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Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:19

Eu estava lendo uma matéria da Profa.Zenaide Carvalho,olha o que ela diz:

Assim, em julho/2017, a MP 774/2017 – que excluía os setores – vigorou. E nos resta constatar que a confusão governamental tirou os setores somente em julho, já que a MP 794/17 não CANCELOU a MP 774/17. Se houvesse cancelado, ficaria tudo como antes. Porém, a REVOGAÇÃO vale a partir de agosto (mais precisamente 09/08/2017, data da publicação).

Até o momento a RFB não se pronunciou oficialmente, mas ontem a Carta Capital publicou uma notícia dando conta de que a RFB iria cobrar a tributação em julho, o que entendemos que fosse a contribuição sobre a Folha.

Ainda assim, recomendo aguardar para saber a posição oficial da RFB até o dia 18/08/2017, que é o dia do recolhimento das contribuições previdenciárias (por GPS ou DARF) .


Isso só vai piorando. rsrsrs

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:36

Amigos, volto a dizer, se acompanharem a sequencia de mensagens compartilhadas aqui no fórum, irão constatar que algumas postagens estão se repetindo, e o direcionamento para a tomada de decisões já foram explicadas e colocadas nesse mesmo fórum !

Ivanilda Souza dos Santos

Ivanilda Souza dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 08:45

Bom dia senhores!

Diante desse impasse, o melhor a fazer é aguardar uma posição da RFB.
Aqui fizemos tudo como antes, sem desoneração.

Se tivermos que retificar, que seja breve esta instrução.

Pois o tempo não para.

Bom trabalho...com paciência..muita paciência.


Resposta do meu questionamento lá no site da RFB:

Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.


Segundo informações do setor que trata de normas na Receita Federal do
Brasil, há uma previsão nos próximos dias, de publicação de uma Medida
Provisória ou Projeto de Lei, orientando quanto aos procedimentos de
recolhimento do mês de julho de 2017( vigência da MP 774/2017) e das
competências seguintes.

Orientamos aguardar alguns dias e acompanhar pelo site
idg.receita.fazenda.gov.br. tendo em vista que ainda não existe
pronunciamento oficial sobre o procedimento a partir da revogação da MP.


Ressaltamos que as respostas do "Fale Conosco" baseiam-se exclusivamente
nos dados apresentados em tese pelos consulentes.
Em casos concretos, sendo identificados fatos distintos dos apontados na
consulta, a administração tributária reserva-se no direito de dar
entendimento diverso à questão.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil


@Oculto em 11/08/2017 08:58:37

Ivanilda S.Santos
"Tudo posso Naquele que me fortalece" Filipenses 4:13
Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:45

Temos na Constituição, em seu art.62

§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

Manifestou-se já o STF no sentido de que a rejeição, expressa ou tácita, da medida provisória, apaga inteiramente os seus efeitos do mundo jurídico. (Ag.Reg. na ADIn 365-8-DF, DJU de 15.3.91, I, p. 2.645).



***Vamos aguardar!

Leonardo

Leonardo

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 17:10

Boa tarde a todos.

Mais um vez estamos sem um parecer oficial que nos resguarde. Entretanto, a fim de somente ampliar o entendimento quanto aguardar pronunciamento da Receita Federal, segue mais uma notícia extra oficial.

https://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=2543

Desoneração da folha de pagamento: Efeitos da revogação da Medida Provisória 774/2017

Empresas voltam a apurar a contribuição previdenciária com base na receita bruta em contrapartida o governo federal volta a cobrar adicional de 1% de Cofins-Importação.

A Medida Provisória nº 774/2017 havia retirado várias atividades da “desoneração da folha de pagamento” e também havia acabado com o adicional de 1% da Cofins-Importação.

Mas antes de a Medida Provisória nº 774/2017 perder sua validade, o governo federal a revogou com a publicação da Medida Provisória nº 794/2017 (DOU de 09/08).

Desoneração da folha pagamento

A Lei nº 12.546/2011 autoriza as pessoas jurídicas substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Na “desoneração da folha de pagamento”, a empresa que opta por recolher a Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta (até 4,5%) deixa de pagar 20% sobre a folha de pagamento.

