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Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:43

Sidinei,

Quando é feito um pagamento indevido à Previdência, a compensação só pode ser efetuada se a empresa estiver com as contribuições em dia.

Só que a "compensação" dos 20% da CPP, no caso da desoneração, ou o abatimento das retenções sobre as NFs, é outra questão.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:08

Andreia Cristina !
Não houve mudanças nas alíquota da CPRB. O projeto de lei que mudava as alíquotas não entrou em vigor, por enquanto.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 10:06

Bom dia,

Gostaria de saber se já esta valendo para o mês de junho/15 a aliquota de 4,5% sobre o faturamento ?? Pois até maio/2015 fiz com a aliquota de 2% . O Senado aprovou essa medida?? Poderá ser opcional caso seja desvantagem para a empresa essa nova aliquota ???Desde já agradeço .

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 10:44

Bom dia Wander !

Não houve mudanças nas alíquota da CPRB por enquanto. O projeto de lei que mudava as alíquotas não entrou em vigor, ou seja, continua as porcentagens de 1% e 2% sobre o faturamento. Pode ser que futuramente aconteça essa mudança, mas por enquanto precisamos aguardar o projeto de lei.

Att

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Getúlio Rocha Júnior

Getúlio Rocha Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 08:00

Bom dia!

Amigos,
Tenho um cliente que é prestador de serviços e incorretamente foi calculado os impostos do SIMPLES NACIONAL no anexo IV (subempreitada) gerando uma divida no INSS indevida, porém, ele efetuou parcelamento do SIMPLES e gostaria de saber se posso retificar esses DAS corretamente sem o anexo IV mesmo ele tendo parcelado o DAS, pois, o INSS não foi pago e não é devido.

Desde já agradeço.

Att,

Getúlio Rocha Júnior
ROCHA Contábil
(19) 98225-5006 / [email protected]
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WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:09

Boa tarde,

Alguém sabe dizer se realmente está valendo a mudança da alíquota de 2,0 % para 4,5% sobre o faturamento no mês de junho/2015, para empresas de Construção Civil?



Abs.
Wagner Carvalho

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 15:20

Colegas,
Uma empresa de transporte, tem como receita bruta, transporte e receita financeiras, para aplicar o percentual da desoneração, devo usar somente a receita bruta de transporte ou somar junto a receita financeira ?
obrigado ate o momento.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 16:18

Boa tarde Wagner !

A sua dúvida foi a mesma do colega Wander Sarto, sanada no dia 29/06/2015 um pouco acima nesta página.

Não houve mudanças nas alíquota da CPRB por enquanto. O projeto de lei que mudava as alíquotas não entrou em vigor, ou seja, continua as porcentagens de 1% e 2% sobre o faturamento. Pode ser que futuramente aconteça essa mudança, mas por enquanto precisamos aguardar o projeto de lei.

Att

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THIAGO DE VARGAS FELIPE DA SILVA

Thiago de Vargas Felipe da Silva

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 16:51

Getúlio Rocha Júnior,

Pode Retificar os Simples sim, retroaja ao início do Erro e venha fazendo cada retificação mês-por-mês em ordem crescente, obedecendo nas viradas do ano as Retificações das Declarações DEFIS ou DASN conforme da Data.


É importante observar que o Simples vai calcular somente a Diferença a pagar em razão das distribuições de % diferentes nos Anexos III, V ou VI, não sei qual anexo cabe ao seu cliente.

inclusive, em algumas situações, paga-se a Diferença pertencente ao Tributo da CPP que não existia no Anexo IV e aquilo que foi pago a maior deve-se pedir Compensação ou Restituição se esse for o caso.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 10:58

Bom dia, uma construtora total do serviço, vai executar uma obra, ja fiz a CEI desta obra, pergunto ela sera ainda obrigatória a desoneração? e qual a porcentagem 2% ?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 17:47

Karen Cristina Tassinari de Brito
Verificar a resposta da sua duvida e de alguns colegas, logo acima.

Att

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Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:42

Boa Tarde a todos!
Tentei pesquisar por vários tópicos aqui no site, porém tenho muitas dúvidas.

Tenho uma empresa de TI, CNAE 6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis.
Gostaria de entender como funciona a Desoneração para empresas de TI (Prestação de Serviços). O sistema que utilizo é o Contimact, se tiver alguém que possa me ajudar!

Esta empresa nunca fez desoneração.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:59

Boa tarde Adriana,

essa empresa possui algum outra atividade?
Por que é pegar o total do faturamento dentro dessa atividade e aplicar a alíquota, que por enquanto é de 2,00%.

Isto vai desonerar o CPP da folha conforme for a desoneração. Exemplo:

1 - você desonerou 100% do faturamento? Então deduz 100% do CPP a pagar
2 - você desonerou 75% do faturamento? então deduz 75% do CPP a pagar
e por aí vai...

era isso que você queria?

Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:16

Bom eu tenho que ver quais os tipos de serviços ela faz. Estou somente com uma nota onde consta Assessoria e consultoria em informática.
Teria algum local onde consulto os serviços que se enquadram na desoneração?

Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:07

Muito obrigada Jaques!
Então somente para entender o próprio sistema do fiscal irá fazer a separação das notas que enquadram e é só eu informar no meu sistema de folha.
Certo.

E no caso desta empresa que nunca fez recolhimento, terei que gerar os DARF's e compensações retroativos?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 10:15

Isto mesmo Adriana!

Sim e você terá de fazer a parte retroativa, inclusive gerando o EFD-Contribuições se a empresa for obrigada...
Só não sei como fazer a compensação por que você deixa de pagar a guia de GPS e passa a pagar o DARF, mas nesse mesmo tópico tem a orientação de como fazer isto...

VALQUIRIA SANTOS

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 14:58

Boa tarde
Estou com uma duvida e não localizei informação referente.
Trabalho em uma indústria que tem a desoneração parcial, com a data base para convenção coletiva em 05/2015, porém a convenção saiu em 06/2015, dessa forma fiz uma folha de dissídio no sistema, minha duvida é como devo tratar a desoneração? Deve ser recolhido DARF?

DEISI MACIEL

Deisi Maciel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 16:19

Pessoal, boa tarde.

Preciso saber se tem algum material que disponibilize a relação de CNAE que estão na obrigatoriedade. No meu caso é industria, e o CNAE principal é: 14.22-3-00.

Alguém consegue me ajudar?

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