x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 65

acessos 50.501

ENQUADRAMENTO ME EPP

RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 10:43

BOA TARDE,

Pessoal estou com dúvidas qto a nova exigencia da JUCESP em relação a enquadramento de ME/EPP, pelo que sei tem uma instrução normativa de nº 103 que diz que a expressão ME/EPP não deve vir mais na razão social, mais eu não estou entendo como farei o enquadramento de ME/EPP, entrei no CADASTROWEB da jucesp, mais não encontrei nada, fiz uma pergunta a uma tempo atras em um outro topico e ninguem respondeu, será q alguem poderia me ajudar a sanar essa duvida???

desde ja agradeço a todos.

RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 11:48

antes de mais nada agradeço pela ajuda cesar,

mas a minha duvida e realmente essa como faço para gerar o documento de enquadramento de ME/EPP, pelo que entendi ele e feito pelo cadastro web, mais eu não acho a opção no cadastro web?? entendeu?

abraços.

César Morais

César Morais

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 12:44

Entendi,Ricardo

Pelo que vi tem de estar cadastrado na JUCESP,poderá entrar por este link.

http://www.jucesp.sp.gov.br/GCE_INT/Seguranca/Login.aspx?ReturnUrl=%2fGCE_INT%2fDefault.aspx

Abs,

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 13:16

Boa tarde Ricardo, se você ja é cadastrado, deverá entrar no cadastro web e pedir alteração colocar o NIRE, seleção de atos, la você seleciona enquadramento ME EPP é K2
qualquer dúvida estou on line
abraços

Inês Zanotti
RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 13:21

ola ines ainda nao sou cadastro estou querendo fazer uma abertura de empresa, sera q tenhao q registrar primeiro o contrato e depois pedir o enquadramento e isso??? como o colega cesar mencionou acima????

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 13:25

Não Ricardo, primeiro você deve se cadastrar no web, ai você vai pedir a contituição e preencher os dados da empresa e dos integrantes, logo após vc preencher os dados vai pedir para q vc clike se ela é ME ou EPP o enquadramento sai junto com a contituição

Inês Zanotti
RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 13:29

entao ines eu to achando estranho isso eu preenchi o cadastro web, informei q ela e ME/EPP e procurei em todos os cantos o relatorio de ME/EPP e não achei nada, mas enfim se vc conseguiu fazer dessa forma eu vou tentar novamente e qqr coisa te peço um socorro novamente pode ser???

obrigado por enqto ines, grde abraço.

RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 13:34

ok ines nao coloquei o MEE/EPp no contrato, mais uma pergunta??? eu fiquei com duvida agora, será so um processo q terei de levar a JUCESP ou são dois o de constituição e o de enquadramento???
obrigado.

Patrícia Silva

Patrícia Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 13:40

Ricardo,

Quando você terminar o cadastro, vc irá para a página de impressão. Lá vc colocará 0 de exigências e próximo a esta parte tem uma setinha onde vc deve imprimir primeiro a parte normal e depois o enquadramento. É um pouco difícil descrever a tela, pois não estou com ela aberta. Mas o enquadramento fica nesta tela de impressão.

abs

RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 15:06

finalmente consegui gerar o relatorio de ME, eu não havia percebido que existe um janela na pagina de impressão onde escolho qual evento desejo imprimir e com a ajuda do pessoal acabei o identificando, agradeço a todos pela ajuda.

abraços.

Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 16:03

Com relação ao assunto ja discutido, estou com a constituição de uma empresa EPP, e verifiquei na IN 104, e nao vi nenhuma cláusula la que desobrigue a inclusão de ME ou EPP no contrato social.

Postada Terça-Feira, 18 de dezembro de 2007 às 13:32:00

--------------------------------------------------------------------------------


OBS: não se esqueça que no Contrato Social você não pode colocar a expressão ME ou EPP, correto, pois ela só será uma ME, após seu registro na JUCESP
.


Inês Zanotti
.....................................................................................................

Verifiquei na clausula 14a. da IN 104 - 30/04/07 o seguinte:
...Art. 14. As microempresas e empresas de pequeno porte acrescentarão à sua firma ou
denominação as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas
abreviações, "ME" ou "EPP".

De fato fiqui]ei confuso com o que foi colocado por vcs.
Por favor, poderiam me esclarecer. Essa IN continua em vigor?
Devo colocar ou nao colocar a expressão ME ou EPP na redação do contrato social.
No aguardo
Grato

Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 16:17

Ola Boa tarde colegas.

Peço que DESCONSIDEREM minhas duvidas postadas anteriormente.
Fiz menção da IN 104, quando o assunto era IN 103.
Mas me surgiu um aoutra duvida agora:
Nao são colidentes?
abc a todos.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 10:26

Bom dia Santos, não entendi bem o que vc quis dizer + quanto a expressão ME ou EPP, vc só poderá usar após o registro da empresa na JUCESP, ex:
vc registrou uma empresa na JUCESP e a enquadrou como ME, nos proximos passos vc pode e deve usar a expressão ME para os proximos registros RFB etc... e se for fazer alguma alteração no contrato social ai sim vc ira acrescentar ME ou EPP
Abraços

Inês Zanotti
beatriz maria baldissera

Beatriz Maria Baldissera

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 15:05

Boa tarde pessoal,

Estou reativando este tópico pois tenho uma dúvida qto ao enquadramento de ME ou EPP.
Sei que há uma norma quanto a nomenclatura no caso de a empresa mudar de faixa (de ME para EPP pu vice-cersa); mas nao me recordo ao certo qdo é necessário ou nao fazer a troca no nome da empresa!!

Por favor, alguem pode me ajudar??

Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:12

Bom dia,

fiz uma abertura de uma empresa e não fiz o enquadramento de ME, agora vou alterar o objeto e capita e aproveitar para enquadra-lá como ME, gostaria de saber qual dos processos faço primeiro, o nquadramento ou a altração, qual será o doc 1 e o doc2?

desde já agradeço!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:01

Alguem pode me informar o processo que tenho que fazer para uma empresa realizar a mudança de ME para Epp optante pelo simples.

Agradeço desde já.


Olá o processo é bem simples basta entrar aqui :
http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/form-dnrc/index.htm

Marque a opção de REENQUADRAMENTO.

E proceda com a entrada na Junta comercial de seu estado, e preencha o DBE com alteração do porte da empresa e razão social colocando o EPP no final.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:11

Bom dia a todos,
bom até esta parte do reenquadramento eu entendi como funciona mais tenho uma duvida: se eu fizer este reenquadramento, depois se eu consultar o cnpj no site da receita federal ja estaria alterado o porte da empresa ou naum precisa ser alterado la?
e outra duvida eh que se a empresa de uma ano pro outro aumentou seu faturamento de passou a ser de ME para EPP, eu sou obrigado a fazer esta alteraçao naum preciso mexer com contrato social nada??

desde ja agradeco

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 14:26

Natan Passarela Godoy

Olá a mudança de EPP pra ME no caso do faturamento é feito automatico não precisa mexer no contrato social só se for por conveniência pra deixar atualizado.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:21

Obrigado,
mas eu naum preciso estar fazendo o reenquadramento conforme falaram a cima?
e se eu consultar o cnpj da empresa na receita federal ja tera mudado automaticamente?

obrigado desde ja

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:58

Natan Passarela Godoy

Veja o mês que foi postado (por mim) aquilo as regras já mudaram inclusive a particula ME ou EPP não é mais colocada na RFB é feito de acordo com o porte marcado na constituição. Regra que mudou no fim de agosto.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.