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KLEBER DA CUNHA SANTOS NETO

Kleber da Cunha Santos Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 18:45

Preciso emitir um decore para autônomo...o cliente optou pelo recolhimento do Carnê Leão com recolhimento regular...
O valor do Decore seria de 1.000,00 por mês, tenho que emitir os últimos três meses...
Até aí tudo bem...o que eu gostaria de saber é qual o valor a ser pago de imposto de renda. ..e se o recolhimento tem que ser regular posso recolher esse imposto retroativo?

Vinicius Pedroza

Vinicius Pedroza

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 18:59

Caro amigo aconselho você a procurar o seu contador , ele poderá ti enformar melhor quando você estiver com o decore e os valores em mão acho que por aqui ninguém vai poder ti ajudar pois e preciso saber todos os dados do cliente e emitir o carnê do decore

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 18:05

Amigos, gostaria de saber como faço para fazer a prestação de contas dos 50 Decores emitidos???


Natannia Rodrigues,


Boa noite!


De acordo com as informações do CRC/MG, a prestação de contas do Decore Eletrônio é feita (também) de forma eletrônica.

Basta acessar este link e fazer a prestação de contas.

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***CCB
Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 08:35

Bom dia, Wilson Fernando de A. Fortunato

Muito obrigada eu sabia que era pela internet só não estava achando onde que era o acesso!!!

Esqueci de perguntar.....quando a DECORE é cancelada precisa de algum documento explicando o cancelamento ou posso escrever na própria DECORE que foi cancelada????

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 14:50

Prezada Natannia,

O cancelamento do Decore não necessita de nenhum documento que justifique, siga o exemplo de um cheque sustado por algum motivo, ele se torna um pedaço de papel sem valor algum... o Decore segue essa mesma linha... guarde-o somente para controle seu.

Att.

Ueslei Rocha

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 15:27

Natannia Rodrigues,

Boa tarde!


Diferentemente do que disse o colega Ueslei Rocha, mesmo que você "cancele" a Decore, deve sim prestar contas da mesma, uma vez que, ao emitir a Decore, você deve ter os comprovantes em mãos.
Não existe justificatica para o cancelamento de uma Decore, pois ao emití-la, você deve ter em mãos os documentos que comprovem a renda.

Tanto é que, na Resolução CFC nº 1.364/2011, que regulamenta a emissão da Decore, não tem nada falando sobre o cancelamento da mesmo e, salvo engano meu, nem mesmo existe esta opção (pelo menos eu desconheço) no site do CRC/MG.

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***CCB
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 12:14

Bom Dia!!

Preciso emitir um Decore, onde o solicitante possui imóveis alugados no valor de 1.700,00, porém ele é casado, posso fazer o rendimento todo no seu nome ou devo fazer um Decore pra ele com 50% e outro pra sua esposa com os demais 50% dos rendimentos??

As casas locadas não possuem escritura, mas foi firmado um contrato de locação e há os devidos recibos.

Grata!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 12:02

Kleiton,

Verifique a resolução 1.364/2011 no site do CRC...

Segue documentação hábil para emissão do DECORE
3.
honorários (profissionais liberais/autônomos):

escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou

Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou

Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
KLEITON FIGUEIREDO

Kleiton Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 09:01

Kelly Lioi Suruagy,

Bom dia!

Esse livro caixa pode ser o do carne leão? meu cliente que um decore referente o mês de fevereiro/2014, a impressao desse livro caixa pra mim apresentar futuramente no CRC será apenas o livro caixa do mês de fevereiro? ou precisa ser do ano todo?

Grato!

