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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 14:21

Everson

é o seguinte:

Relativamente aos períodos anteriores à tributação da empresa pela regra da desoneração da folha, mantém-se a incidência das contribuições previstas no art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991(20% da folha), aplicada de forma proporcional sobre o 13° (décimo terceiro) salário, conforme art. 9°, §3°, da Lei 12.546/2011 acrescentado pela Lei 12.715/2012.

Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 15:14

Boa tarde Sidinei,

Entendo quanto a forma proporcional de incidência no caso de parte do ano ser desonerado e outra não, mas a situação em questão seria uma empresa que teve o ano inteiro de 2014 todos os seus produtos desonerados ( 100% ).Nesta situação não existe proporcionalidade entre produtos incentivados ou não, pois todos são incentivados. Então nesta situação ( 13º) não preciso fazer o recolhimento sobre a média da receita bruta no ano ou tenho que fazer?

Att.,

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 11:52

Bom dia!

Minha empresa é desonerada...

Nossa atividade fim tem seus NCM's na planilha de desoneração.

Porém, esporadicamente realizamos venda de sucata.. esta sucata não faz parte da atividade fim da empresa .. deve entrar para base de calculo da desoneração?

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:15

Boa tarde Sidinei,

A lei em si não é bem clara nesta situação especifica, você saberia me dizer onde posso encontrar a descrição detalhada deste procedimento?

att.,

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 15:46

Olá boa tarde, pessoal li a IN RFB n° 1.436 de 30/12/2013 e não consigo entender.
Como que uma construtora Simples Nacional Anexo IV, faz a opção para ser inclusa na tributação substitutiva?
Tem que preencher algum formulário e levar na Receita?
Ela deve recolher 3,5% ou 11%?

Leonardo Mateus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 11:26

Bom dia,

Estou com a seguinte duvida,

Cliente Simples Nacional. . .CNAE principal industria metalúrgica( não obrigado a desoneração)... .CNAE secundaria construção civil Anexo IV obrigado a desoneração.

Minha duvida é a seguinte, seu faturamento atual é apenas na construção civil, considero desoneração por esta tendo faturamento no CNAE da construção civil ou tenho que seguir o CNAE principal no cartão do CNPJ?

Obrigado

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 15:13

Pessoal,

Boa noite,

Peço uma ajuda.

O valor do INSS da folha desonerada foi de R$2.610,02.

A parte patronal compensada foi R$3.160,51 eu lancei em compensação. Então, se eu não tivesse INSS retido pelo Tomador minha GPS seria INSS R$1.919,44 TERCEIROS: R$690,58 TOTAL: R$2.610,02

Porém, o INSS retido pelo Tomador (3,5%) nas NF foi R$6.456,88. Eu informei esse valor no campo Retenção Lei 9.711. Minha dúvida é que está aparecendo assim:

valor da retenção informado: R$6.456,88
valor da retenção abatido: R$5.079,95 (não entendi porquê esse valor)
valor da retenção a compensar/restituir: R$1376,92

Minha dúvida é se ele deve R$2.610,02 e teve retido R$6.456,88 ele não teria de crédito a compensar no próximo mês R$3.846,86? Porque está dando R$1376,92?

Algum colega poderia me ajudar?

Leila

Raquel Queiroz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 09:20

Queridos amigos me surgiu uma dúvida.
Temos uma empresa da construção civil que possui um CEI e está na desoneração...mas no mês 09 não teve faturamento...como faço na desoneração ? como fica o recolhimento do DARF ? e os valores que tem para compensar dos meses anteriores ? e na GPS como fica o recolhimento ?
Desde já agradeço

Trabalhando com amor, o nosso esforço é recompensado.

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 08:57

Leonardo Mateus !

Como sua empresa possui dois CNAEs, um enquadrado na desoneração e o outro não enquadrado, você precisa observar qual dessas duas atividades é a principal, ou seja, aquela que vai auferir maior receita no período de 12 meses. Se a sua empresa possui no cartão CNPJ o CNAE de indústria porém sua maior receita dos últimos 12 meses vem do CNAE secundário de construção civil, é necessário o enquadramento na desoneração pois sua receita é da atividade desonerada. O conceito de atividade principal é aquela que trás maior receita no período.

Att
Ricardo.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

Pierre dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 08:12

Bom dia Colegas, Estou enrolado com essa Desoneração.
Preciso saber se entrou algum setor novo, algum tempo atrás fiquei sabendo que os Postos de Combustives iriam fazer parte da obrigação da Desoneração, mas desde então não tive mais informações.
Alguém poderia me passar alguma Lista dos ramos de atividades obrigados à desonerar.
Obrigado pela atenção.

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 17:19

Pessoal,

Boa tarde,

Ao gerar a GFIP lancei a compensação (CPRB) e o INSS retido (3,5%) no campo retenção. Mais ao emitir os relatórios percebi que no relatório analítico GPS do SEFIP não aparece a compensação (CPRB).

É como se eu tivesse a restituir/compensar apenas o valor da retenção - o inss da folha desonerada não aparece. Não aparece a desoneração.

Está correto ou fiz algo errado. Algum colega pode me ajudar?

Leila

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 09:04

Bom dia a todos!

Tenho alguns clientes cuja atividade é Comercio Varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/02 atividade principal e 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, atividade secundária e optante pelo Simples nacional, minha dúvida é: Estas empresas estão sujeita a desoneração?

Desde já agradeço a quem puder ajudar.

Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 20:04

Ademir Cardoso,
boa noite.

Se o propósito principal do Fórum é a troca de experiência e a interação profissional, pergunto qual a vantagem em fornecer resposta por e-mail, beneficiando apenas uma pessoa, em detrimento à coletividade?

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 20:22

Avenildo Caleto,

No geral toda empresa OPTANTE pelo SIMPLES já é desonerada, com exceção das empresas do ANEXO IV, exemplo as empresas de CONSTRUÇÃO CIVIL que mesmo SIMPLES recolhem INSS como as empresas não-optante.

Att.

Daniel Pinheiro

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 08:57

Daniel Pinheiro, bom dia!

Primeiramente quero agradecer por sua ajuda e esclarecimentos...

Você saberia me dizer qual é a lei que determina que todas as empresas do SIMPLES nacional já estão desoneradas? Estive lendo uma publicação da IOB no link abaixo e realmente várias empresas estão sim desoneradas, mas há exceções como é o caso dos setores de serviços, ou estou errado?
Há alguma ferramente online onde se possa verificar esta desoneração por atividade ou por CNAE?

http://www.controller-rnc.com.br/noticias-detalhes.asp?noticia=2332



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