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Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 21:28

Leila Duarte Costa,

O problema é que o SEFIP é um programa obsoleto. O correto seria informar que a empresa é optante pela desoneração, e o sistema não calcular a CPP. Mas como isso não acontece, inventaram essa gambiarra de lançar a CPP no campo "Compensação".

Por isso que comentei que é interessante fazer uma planilha de controle, onde vais lançar só as contribuições devidas (descontadas dos segurados + RAT), deduzindo o valor da retenção. Sobrando saldo, este será o valor a compensar no mês seguinte.
A CPP "não existe" para as desoneradas, então tens de desconsiderá-la no cálculo.



leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 23:09

Márcio Padilha Mello

Obrigada pela ajuda.

Minha dúvida persiste porque eu não sei se estou informando corretamente no SEFIP.

Estou com a seguinte situação:

MÊS DE NOVEMBRO/2015:

PARTE DESCONTADA DOS EMPREGADOS + PARTE DESCONTADA DOS SÓCIOS + RAT: R$1.919,44

SALDO ANTERIOR A COMPENSAR: 0

RETENÇÃO NF: R$4.335,23

Sendo o saldo a compensar para o mês seguinte de R$2.415,79

Porém no mês seguinte tenho:

PARTE DESCONTADA DOS EMPREGADOS + SÓCIOS + RAT: R$2.195,70

SALDO ANTERIOR A COMPENSAR: 2.415,79

RETENÇÃO NF: R$3.278,41

Então eu teria nesse mês mais R$1.082,71 para compensar.

Minha dúvida é se terei um saldo de R$3.498,50 a ser compensado nas próximas ou se estou fazendo errado.

No caso da GFIP de novembro/2015 no relatório de compensação, aparece "valor não compensado" R$2.415,79 e na de dezembro R$1.082,71.

Está correto Marcio?

Me desculpe explicar desta maneira.

Obrigada






Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:32

Leila,

No "Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 19 de dezembro de 2011", consta que:
"§ 3º Os relatórios gerados pelo Sefip "Relatório de Valor de Retenção", "Relatório de Compensações" e"Relatório de Reembolso" devem ser desprezados e mantido demonstrativos de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido de reembolso/restituição/ compensação."

Foi a orientação que te dei.

E realmente o saldo a compensar é de R$ 3.498,50.


'Art. 2º A partir de 1º de abril de 2012, para fins de aplicação da redução prevista no inciso II do § 3º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011 , sobre as contribuições previdenciárias estabelecidas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 , as empresas que se enquadram nessa hipótese deverão observar o disposto neste artigo quando da prestação de informações no Sefip, até que ocorra a adequação desse sistema.
§ 1º A diferença relativa à Contribuição Previdenciária Patronal entre o valor calculado pelo Sefip (demonstrados no "Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social" nas linhas "Empregados/Avulsos" e "Contribuintes Individuais" abaixo do título Empresa) e o valor apurado conforme disposto no inciso II do § 3º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011 , deverá ser informada no campo "Compensação".
§ 2º A GPS gerada pelo Sefip deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS com os valores efetivamente devidos sobre os fatos geradores declarados em GFIP.
§ 3º Os relatórios gerados pelo Sefip "Relatório de Valor de Retenção", "Relatório de Compensações" e "Relatório de Reembolso" devem ser desprezados e mantido demonstrativos de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido de reembolso/restituição/ compensação."

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 11:43

Márcio Padilha Mello

Bom dia, obrigada pelos esclarecimentos.

Você pode me informar se na GPS do 13º salário eu posso me utilizar desse saldo a compensar?

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:18

A empresa tem a opção de reajustar ou não, o saldo de retenção. A incidência dos juros (SELIC) começa no 2º mês após a emissão da NF e vai até o mês anterior, e mais 1% no mês da compensação na GFIP.

NF emitida em dezembro/2016, só pode ter atualização do saldo na GFIP de fevereiro/2017.

