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Devolução GRP - Caixa

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:28

Prezados bom dia.

A empresa demitiu o funcionário, e logo após de pagar toda a documentação de FGTS e GRRF eles soliciaram o cancelamento, assim foi feito todos os processos de cancelamento e exclusao de movimentações na Caixa e o pedido de Restituição no valor depositado referente a Multa dos 50% a Caixa fez todos os procedimentos de exclusões e a empresa começou a recolher FGTS normal para esse funcionário, só que agora a caixa emitiu um comunicado para a empresa dizendo: Ocorrência de Depósito após o Saque do FGTS - Caso o empregador não tenha sido afastado, emitir uma Guia de Reposição do Pagamento GRP para devolver o valor sacado e emite o RDT para excluir a data do afastamento.
O funcionário alega não ter sacado nenhuma quantia referente ao valor informado pela caixa.

Gostaria de saber, como faço para resolver isso, onde consigo emitir esse formulario de GRP, quem pode ta fazendo isso o responsavel da empresa ou a propria contabilidade.

Thalisson Rocha
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 21:17

Thalisson boa noite,

Quando acontece isso solicito a recomposição através da própria RDT, na preenchendo a opção de "atualização de saldo na vigência do contrato".

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:14

Veronica,

Para cancelar a Rescisão faça a RDT, agora para devolução de valores já sacados, sugiro entrar em contato com a CEF e ver o melhor procedimento neste caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 15:57

Boa tarde Arthur,

GRP significa - Guia de Reposição. Não entendi porque te pediram isso.
Explique melhor.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ARTHUR NORBERTO ZERMIANI

Arthur Norberto Zermiani

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 16:11

A comunicação com a caixa foi informada com data indevida
A empregda que foi demitida sacou o valor de FGTS.
Para que eu possa efetuar uma RDT devo fazer antes esta Guia de Reposição para que a ex empregada deposite devolta o FGTS e posteriormente vou conseguir efetuar a RDT e assim alterar a data de movimentação da ex empregada.

Sabes como faço essa GRP, para que ela devolva o dinheiro a CEF para eu dar andamento no processo correto?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 16:41

Meu Deus, realmente coisas da Caixa.
Mas sinceramente não localizei este formulário no site.
Talvez você consiga o mesmo na agência.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 12:15

Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro

Boa Tarde

Voce conseguiu resolver o caso da GRP.
To com o mesmo caso, o funcionario sacou o fgts indevidamente, pois a empresa cancelou a rescisão!

VALERIA
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 13:57

Olá Valéria

É comum que as empresas não procedam o desconto mensal das verbas rescisórias e FGTS.
O que as empresas tem por hábito é firmar um acordo com o empregado por escrito descrevendo que tanto os valores rescisórios como o valor que fora sacado do FGTS serão compensados em eventual rescisão contratual futura.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 14:34

Vania,

O problema é que a caixa falou que é necessario a devolução desse valor pois ate mesmo o funcionario pode ser responder criminalmente por tal pratica, pois estava ciente que o valor nao estava liberado.

A outra questão que a caixa diz que so fara a exclusao da movimentacao mediante a reposicao desse valor de fgts.
Mas ao mesmo tempo não tem funcionarios capacitados para nos orientar

VALERIA
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 14:46

Entendi valor...
E o funcionário vai devolver o valor?

Este documento "GRP - Guia de Reposição" não é encontrado na internet. Apenas a Caixa poderá lhe fornecer.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 15:16

Então Vania, na segunda vou ter que ir mesmo a agencia da Caixa pois segundo o funcionario nunca houve saque nenhum.
E fazendo umas contas de acordo com o extrato dele, realmente a olho não aparece a falta do valor que a caixa diz que foi sacado.

Nos do rh cada dia uma situacao diferente,
Obrigado pela ajuda e otimo fim de semana

VALERIA
Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:41

Ola Vania,

Venho manisfestar o desfecho do caso citado.

Houve um manifesto por parte do funcionário que o mesmo não sacou esse valor e que estava em uma conta poupança desativada que a caixa transferiu automaticamente, o que sabemos que não é verdade.

Quanto aos procedimentos não existe nenhum formulário para reposição desse valor no site, normalmente a própria gifug entra em contato conosco atraves do e-mail da RDT e o funcionário deve se apresentar na caixa para fazer a reposição , la na parte de FGTS eles solicitam direto a gifug que gera essa guia de reposição com juros e correções e o funcionário paga.

A guia original segue para a base no meu caso gifug de campinas onde é feita a recomposição da conta e excluída a ultima movimentação que ficou em aberto mediante a rdt protocolada anteriormente.

Aguardando esse prazo, estaremos desligando o funcionário de vez.
Espero ter colaborado,

VALERIA
Nilso de Campos

Nilso de Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 18:17

Caros colegas,

Primeiramente terá que ser apresentada uma RDT preenchendo os quadros 1, 2 e 4, apresentar com uma cópia da identificação da ctps (dados cadastrais e onde consta o pis) , página do contrato de trabalho, a anotação onde foi efetuada o cancelamento da baixa, e aguardar a homologação por parte da cef.

A GRP só é emitida pela caixa econômica federal, bastando apresentar somente o cartão do cnpj.

Qualquer dúvida é só ligar no 3004-1104

Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:14

Bom dia,

Uma nova situação, se por ventura o funcionário decide não devolver os valores e a empresa então faz a efetiva rescisão dele, qual seria o posicionamento da caixa?
Pois no meu caso eles ja fizeram a reposição da conta porem não excluiram a ultima movimentacao sem efeito.

Sera q eles autorizam uma nova chave?

VALERIA

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