Veja o que diz a Receita Federal a respeito no Perguntão 2006:
192 - Como apurar o rendimento tributável de aluguel, inclusive quando o contrato de locação contenha cláusula que admita a sua compensação com as despesas efetuadas com benfeitorias pelo locatário?Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;d) despesas de condomínio.O valor mensal das benfeitorias efetuadas em compensação com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel constitui também rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto de renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.(Lei nº 7.739, de 1989, art. 14; RIR/99, arts. 50 e 632; IN SRF nº 15, de 2001, art. 12, § 1º)