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Lei 10.931/2004 - CEI

Daniela da Silva Carlessi

Daniela da Silva Carlessi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 13:30

Boa tarde,

Em relação ao RET Lei 10.931/2004, como faço o recolhimento do INSS?
Pois é recolhimento do INSS é feito para o CEI de cada obra, com o RET continuaremos recolhendo dessa forma, ou deverá ser recolhido pelo CNPJ de cada obra, o qual foi cadastrado para ter esse benefício tributário.
Continuaremos alocando os empregados no CEI de cada obra?

Estou com várias dúvidas em relação a esse procedimento.

Fico no aguardo, muito obrigada.

Att, Daniela

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