: 7.000,00

Gostaria de saber como fica o calculo da desoneração da folha umas vez que possui somente prolabore(724,00) e possui atividade desoneradas e não desoneradas.
Recolho R$ 300,00 no DARF codigo 2985?
Recolho 79,64 na GPS codigo 2100 e compenso os 20% no SEFIP?
Fiquei confusa, na duvida!!

Quem puder me ajudar?

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 09:55

Bom dia Pessoal,

Um cliente esta fechando contrato com outra empresa aqui na ramo das atividades desoneradas, porem, a contratante pediram uma declaração de desoneração? existe algum algum modelo padrão, ou algum modelo feito pelos usuários do fórum?

att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 11:53

Rodrigo, podes utilizar a declaração que consta no Anexo III da IN 1.436/2013.

Alexsandra, as retenções (3,5%) são abatidas do valor das contribuições descontadas dos empregados/autônomos/empresários e do RAT. "Terceiros" não podem ser compensados.

Jessica Marçal

Jessica Marçal

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 12:45

Boa Tarde!

As respostas foram esclarecedoras, mas ainda possuo dúvidas. Alguém poderia me ajudar de uma forma bem clara?rs

Por exemplo. Minha empresa é construção civil optante pelo simples nacional. Vou usar a resposta do Alex como base:

"Sua nota de R$ 8.100,00 ficará assim:
3,5% de retenção (se houver) R$ 383,50. Lançará esse valor na parte de retenção e ele abaterá a parte do RAT e parte dos funcionários.
2% parte patronal pago em DARF R$ 162,00.
20% sobre a folha de pagamento R$ 4.900,00. Esse valor você terá que jogar na parte de compensação para abater o que o programa da sefip irá gerar automaticamente."

A nota não teve retenção, então o valor jogado no campo compensação será os 20% sobre a folha de pagamento (o valor total que aparece no relatório analítico de GPS ?) então me pergunto o que a empresa pagara referente ao INSS ? pois como é do Simples não tem parte terceiros e a compensação será os 20% não é?

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:43

Boa tarde

Faço a assessoria de uma empresa do lucro presumido, que está obrigada a regra da desoneração de folha, gostaria de saber se as empresas que estão nessa regra quando prestam um serviço havendo retenção de INSS, por estarem na regra de desoneração há uma alíquota reduzida para a retenção ou mantém-se a mesma alíquota?

Att
Matheus Libório

AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:24

Boa Tarde Pessoal,

Tenho lido sobre todo o assunto, mas as dúvidas não cessam.
A minha grande questão é sobre como vou ter a certeza que determinada atividade está desonerada.

Alguém poderia me orientar onde posso consultar essas atividades?

Muito obrigada,

Amanda

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:39

Márcio Padilha Mello ,

Gostaria de agradecer sua ajuda e dos demais colegas. Pelo que vc me explicou essa empresa está na desoneração. Fiquei em dúvida quando vc colocou assim:

Os CNAEs 412 e 439 estão na desoneração desde 01/11/2013 (e no período entre 01/04/2013 e 31/05/2013), e o 431 desde 01/01/2014.

Porque vc se colocou "e no período de 01/04/2013 a 31/05/2013". Houve algum período que não esteve?

Outra dúvida é em relação a retenção, veja por favor se está correto: Meu cliente emite uma nota no valor de R$100.000,00

Eu devo destacar 3,5% do INSS na nota correto? Então seria R$3.500,00 de retenção de INSS.

Eu pagaria 2% no DARF 2985 em cima do total da nota?

Quanto ao INSS eu recolheria a parte descontada do funcionário e dos sócios, o RAT e o TERCEIROS. NA GFIP eu iria abater os 3,5% da retenção no montante descontado dos empregados?

Obrigada pela ajuda.



Leila
cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 17:05

Boa Tarde!

Tenho uma empresa no Simples nacional com as seguintes atividades e faturamentos:

43215-00 Instalação e manutenção eletrica - Anexo IV Faturamento: 15.000,00
95126-00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação- Anexo III - Faturamento: 5.000,00
47598-99 Comercio varjista de outros artigos de uso pessoal e domestico não especificado anteriormente - Anexo I - Faturamento: 7.000,00

Gostaria de saber como fica o calculo da desoneração da folha umas vez que possui somente prolabore(724,00) e possui atividade desoneradas e não desoneradas.
Recolho R$ 300,00 no DARF codigo 2985?
Recolho 79,64 na GPS codigo 2100 e compenso os 20% no SEFIP?
Fiquei confusa, na duvida!!

Alguem pode me ajudar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 14:47

Jéssica Marçal, o valor da CPP a ser compensada é a que aparece no relatório "Comprovante de declaração das contribuições a recolher", na coluna "Empresa: Empregados e Contribuintes Individuais".

Matheus, a alíquota de retenção é de 3,5%.

Amanda Silva, verifique no Anexo I, da IN 1.436/2013.

