Elen do Nascimento Muller
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos O empregado caiu de moto no domingo (11/08) e trouxe atestado de 10 dias de afastamento do trabalho.Eu iniciei a contagem a partir da segunda (12/08) e contei 10 dias corridos e não apenas uteis portanto, seu dia de retorno seria dia 22/08 que foi uma quarta. Porem, o funcionario veio ate a empresa na terça 21/08 e trouxe outro atestado com os seguintes dizeres " está incapacitado para o trabalho, necessitando de 4 dias de afastamento a partir desta data". Então contei dia 21,22,23 e 24 (sabado que é expediente para nos), sendo assim o retorno seria na segunda dia 26. Porem o funcionario ligou na segunda avisando que não viria pois o atestado ainda contava esse dia e ele retornaria a partir da terça dia 27.
Como ele trouxe um atestado antes mesmo de vencer o outro, fiz a contagem do segundo a partir de sua data de emissão, esta correto não é mesmo?Alguem teria uma embasamento para o meu caso?