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Ajuda- GFIP construção Civil

Roberto de Azevedo Lima

Roberto de Azevedo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 15 dezembro 2007 | 12:08

Bom dia
Amigos , gostaria de pedir ajuda para aqueles que trabalham com contabilidade no ramo da construção civil , especialmente no campo das tão temidas GFIP, estou começando agora , assim se alguém tiver algum material didático para me passar pode encaminhar para o seguinte e-mail :

@Oculto


Desde já agradeço

Feliz natal e um próspero ano novo

Roberto A Lima

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 16 anos Sábado | 15 dezembro 2007 | 16:00

caro roberto!

trabalho com construcao civil (tomadores) a mais de 15 anos e realmente a gfip é a alma do setor,nunca tive problemas com inss e fgts, o unico segredo é vc sempre fazer as folhas de pgto individualizado por obras, e nem todos os sistemas de folhas de pgto sao adequados a essa função, que é essencial para a elaboracao das gfips corretas,se vc tem um bom programa de folha de pagamento nao terá dificuldades para elaborar as folhas distintas por obras, e ai é só fazer o exportacao para o programa sefip que ele ira calcular corretamente.

quanto a materias a respeito infelizmente no momento eu nao disponho.
no caso de duvidas estou a disposicao.

grata

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 14:43

boa tarde Elisangela...
Gostaria de aproveitar seu conhecimento, ou de quem puder me ajudar sobre construção civil.
Preciso fazer um registro para uma pessoa fisica que esta fazendo uma obra propria.
Com base no projeto Arquitetonico...tirei uma cEI da obra...
vou registrar os funcionarios nesta CEi, e qdo terminar a obra terei que pegar as guias de INSS pagas e ir a Agencia do INSS para fazer a apuração e tirar uma CND....isto procede? é assim mesmo???
E qual seria o FPAS e os porcentagens do INSS para CEI?
Iguais a de uma empresa normal?
a CEI foi tirada na Agencia pois via internet nao esta funcionando. A data do inicio da obra foi colocada de acordo com o projeto...mes 12/2007...no entanto, os funcionarios irao ser registrados agora em fevereiro...o que devo fazer?
Da para alterar esta data ou nao é relevante?

Obrigada por qualquer ajuda.
Bjos

Jane Leal

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 09:55

Estou com o seguinte caso: A empreiteira CNAE 43.99.1.03 (obras de alvenaria) venceu uma licitação na prefeitura para executar a reforma em uma praça. O projeto é da propria Prefeitura, embora a empreiteira possua engenheiro e registro no CREA. Nesse caso para efeitos de se determinar o responsavel pelo INSS sobre a obra, é considerado empreitada total ou parcial. Isto porque na IN 971, artigo 26, III, diz que nos contratos em que a empresa contratada não seja construtora, a matricula é de responsabilidade da contratante (no caso seria a Prefeitura).
Nesse caso, pelo fato de a empreiteira segundo seu proprio CNAE não ser contrutora propriamente dito, não seria empreitada parcial?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 15:38

Boa tarde Aurenita,

Em primeiro lugar gostaria de lhe desejar boas vindas ao forum!

estou com muita dificuldade sobre incluir na sefip uma nota de informção exclusiva de retenção, já que minha sefip foi enviada direitinha batendo minha gps com minha sefip

Voce poderia explicar melhor sua duvida?
Voce é a prestadora de serviço ou a tomadora?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 16:29

Olá Aurenita,

será que deu para vc entender?


Confesso que ainda não, mas vamos supor que sua empresa tenha prestado o serviço e seu cliente tenha retido 11% para o INSS.

No cadastro da empresa voce deve incluir novo tomador.
No movimento voce informa o codigo 150 em informações do movimento do tomador voce informa o valor retido e informações exclusivas da retenção?.
O INSS retido será abatido do valor a pagar.
Persistindo duvidas, volte a postar.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
AURENITA FIRMINO DOS SANTOS

Aurenita Firmino dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 17:14

Deixa eu ver se consigo explicar melhor.

no mês de Maio fiz minha sefip normal com as retenções devidas, minha GPS bateu certinha com minha Declaração a Previdência Social cod. 150 obra parcial certo.
quando já tinha enviando minha sefip e o cliente já tinha pagado a GPS veio essa nota como obra global, o codigo e diferente deverá ser 155 certo. minha eu vou ter que reenviar a sefip incluindo essa nota de obra global certo mais como vaou lançar já que o codigo e dirente, liguei pra caixa me informaram que eu deveria incluir essa nota sendo que tinha que informar como uso exclusivo de rentenção. Tentei incluir colocando todos os trabalhadore na modalidade 9, e incluir esse tomador com a obra global e cliquei la em uso exclusivo de retenção certo.
sendo que a minha declaração a previdência social ficou a menor, não teria que ficar o mesmo valor que eu tinha enviando anteriomente?

por favor me ajuder, ver se conseguir explicar melhor.

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