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GFIP/Matricula CEI - Cód terceiros?

RUAN PABLO DA SILVA SCHUTZ

Ruan Pablo da Silva Schutz

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:58

Pessoal estou com uma dúvida, tenho um cliente que é matricula CEI, e sua única funcionária está em licença maternidade, portanto as guias de INSS estão sendo compensadas pelo pagamento do auxilio.

No gerar o arquivo GFIP o meu sistema automaticamente modifica o código de pgto do 2208 para o 2216 (Código para pgto exclusivamente a contribuição de terceiros - SESC, SESI, SENAI, etc), e só gerar para pagar o valor a terceiros. Só que na importação no SEFIP, ele não aceita este código de pagamento (2216).

Perguntas:

1 - Mesmo em compensação deve-se pagar este valor a terceiros?

2 - Se tem que continuar pagando, porque o SEFIP não aceita este código (2216)?

Agradeço desde já a ajuda...

Ruan Pablo Schutz
Técnico em Contabilidade
Email: [email protected]
Mata/RS
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:29

Olá Ruan,
O valor devido a outras entidades ainda é devido, pois a compensação somente engloba as contribuições do campo 6 (Devidas ao INSS) . Como o valor do compo 9 - Outras entidades não é do INSS e sim SESC, SENC, Sebrae, Sal. Educação, Incra, etc, ele não é passível de compensação.
Também entendo que a SEFIP irá aceitar somente a importação pelo 2208, que é o código padrão (o 2216, assim como o 2119 são exceções) e após a compensação, ele gerará a GPS no 2216 automaticamente.

Ney Prates.
RUAN PABLO DA SILVA SCHUTZ

Ruan Pablo da Silva Schutz

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 14:26

Só que o meu sistema altera o código de pagamento do 2208 para o 2216. Qual o código correto a ser gerado e pago? 2208 (código que vinhamos utilizando antes da compensação) ou 2216 (código para contribuição exclusiva a terceiros)?

Obs: O único valor que continua a ser pago é o de terceiros, pois a compensação pelo auxilio maternidade não compensa os valores da contribuição a terceiros.

Ruan Pablo Schutz
Técnico em Contabilidade
Email: [email protected]
Mata/RS
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 16:26

Ruan,
O código a ser pago é no 2216, pois somente há valores de outras entidades. Mas você somente irá conseguir importar se no arquivo vir o código 2208.
Se o sistema envia como 2216, você deve editar o arquivo e arrumar para 2208.

Ney Prates.
RUAN PABLO DA SILVA SCHUTZ

Ruan Pablo da Silva Schutz

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 16:43

Mas se a guia for paga no código 2216 e a informação no SEFIP for com o código 2208 ficará aberto o débito neste código. Na verdade isso já aconteceu, na competencia 06/2013 ela pagou no 2216 e a informação no SEFIP foi 2208, realizando a consulta de pendencias no INSS foi verificado que está em débito no código 2208.

Não entendo porque o SEFIP não aceita o código 2216!

Ruan Pablo Schutz
Técnico em Contabilidade
Email: [email protected]
Mata/RS
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:52

Ruan e Helen,
Bom dia.
O sistema da SEFIP irá alterar automaticamente o código. Você fará a importação no código 2208 e o sistema vai "alterar isso automaticamente". Se você imprimir os relatórios, verá que o código é 2216.
A importação (ou seja, o arquivo do seu sistema de Folpag para a SEFIP) será com o código 2208. A SEFIP irá verificar que não há valores no campo 6 e alterará o código para 2216 no arquivo que você irá gerar para o Conectividade.
Imprima os relatórios e verifique...

Ney Prates.

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