Efeitos da revogação da Medida Provisória nº 774/2017: – As alterações na Leinº 12.546 de 2011 promovidas pela Medida Provisória nº 774/2017 valeram apenas para o mês de julho de 2017; – A partir de agosto de 2017 as empresa que desenvolvem atividades autorizadas pela Lei nº 12.546 de2011, se optaram pela desoneração da folha de pagamento voltarão a apurar a Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta – CPRB; – Desde a revogação da Medida Provisória (09/08) o fisco voltou a cobrar o adicional de 1% a título de Cofins-Importação, dos produtos relacionados no Anexo I Lei nº 12.546 de 2011 (§ 21 do Art. 8º da Lei nº10.865/2004).

Em razão de a Medida Provisória ter vigorado apenas um mês, a Receita Federal deve se pronunciar sobre a apuração da contribuição previdenciária patronal referente ao mês de julho de 2017 e também sobre a adesão a desoneração prevista na legislação.

Em resumo, a empresa que estava desonerando a folha de pagamento antes de a Medida Provisória nº 774/2017 entrar em vigor, a partir da competência agosto de 2017 voltará a apurar a Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta – CPRB, conforme prevê a Lei nº 12.546 de 2011.

A empresa que obteve autorização judicial para continuar apurando a Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta – CPRB até o final de 2017, não sofreu nenhuma alteração na apuração do mês de julho deste ano.

Fique atento aos efeitos da revogação da Medida Provisória nº 774/2017 na sua empresa, informe-se com o seu contador ou consultor tributário.

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 09:45

Eu entendo ser clara a nossa Constituição. Independente de parecer da RFB, devemos respeitar:

Segundo a Constituição Federal, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante a vigência das medidas provisórias que não forem convertidas em lei. Na ausência do decreto, permanecem os efeitos da MP no período em que ela vigorou.

Rafael Cardoso de Lima
Articulista

Rafael Cardoso de Lima

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:24

Pessoal, como vocês estão procedendo em relação à competência 07/2017? Desonera ou não desonera?

Contador, com especialização em Contabilidade Financeira, Auditoria e Controladoria. Facebook.com/contabilidadeempauta - Twitter @contadorraffael  - Instagram.com/contabilidade_empauta
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:33

Bom dia , aqui entramos em contato com as empresas que ainda estavam na desoneração e explicamos a situação ! Estamos aguardando posicionamento da Receita Federal. Se não sair nada, como são poucas empresas, vamos recolher esse mês 07 , tributando 20% !

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 12:49

Boa tarde!

Estou bem confusa com essas mudanças. O meu receio em fazer o mes 07 sem a desoneração é que até então a lei dizia que o primeiro recolhimento do ano deveria vigorar até o final, certo?!

Como iremos desonerar até o mes 06, onerar no mes 07, e desonerar novamente a partir do mes 08?!

Muito confuso, né?

Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 13:18


Boa tarde colegas!

A orientação que recebi por parte da empresa que nos presta consultoria contábil é de que em Julho/2017 deverá ser apurado a GPS com os 20% sobre a folha de pagamento e partir de Agosto/2017 voltar com a desoneração.

Vou seguir essa orientação pois está ficando tudo para muito em cima da hora e fica difícil trabalhar assim!

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:02

Olá,
bom dia

Com tantas dúvidas em relação a MP 774, ficamos de mãos atadas não é!
Também entrei em contato com a empresa que nos presta assessoria trabalhista, a Fisconet, e eles nos informaram que ao pé da letra, a competência 07/2017 não iria desonerar, somente a partir da MP 794 que entrou em vigor a partir de sua publicação 09/08/2017,
mas nos orientou em aguardar posicionamento da Receita Federal,

Aí fica difícil, aguardar algo que pode vir no mesmo dia que vence ambos os encargos, 18/08,

Enviamos a GPS com a tributação previdenciária patronal de 20% sobre remuneração,
mas também já fizemos o levantamento do faturamento desonerado de cada empresa, caso a Receita se posicione no dia, tomaremos a atitude,

Abraços,
Tarciani.

Rafael Cardoso de Lima
Articulista

Rafael Cardoso de Lima

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:13

A Econet me respondeu cfe. abaixo:

"A MP 774/2017 foi revogada integralmente (não ocorreu a perda dos efeitos) e por essa razão o nosso entendimento é de que julho seguirá desonerado."

Já a IOB respondeu o seguinte:

"Com a revogação a MP não teve efeito algum, logo a competência Julho a empresa não saiu da Desoneração."

