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Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Daniele Amistá

Daniele Amistá

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 10:04

Obrigada Mauri Seabra e Nildo Sales,
Mas realmente não consegui pelo e-cac, pois nele não aparece os débitos, já agendei para ir na Receita Federal, pois por telefone eles também não podem dar explicações.
Assim que tiver um retorno conto para vocês como funciona.

Obrigada mesmo! Ótima semana!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 16:15

ENQUADRAMENTO - As empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.2, enquadram-se na regra da desoneração por força do artigo 8º, § 3º, inciso XVI, da Lei nº 12.546/2011, podendo optar pela regra a partir de 01.12.2015, com o recolhimento de 1,5% sobre a receita bruta (nova redação pela Lei nº 13.161/2015) em substituição ao percentual de 20% sobre a folha de pagamento.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 16:26

Regime Tributário não é Simples Nacional né Aline ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:32

Sendo do LP, pode se basear na informação que passei que está correta.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:41

De nada Aline Diniz.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:28

Bom dia Alexandre!


O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.


Abcs!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 11:01

Avelino, Bom dia!

Não existe a obrigatoriedade.


Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 11:18

De nada Avenildo.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:23

Alexandre,


O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:50

Anexo II
(Anexo II da Lei nº 12.546/11)
Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/01.
Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05.
Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99.
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE
4751-2.
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE
4752-1.
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe
CNAE 4753-9.
Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01.
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE
4755-5.
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8.
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0.
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8.
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/01.
Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/02.
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE
4771-7/01.
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE
4772-5.
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4.
Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2.
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05.
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/08.
Observação: As Classes e Subclasses CNAE referidas neste Anexos correspondem àquelas relacionadas na
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0


Segue link da Cenofisco :


http://www.cenofisco.com.br/download/desoneracao/desoneracao.pdf


Esse outro Link, está bem explicadinho também :

http://www.llconsulte.com.br/nll/n10452.htm


LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 13:32

Leila,boa tarde.negativo

721-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.Fonte ECONET

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 13:32

Boa tarde Leila !

O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.


Caso a sua empresa realize industrialização, deverá utilizar "Busca por NCM Industrializado".



Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:20




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

Conversão da Medida Provisória nº 540, de 2011

Mensagem de veto

Vigência

Produção de efeito

Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis no 11.774, de 17 de setembro de 2008, no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no 10.865, de 30 de abril de 2004, no 11.508, de 20 de julho de 2007, no 7.291, de 19 de dezembro de 1984, no 11.491, de 20 de junho de 2007, no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1o da Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6o do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências.


Art. 8o Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I. (Redação dada pela Lei nº 13.161, de 2015) (Vigência)


XII - de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013)



ANEXO II

(Anexo II da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011)

Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/01

Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-2

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-1

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-9

Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01

Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/01

Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/02

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-5

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/08

Observação: As Classes e Subclasses CNAE referidas neste Anexo correspondem àquelas relacionadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0.


Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 15:37

Prezados Amigos

Uma empresa que desonera folha de pagamento este mês teve o faturamento na seguinte proporção 45% CNAE não desonerado e 55% CNAE desonerado e o sistema do simples não emitiu a Darf 2985 da CPRB, como faço para emitir o darf ?

Grato
Alex

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 09:21

Alex bom dia!

É construção civil? Parece que o PGDAS não emite mesmo, por ser facultativo a desoneração.

Tente esse site: www.receita.fazenda.gov.br

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:33

Boa tarde Pessoal,

Estou com a seguinte duvida: Tenho uma empresa que tem um CNAE que se encaixa na desoneração e o outro não se encaixa. Gostaria de saber se no momento de fazer a escrituração na EFD contribuições o valor da base de calculo e consequentemente do imposto deverá ser apenas o valor da desoneração ou sera o valor total do faturamento dentro do mês.

Exemplo.

Faturamento total R$10.00,00

FT com desoneraçao : R$ 4.000,00
Ft sem desoneração : R$ 6.000,00

O correto seria apenas o valor de R$4.000,00 correto?

Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:27

Bom Dia!

Tenho uma empresa com o CNAE 43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção, porém a empresa só emite para pessoa física.
Pela lei, pessoa física não retém INSS na nota, o valor do 3,5%.
Sei que na desoneração, retém 3,5 % na nota, paga 20% como patronal, 3 % de RAT, 4,5 % sobre o faturamento bruto no DARF, e compensa os 20 % pago como patronal.

Porém ela não retém os 3,5% em nota fiscal, como devo proceder para fechar a folha?


att,


Time to move on!



Mayane Silveira Moré
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:40

Mayane Silveira Moré, bom dia! A retenção é uma antecipação do imposto devido, sendo obrigatória em alguns casos. Se o tomador é PF não há retenção, ou seja, não há antecipação, e a empresa pagará o total devido para a Previdência, que será:
contribuição descontada dos segurados + RAT + Outras Entidades (se não for optante pelo SN)

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