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desconto de aviso

Samuel Oliveira Sanches

Samuel Oliveira Sanches

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 15:54

Boa tarde ! Minha dúvida é com relação ao desconto de aviso em pedido de demissão por funcionário com mais de 01 ano de registro em regime CLT. Ouvi dizer que há uma Lei que proíbe o desconto da verba caso seja para início imediato com novo contrato. Ex. : pedido de demissão 30/11/2007 e início em 03/12/2007. Ou a mesma situação, mas em dias consecutivos da mesma semana, pedido de demissão em 03/12/2007 e admissão em 04/12/2007. Isto procede ?

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Sábado | 15 dezembro 2007 | 10:47

Bom dia Samuel, eu particularmente desconheço essa Lei, segue abaixo algumas informações sobre Aviso Previo Pedido de Demissão:

AVISO PRÉVIO NO PEDIDO DE DEMISSÃO



No caso de rescisão por Pedido de Demissão, quem está rescindindo o contrato é o empregado, devendo este conceder o aviso prévio avisando seu empregador com a antecedência de trinta dias.



Todavia, caso o empregado não possa conceder o aviso prévio, até mesmo em virtude do início imediato em novo emprego, deve, na própria carta de comunicação do pedido de demissão, solicitar a dispensa de seu cumprimento.



Feita a solicitação de liberação do aviso prévio, ficará ao inteiro dispor do empregador a exigência do cumprimento do aviso prévio ou a liberação imediata do empregado.



DESCONTO DO AVISO PRÉVIO NO PEDIDO DE DEMISSÃO



Uma vez exigido pelo empregador o cumprimento e se recusando o empregado a conceder o aviso, poderá o empregador efetuar o desconto, de conformidade com o § 2º, do Art. 487, da C.L.T..



"§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."



Assim, caso o empregador queira que o empregado cumpra o aviso prévio, ou seja, trabalhe os 30 dias seguintes após a data em que comunicou seu pedido de demissão, se o empregado não cumprir, está autorizado o empregador a efetuar o desconto na rescisão contratual, a título de aviso prévio, do valor correspondente a 30 dias de salário.



Isto nos Contratos Por Prazo Indeterminado. Em sendo contrato por prazo determinado, como por exemplo, de experiência, inexiste o aviso prévio. A inexistência do aviso prévio desobriga o empregado, quando do pedido de demissão, de comunicar com a antecedência de trinta dias, vez que, estão ausentes os requisitos de comunicação com antecedência e concessão de prazo, bem como é vedado o desconto a título de aviso prévio pelo empregador.

Fonte: www.judicial.com.br

Samuel Oliveira Sanches

Samuel Oliveira Sanches

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2007 | 18:23

Caro José Maria, boa tarde !

Na verdade, devo ter me expressado de forma não objetiva ! Meu caso difere de um simples desconto de aviso por pedido de demissão.
A dúvida concerne ao seguinte fato :
Se há ou não jurisprudência com relação á devolução do aviso ao empregado após desconto em TRCT, pelo simples fato deste não cumpri-lo por haver iniciado em novo contrato de trabalho.
Ouvi dizer que há julgados á respeito deste assunto, mas em minhas pesquisas ainda não encontrei tal artigo.

Grande abraço,

Samuel

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 11:11

bom dia,

Um funcionário pediu demissão sem aviso prévio e então descontei dele o aviso calculado com base na média de comissoes + salario base. Ao homologar no MTE o auditor considerou errado o desconto do aviso, orientando que deveria ser descontado somente o salario base ao contrario do aviso por parte do empregador que deve ser com base no salario + media.
Já pesquisei bastante e não encontrei fundamentação legal para esse entendimento. Inclusive o auditor fez ressalva na rescisão e vou ter que devolver a média do funcionário + multa de um salario base por atraso no pagamento da diferença descontada a maior no aviso.

