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GRRF FGTS mês da Rescisão Recolhido no SEFIP

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 14:35

Boa tarde,

Como declarar a GRRF, de um funcionário que possui Rescisão dia 31/08/2013, com Aviso Indenizado?

O valor referente ao Mês da Rescisão e do Aviso Prévio, estou declarando no SEFIP conforme Instrução CEF, para ser recolhido até o dia 07/09, porém me deparei com o problema para declarar a GRRF, onde será recolhido o valor da multa rescisória até o dia 10/09, pois o sistema não permite deixar o campo Aviso Prévio Indenizado na guia Dados Financeiros em branco, e se eu informar o valor do aviso o GRRF, calculo o FGTS e multa sobre esse valor.

Agradecido
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:06

Obrigado Vânia,

Já havia realizado uma simulação, declarando dessa forma: se informar o Valor do Aviso na GRRF, o sistema calcula multa sobre o valor do FGTS do Aviso-Prévio, pois a data prevista para recolhimento seria 06/09 e a multa rescisória será recolhida apenas 09/09...

Agradecido
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:10

Boa tarde,

Consegui fechar os valores, informando 3-Ausencia/Dispensa no Aviso Prévio da GRRF, mas estaria declarando uma informação que não condiz com a minha rescisão, mas como já estamos acostumados com as "gambiarras"...

Outra forma seria deixar 2-Aviso-Indenizado e preencher com R$ 0,13, onde a empresa pagaria R$ 0,01 a mais...

Mas como disse são "gambiarras", não encontrei instruções para o preenchimento correto...

Agradecido
Celso Serrano Araujo

FRANCINALDO MEDEIROS

Francinaldo Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 13:28

Boa tarde amigos.

Estou com uma situação um poco inusitada e é nessas horas que precisamos discutir com os colegas e trocarmos informações.

Tenho um cliente que só estava com 01 funcionário.

Esse funcionário entrou de aviso agora no dia 01 de fevereiro de 2014 com termino da rescisão dia 06 de março. Meu cliente me perguntou se poderia pagar a multa agora dia 20 de fevereiro e eu disse que sim. No entanto para calcular a multa eu precisava do saldo de fgts com a competência de fevereiro. Pois fiz o seguinte:
Gerei a GRRF incluindo o mes anterior a rescisão+ o mes da rescisão e a multa. Até aí tudo bem ele pagou e já está na conta do funcionário aguardando a rescisão dia 06 de março.

A minha duvida é a seguinte: Quando eu for gerar a GFIP coloco como recolhimento ao FGTS e a Previdência ou declaração ao FGTS e a Previdência. Estou com receio de enviar equivocadamente e gerar a GRF com o valor já recolhido na GRRF.

Aguardo um retorno estou realmente sem saber como proceder.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 14:13

Boa tarde colega,

Exatamente, quando for enviar a GFIP 02/2014 envie na modalidade 1, apenas declaratória.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 18:17

Com certeza, deu para entender foi apenas um equívoco colocar como 12 ao invés de 02, mas enfim...

Michelle

Michelle

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 12:20

Obrigada, Vânia

Quer dizer que pego só o valor que a caixa informar no extrato recisorio e as guias que ainda vão ser recolhidas ficam fora do calculo da multa?

ana oliveira

Ana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 14:57

Boa tarde!

Um empregado foi admitido com contrato de experiência em 04/11 e no dia 03/12 foi demitido. Preciso gerar a GRRF e comunicar a movimentação, porém quando vou solicitar o extrato do FGTS esse empregado ainda não aparece vinculado a empresa. Como devo proceder nesse caso? Preciso de uma orientação.
Obrigada

erika carvalho silva

Erika Carvalho Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 02:21

Preciso saber como preencho a SEFIP E A GRRF, pimeira vez que faço folha e rescisão.
Na sefip,faço apenas competência 01/2015,então coloco em remunerações sem 13 salário = saldo de salário mais aviso? ou preciso também preencher o campo descontos do segurado?
Preciso preencher mais algum campo na parte de funcionários?
E na GRRF,como fazer?


Rescisão de contrato de trabalho

Admissão: 01-Julho-2014
Afastamento: 12-Janeiro-2015
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$1.100,00
Aviso prévio: indenizado

Valor a ser pago: R$2.364,02

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.

Memória de Cálculo


Salários

Saldo de salário (12/30): R$440,00 [INSS: R$35,20]
Aviso prévio (30 dias): R$1.100,00 [INSS: R$88,00]
Data do término do aviso prévio (para efeito de cálculo): 11-Fevereiro-2015
Total de salários: R$1.540,00

Parcela do INSS do empregado sobre salários:R$123,20
IRPF sobre salários (base = R$440,00 - R$35,20 = R$404,80): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$123,20


Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (0/12): R$0,00 [INSS: R$0,00]
Décimo terceiro indenizado (1/12): R$91,67

Total de décimo terceiro: R$91,67

Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$0,00
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$0,00 + R$0,00 = R$0,00): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$0,00


Férias

Férias proporcionais (6/12): R$550,00
1/3 sobre férias proporcionais: R$183,33
Férias indenizadas (1/12): R$91,67
1/3 sobre férias indenizadas: R$30,56
Total de férias: R$855,56

Parcela do INSS do empregado sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre férias: R$0,00


Outros vencimentos

Total de outros vencimentos: R$0,00

Parcela do INSS do empregado sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00


Outros descontos do empregado

Total de outros descontos: R$0,00

Total de Vencimentos: R$1.540,00 + R$91,67 + R$855,56 + R$0,00 = R$2.487,22

Total de Descontos: R$123,20 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$123,20

Total Líquido: R$2.364,02
FGTS
Saldo de FGTS: R$576,36
Multa rescisória do FGTS (40%): R$230,54

Danúbia Costa Zeni

Danúbia Costa Zeni

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 17:22

Então recapitulando : Fiz um recolhimento de FGTS do mês anterior a rescisão ( que seria competência 02/2015) junto com a GRRF do mês da rescisão ( 03/2015), agora vou enviar a Gfip do mês 02/2015 é só mudar a modalidade do trabalhador que fiz o recolhimento do FGTS ?
Ao invés de Recolhimento ao FGTS e declaração a Previdência irei colocar Declaração ao FGTS e a Previdência?

Att,

Danubia

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