Entretanto, Eu não concordo com as duas respostas. A MP tem força de Lei e vigorou de 01/07 à 09/08. E ela foi revogada e não foi cancelada por falta de votação, penso que se até dia 10/08 não fosse votada e não houvesse a revogação ai sim estaríamos diante de uma situação de perda de efeitos desde a publicação. O que pensam?

Contador, com especialização em Contabilidade Financeira, Auditoria e Controladoria. Facebook.com/contabilidadeempauta - Twitter @contadorraffael  - Instagram.com/contabilidade_empauta
TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:41

Olá Rafael Cardoso,

Obrigada pela sua consulta,
infelizmente o que temos são várias interpretações da nova MP 794, e demais revogada,
Mas há mais brechas na lei do que imaginamos, e por enquanto vamos aguardar a Receita se posicionar mesmo,

abçs
Tarciani.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:43

Rafael concordo com você. E acredito que o entendimento é esse . Acho que a Receita Federal, se fosse pra mudar esse conceito, e nesse caso perder receita, o faria apenas pra deixar o calendário da desoneração continuo !

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:08

Diante da expectativa de que a Medida Provisória 774/2017, que previa o fim da desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia, não seria aprovada pelo Congresso Nacional em tempo hábil, foi publicada, em 09.08.2017, a Medida Provisória 794/2017 que, dentre outras medidas, revogou a MP 774/2017.

Tendo em vista, que a MP 774/2017 vigorou durante o mês de julho/2017, há indícios de que a Receita Federal poderá exigir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para essa competência, mesmo das empresas que tenham optado pelo recolhimento da CPRB para todo o exercício, entretanto, o órgão ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto.

Com a revogação da MP 774/2017 pela MP 794/2017, os setores anteriormente atingidos pela medida devem voltar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) nas competências seguintes, até que sobrevenha nova alteração legislativa dispondo em sentido contrário.

Ainda assim, recomendo aguardar para saber a posição oficial da RFB até o dia 18/08/2017, que é o dia do recolhimento das contribuições previdenciárias (por GPS ou DARF) .

Respondida por Equipe FiscoNet em 16/08/2017

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 17:14

boa tarde
tenho uma dúvida...
a empresa já está sendo desonerada.... desde JANEIRO tendo apenas uma obra (cessão de mão de obra)
e é contratada para prestar serviços em outra obra com matricula CEI. ... também! e também (Cessão de mão de obra)
terá ela que fazer alguma opção para desonerar também essa nova obra?
como poderá ela optar pela desoneração também nessa matrícula CEI?
quais procedimentos nesse caso, ou ela já desonera automaticamente devido a opção da empresa em JANEIRO?
demais observações

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 08:11

Bom dia, tenho a leve impressão que a receita não vai se posicionar e vai deixar a buxa com a gente.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 08:51

Bom dia, vencendo amanha o imposto , e eles lavando as mãos.Sempre assim ! Pelo entendimento jurídico da tramitação concordo que a DESONERAÇÃO , continuou , pois essa MP, não teve seu curso normal. Foi interrompida ! Agora , pode acontecer como na GPS, passam os anos, depois pode chegar a cobrança ! Se fizerem o correto, como diz a Lei, continuaria a Desoneração ! Agora pelo receio pela insegurança jurídica ficamos reféns, e recolhemos 20% ?rs

Feliphe Vieira de Araujo dos Santos

Feliphe Vieira de Araujo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 08:58

Bom dia,

Segue email do nosso jurídico, aqui na empresa para o mês 07/2017 continuamos com a desoneração aqui na empresa:


A partir do mês de agosto, com a MP 794, a CPRB restou regularizada para os optantes para o ano de 2017.
No entanto para o mês de 07/2017 há uma lacuna legislativa. Entretanto, recomendo inclusive que para o mês de julho seja quitada a CPRB, apesar da MP 794 não abrangê-la. O correto será ser editado um decreto legislativo para regular a CPRB também para 07/2017.
Caso a empresa venha a ter qualquer problemática com a Receita Federal com relação a CPRB da competência 07/2017 tomaremos as medidas judiciais cabíveis, cuja chance de êxito é provável.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:04

Cada um está entendendo de um jeito,vamo ter que arriscar e esperar o que vem pela frente,porque futuramente pode ter certeza que eles vão cobrar uma coisa ou outra.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:09

Aqui já tomamos a descisão,pois pagamos muitas guias de clientes e não tem como esperar,mas dá medo de ter tomado a descisão errada rsrrs

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