IN 1.300/2012, artigo 83.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:37

Boa tarde !
Tenho um cliente comercio varejista e preciso saber se optando pela desoneração pode trazer alguma vantagem. Existe alguma ferramenta que auxilia nesse sentido?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
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Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:44

Matheus,

Veja no próprio texto da Lei. Segue o link:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm


Veja o anexo da Lei.

Jessyca,

O nome desoneração da folha é o nome popularmente utilizado, mas na verdade trata-se de substituição de um cálculo pelo outro.

Oriento dá uma olhada na Lei e as dúvidas postar aqui.

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:38

Boa tarde !
Tenho um cliente comercio varejista e preciso saber se optando pela desoneração pode trazer alguma vantagem. Existe alguma ferramenta que auxilia nesse sentido?
Obrigado.

Att

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:48

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

Boa tarde. Primeiro tens de ler o Anexo I, da IN 1.436/2013, para verificar se consta a atividade da empresa.


Jessyca

Desde 12/2015, a desoneração é optativa. Basicamente é optar por pagar uma contribuição sobre a receita bruta, ao invés de pagar a contribuição patronal (20%) sobre a folha de pagamento. Então tem de verificar o que é mais vantajoso ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 09:06

Jessyca,

Comparando o valor da CPP/20% paga sobre a folha de pagamento, com o valor da CPRB calculada sobre a receita bruta. A alíquota da CPRB consta no Anexo I da IN 1.436/2013.

É importante ler essa IN, pois ela traz instruções mais detalhadas sobre quem pode optar, quando optar, empresas do Simples Nacional, etc ...

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:39

Márcio Padilha Mello
De acordo com o anexo I, da IN 1.436/2013, a atividade comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 478141 entra na desoneração, porém esse CNAE esta correto? Não seria 478140? Pesquisei no site do IBGE e só aparece o CNAE 478140. Qual seria o correto?

Att

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:35

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos,

É um erro de configuração do arquivo pdf. Na verdade o correto é "4781-4 ¹ ". O "1" é uma referência à Nota 1, que consta no rodapé da tabela. Tenho uma versão mais antiga do Anexo, e nele está claro.

Detalhe: neste CNAE, só as empresas que NÃO são optantes pelo Simples Nacional podem optar pela desoneração.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:46

Márcio Padilha Mello
Então o meu questionamento de ontem tem relação com base no anexo I da IN 1.436/2013: Tenho um cliente comercio varejista CNAE 4781 e preciso saber se optando pela desoneração pode trazer alguma vantagem. Existe alguma ferramenta que auxilia nesse sentido?

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:55

Ricardo,

Pegue a GFIP e veja: "os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sefip e demonstrados no "Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social" nas linhas "Empregados/Avulsos" e "Contribuintes Individuais", abaixo do título Empresa".

Pegue a receita bruta da empresa e multiplique por 2,5% (alíquota constante no Anexo I).

Compare os dois valores e veja qual é mais vantajoso para a empresa pagar ...

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:52

Boa tarde,

Uma Empresa do Simples Nacional de Pintura (A) optante pela desoneração que presta serviço a outra - tomadora - empresas (B) e sofre retenção de INSS em 3,5% em nota fiscal emitida.
Esta empresa prestadora, pode utilizar este crédito (retido) para compensar o inss de seus funcionários. Mas pode também utilizar este crédito para compensar o INSS do autônomo prestador de serviços para esta empresa A e incluído em sua GEFIP/SEFIP ?

Este prestador autônomo por sua vez deve recolher qualquer outro valor complementar ao inss sobre o valor declarado na gefip/sefip?

Se algum colega poder auxiliar, agradeço.

Obrigado
Valdir Luz

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:08

Maira boa tarde não

3101-2/00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira

O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.

Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:37

Boa tarde João Ribeiro
Acima do tópico para qualificar a mensagem - "gostou da mensagem" - tem um tópico de "Anexos". Clica e abre o arquivo mais recentes postado pelo nosso colega Marcio Padilha.

Att

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