Daniela da Silva Carlessi
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Em relação ao RET Lei 10.931/2004, como faço o recolhimento do INSS?
Pois é recolhimento do INSS é feito para o CEI de cada obra, com o RET continuaremos recolhendo dessa forma, ou deverá ser recolhido pelo CNPJ de cada obra, o qual foi cadastrado para ter esse benefício tributário.
Continuaremos alocando os empregados no CEI de cada obra?
Estou com várias dúvidas em relação a esse procedimento.
Fico no aguardo, muito obrigada.
Att, Daniela