Ruan Pablo da Silva Schutz
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Pessoal estou com uma dúvida, tenho um cliente que é matricula CEI, e sua única funcionária está em licença maternidade, portanto as guias de INSS estão sendo compensadas pelo pagamento do auxilio.
No gerar o arquivo GFIP o meu sistema automaticamente modifica o código de pgto do 2208 para o 2216 (Código para pgto exclusivamente a contribuição de terceiros - SESC, SESI, SENAI, etc), e só gerar para pagar o valor a terceiros. Só que na importação no SEFIP, ele não aceita este código de pagamento (2216).
Perguntas:
1 - Mesmo em compensação deve-se pagar este valor a terceiros?
2 - Se tem que continuar pagando, porque o SEFIP não aceita este código (2216)?
Agradeço desde já a ajuda...