Gostaria de saber se alguem já passou por isso e se tem fundamentação legal e qual procedimento tomar para não pagar esses valores.

agradecido

Rodolfo Gomes

Rodolfo Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Açougueiro
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 11:55

Pode ser descontado o sálario do mês trabalhado em caso de pedido de contas sem comprimento de aviso prévo?

Gostaria de saber a respeito disso.

Obrigado..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 12:52

Rodolfo, se o trabalhador prestou o serviço deve ele ser remuerado por isso.
Nem mesmo o Sindicato pode permitir que ele deixe de receber o salário do mês trabalhado apenas por que se recusou a cumprir com o aviso prévio obrigatório.

O que acontece é que no cálculo das verbas rescisórias o total ficar zerado diante dos descontos legais previstos, não se trata de negar ao empregado o seu salário.

Se vc precisar de ajuda para entender algum Termo de Rescisão que tenha resultado em "zero valor" de crédito, coloque as informações aqui, detalhadas, para podermos elucidar suas dúvidas.

Abraços!

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:00

Preceitua o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

“§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Deve o empregador estar atento para a primeira parte do artigo 487, que assevera a necessidade da falta de justo motivo para o pedido de demissão. Afirmo, pois, que o novo emprego também é causa para a dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregado, vez que tal fato configura justo motivo para o pedido de demissão. Pois sendo o trabalhador convocado para um novo emprego, fica impossibilitado de cumprir os 30 (trinta) dias do aviso prévio, pois caso o cumpra correrá o risco de não assumir o novo trabalho.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br

"Os fins não justificam os meios".
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 20:16

Desculpe-me discordar, amigo Everton, mas a dispensa por parte do empregador, do cumprimento do aviso por motivo de novo emprego é apenas quando é dele (empregador) a iniciativa em demitir o empregado.

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 01:19

Artigo 15 da Instrução Normativa nº 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho:

“Art. 15 – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.”

O artigo 15 acima transcrito não faz distinção entre a dispensa feita pelo empregador e o pedido de demissão. Ou seja, o artigo 15 trata de forma igualitária as duas situações.

"Os fins não justificam os meios".
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 19:46

Compreendo seu ponto de vista, amigo Everton, mas devo relembrar que em nosso ordenamento jurídico nenhuma Portaria ou IN tem o poder de alterar, modificar, ou sequer suplantar alguma Lei (ordinária ou não) que firme norma diferente estabelecida. Embora possa suprir na falta de orientação, como foi o caso do AP Especial (por tempo de serviço).

Vemos como intenção da SRT (órgão do MTE, que por sua vez compõe o Poder Executivo) é fixar o entendimento firmado pelo egrério TST, conforme segue:

Precedente Normativo do TST nº 24:[/b] Dispensa do aviso prévio (positivo) O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

[b]Enunciado do TST nº 276:
Aviso prévio. Renúncia pelo empregado O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Res. 9/1988) Referência: CLT, arts. 8º, 9º e 487.

Não nos esquecendo o que reza a LEI, em seu art 487 (CLT):

Capítulo VI – Do Aviso Prévio
Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
§ 3º – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
§ 4º – É devido o aviso prévio na despedida indireta.
Como vê, deixar de cumprir o aviso prévio poderá ensejar dispensa com justa causa.

.....

A dispensa do cumprimento do aviso se dá exclusivamente quando o empregado é dispensado pois o objetivo do aviso é justamente dar ao trabalhador tempo e condições de se reempregar, diante disso, seria uma perda de tempo conceder ao trabalhador o prazo para encontrar outro emprego e, ao mesmo tempo, exigir que ele cumprisse o aviso integralmente, punindo-o caso não o fizese.

Assim, segue-se o disposto no § 2º do art 487 CLT, isto é, se o empregado pede demissão poderá ter seu aviso descontado caso deixe de cumprir com sua obrigação, correndo o risco de converter-se em dispensa por justa causa.

Abraços!!

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