Leila Duarte, no período de 01/06 a 31/10/2013, por conta da perda da eficácia da Medida Provisória, voltou a sistemática anterior.
Sim, retenção de 3,5%. Código do Darf: 2985/Alíquota: 2,0%.
O próprio SEFIP vai abater o valor lançado em retenção dos valores dos Segurados+RAT. E o valor da CPP compensada é lançada em "Compensação".

Cassia Peluchi, o que consta na IN 1.436 é:
Art. 19. Aplica-se o disposto no art. 1º à empresa que seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , desde que:
I - esteja sujeita, mesmo que parcialmente, à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, na forma prevista no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
II - sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada na forma prevista no art. 17, esteja enquadrada nos grupos 412, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0.
§ 1º A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que esteja de acordo com as condições previstas no caput e exerça, concomitantemente, atividade enquadrada no Anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos Anexos I a III e V, da Lei Complementar nº 123, de 2006, contribuirá na forma prevista:
I - no art. 1º, com relação à base de cálculo referente à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, à alíquota de 2% (dois por cento); e
II - nos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, com relação às parcelas da receita bruta relativas às atividades listadas nesses Anexos.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:51

Márcio Padilha Mello ,

Boa tarde,

Muito obrigada pela sua ajuda, me foi e está sendo de grande valia.

Gostaria de sua opinião e dos colegas. O que vc me aconselha nesses meses que não desonerei a folha. A GPS já foi recolhida com a parte patronal. O que deve ser feito?

Obrigada.

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 17:28

Leila, o correto é refazer as GFIPs, o que vai gerar um crédito do INSS pago a maior, que poderá ser compensado nos próximos meses. E recolher a CPRB em atraso. Lembrando que a CPRB é informada na DCTF e na EFD-Contribuições.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 18:05

Márcio Padilha Mello ,

Mais um pedido. Se a empresa não faturou em um determinado mês, não há CPRB a recolher correto?

Como fica a DCTF e o EFD-Contribuições nesse caso?

Leila
Gislaine Pereira dos Santos

Gislaine Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:39

Pessoal bom dia,

Por favor estou com um problema, alguém pode me orientar.

Gostaria de saber como e feito a desoneração da folha de pagamento.

A nossa empresa é optante pelo Lucro Real - Real estimativa.
Como é feito o cálculo para o recolhimento do INSS sobre a folha.
Cnae: 31.02-1-00 - Fabricação de móveis com predominância de metal

O cálculo que a empresa esta fazendo é o seguinte:

Faturamento: Receita de vendas descontados os valores de IPI, desse valor líquido é calculado 1%.
E também sobre a folha de pagamento é pago 20%.

Esta correto dessa forma?
Alguém tem uma base legal para me auxiliar.
Se a empresa pagou a maior, como fazer para recuperar esse valores.

Eu agradeço muito pela compreensão.
Por favor pessoal me ajude!

Obrigada.

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 20:54

Amanda Silva de Oliveira Bedin, Esse link está mais enxuto para você visualizar... sijut2.receita.fazenda.gov.br

É só ver os anexos.

Cassia Peluchi Ribeiro, o § 9º do Art. 9º da Lei 12.546/11 afirma:

"As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicado o disposto no § 1º".

Então, você pega apenas o CNAE principal. Assim sendo, se o anexo IV for seu CNAE principal, seu cálculo está correto.

Leila Duarte Costa, fica sem essa informação. Se só tinha essa informação a ser mencionada, vão sem movimento.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Maura Mastrandrea Marques

Maura Mastrandrea Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:58

Pessoal, uma empresa com seu CNAE 43991-03 Obras de alvenaria (este CNAE esta enquadrado) ok. ela é Lucro Presumido (até ai tudo bem..)
Porem minha duvida é que esta empresa presta serviço para "Pessoa Fisica" e Juridica.
Neste caso, visto a lei da desoneração entender sobre o faturamento pergunto.
1) Esta prestação de serviço feito a pessoa fisica e emitida nota fiscal (claro!) entraria no calculo do faturamento para desonerar?
2) A retenção na Nota Fiscal de para pessoa fisica?
Nossa realmente fechei o dia com um nó na cabeça.
Alguem pode me ajudar?

Maura Mastrandrea Marques
Leidiene Rezende

Leidiene Rezende

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:26

Bom Dia

Trabalho no dp de um escritório de contabilidade e não tenho muita experiencia , temos um cliente que tem uma empresa de Construção Civil sa é optante pelo simples nacional e esta enquadrada no anexo IV .
Não tem funcionários , só a retirada de pro- labore do dono , e as notas fiscais não retem inss.
a retirada pro- labore é de R$1.448,00

Importei normal o aquivo da folha pra sefip , informei que a empresa nao era optante e coloquei o codigo de gps 2010
ai fiz da seguinte forma 1.448,00 X 20 % (desoneração) = 289,60
informei em compensação o valor corrigido 289,60 / Período Inicio 07/2014 e Período Fim 07/2014.
sendo assim não deu gps a pagar.

sobrou na compensação 130,32 esse valor junto com o do próximo mês?

esses dados estão corretos ? se não como é que devo informar?

desde já agradeço a colaboração.

gostaria de tirar algumas duvida
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