Susana Pereira de Sousa

Susana Pereira de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:22

Gente, bom dia! Uma pessoa me procurou para fazer uma decore, com base nos 3 últimos recibos de pagamentos e as respectivas folhas, bem li na resolução no que diz respeito a comprovação com vínculo empregatício que uma das maneiras de comprovar é através de informações do empregador com base na folha de pagto, liguei pra o CRC e perguntei se essa informação seria o recibo juntamente com a folha, eles disseram que sim, mas e que seria melhor e que eles preferiam a GFIP, mas aí eu contestei que na resolução constava um dos 3 documentos, ou essas informações, ou a carteira com as devidas anotações ou a GFIP. Vcs acham que dá problema se eu fizer essa decore, somente pelos recibos e folha? Alguém pode me ajudar?

Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:56

Bom dia Susana,

No que diz respeito o esse DECORE, o CRC pede a GFIP para a confirmação do pagamento do GPS e FGTS do funcionário. Creio que não mandando a GFIP você irá ter problemas em um futuro próximo.

Espero ter ajudado

Alysson Indelecio

Alysson Indelecio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:46

Bom dia a todos!

Preciso emitir um DECORE para uma cliente dos últimos 6 meses,

Ela tem uma retirada pro labore de R$ 1.200,00 mensais, com GFIP e recolhimento de INSS.

Minha dúvida é se eu tenho que pagar IR,

Pois os R$ 1.200,00 são isentos mais o valor de DECORE vai sair a R$ 7.200,00,

Alguém já deparou com isso e já fez a prestação de contas?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:51

Alysson Indelecio

Não precisa do recolhimento de IR, pois o faturamento mensal é de R$ 1.200,00 sendo 6 meses a R$ 7.200,00, mas o que vale é o periodo que vc vai colocar que é por mês.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:00

Susana Pereira de Sousa

Siga o meu raciocínio, o decore que vc vai emitir é de uma renda de 6 meses de R$ 7.200,00 que por mês sai a R$ 1.200,00, sendo R$ 1.200,00 mensais não gera IR, já fiz vários Decores assim e prestei contas no CRC e sempre concordaram com meu entendimento.

Susana Pereira de Sousa

Susana Pereira de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:05

Eu concordo e tenho o mesmo raciocínio que vc...

Tenho uma Decore pra fazer e o banco exigiu os últimos 6 meses tb, tava com dúvida, pq uns diziam que era assim como pensamos e outros n...

Outra dúvida Marcelo, se vc puder me ajudar, o banco quer que saia o periodo de referencia assim: mês/ano...mês ano... e os valores segregrados de cada mês, é possível segregar a renda de cada mês numa só decore?

Obg

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:07

Susana Pereira de Sousa

Sim, realmente alguns bancos estão fazendo isso, vc terá que fazer tipo uma duplicidade, na hora que colocar o período coloque mês a mês, exemplo, junho R$ 2000,00, acrescenta mais uma renda julho R$ 2000,00 e assim por diante.

Susana Pereira de Sousa

Susana Pereira de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:12

Ah, então seria assim, na parte que digita o período coloca o mês e quando incluir outro rendimento eu mudo né isso?

pq vi que qdo digitamos o período lá em cima em td os rendimentos incluidos fica o período digitado...

Grata pela informação!

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:14

Susana Pereira de Sousa

Sim, isso mesmo, não sei o motivo, mas agora alguns bancos querem que saia o período e o valor do rendimento por mês, seria um duplicidade na hora de emitir o decore, mas é assim que eles querem, se não fizer desse jeito o Decore volta.

Susana Pereira de Sousa

Susana Pereira de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:16

Obrigada! Agora entendi!

Tenho mais uma dúvida, a pessoa que será a beneficiária é uma fisioterapeuta pessoa fisica, ela tem as notas fiscais dos ultimos meses com recolhimento do iss e carne leao tudo direitinho, sendo que em cada mês ela presta serviços pra 3 pessoas fisicas e o banco quer os valores mês a mês, neste caso, como deveria fazer?

Me orientaram a somar as notas de cada mês e colocar no nome "Pessoas Físicas Diversas", mas aí no CPF/ CNPJ da fonte pagadora, como faço? Nesses últimos meses ela prestou serviço pra essas mesmas pessoas tds os meses...


Grata se puder me ajudar!

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