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FÓRUM CONTÁBEIS

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ENQUADRAMENTO ME EPP

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:27

Outra duvida, uma empresa que foi automaticamente enquadrada no ME, para eu realizar o enquadramento da Junta basta eu preencher e dar entrada? é simples assim?

Tiago Vecchi - Contador
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 22:33

Tiago Vecchi

Se ela já está enquadrada na RFB como ME, não precisa dar entrada na Junta não.

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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 08:12

Obrigado, vou fazer o distrato normal e não vou enquadrar.

Tiago Vecchi - Contador
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Charles Henrique

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Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 07:37

Fiz o requerimento de reenquadramento de ME para EPP, apos a aprovação pela junta comercial do meu estado, dei providencia de alteração na receita federal, fiz o DBE, juntamente com o espelho e cópia autenticada do requerimento já homologado pela junta.

Me informaram na receita que tenho que anexar cópia autenticada do contato social.

Minha dúvida é o seguinte: quando fiz o requerimento, apenas dei entrada nele e não em nenhum contato social. Se eu for anexar a cópia do contrato, sera indeferido novamente, pois o mesmo conta ME.

Qual o procedimento que devo tomar?

Charles Henrique
Analista Contábil
Vilmario Oliveira de Jesus

Vilmario Oliveira de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 13:42

Boa tarde todos.
Tenho uma dúvida:

Recebi em mãos uma empresa limitada registrada na Jucesp mas ainda não dei entrada no CNPJ na RFB porque me pediram a declaração de enquadramento de ME dela protocolada pela Jucesp.

Existe alguma forma de saber se esta já está enquadrada como ME na Jucesp?
Como faço para enquadrar esta empresa sendo que no cadastro web pede o cnpj da empresa (que ainda não tem)?

Agradeço a quem puder me ajudar.

Mario Oliveira
Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 12:19

Ola Pessoal !

Estou fazendo a alteração de uma empresa !

As alterações são as seguintes:

objeto Social / Atividade Principal
Alteração do Nome Empresarial
Enquadramento de EPP

Acessei o WEB JUCESP fiz selecionei mas ele não permitiu a opção do Enquadramento, então fiz todo o processo das alterações que permitiam gerei tudo e não vi a opção de enquadramento.
Sendo assim entrei novamente e selecionei a opção de enquadramento porém ele pedi uma data de registo qual seria sendo que não registrei posso fazer todo o processo de alteração de uma vez ?

Duda Donella
Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:59

Boa tarde!

Estou com um pequeno problema, tem uma empresa que já fez algumas alterações. Está efetuando outra alteração e no contrato de alteração que está para registro não consta a expressão ME.

Pergunto se na ficha cadastra da Junta Comercial não estiver com o ato registrado de solicitação de Enquadramento de ME, mas na Receita Federal do Brasil estiver com a expressão após o nome da empresa e LTDA, devo preencher o cadastro web da junta e a DBE com a expressão??

Muito obrigado.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
Tel: (11) 3221-3631
Web: https://www.turanocontabilidade.com.br
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Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 16:07

Olá Daniel,

Aqui na Jucec eles exigem que esteja de acordo com os arquivamentos deles. Não havendo o arquivamento como ME, eles exigem o requerimento sem a expressão ME.

Acredito se for o caso, você deva solicitar o evento reenquadramento no DBE. Talvez um contato com o pessoal da junta seria mais seguro.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 16:38

Amigos, boa tarde.

Procurei aqui no fórum e não achei nada sobre a dúvida que tenho: uma empresa que passou de ME para EPP é obrigada a alterar seu contrato social na Junta Comercial, Receita Federal, Sefaz, mudando de ME para EPP.

Gostaria de alguma fundamentação legal sobre isso.

Abraço!

Anderson

twitter @afontineli
Kel São Paulo

Kel São Paulo

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:47

Boa Tarde!!!

Tenho um empresa que ja esta constituída desde 2009, porem nao esta enquadrada como ME, devo fazer o processo de coleta WEB com qual evento? e a Data Seria atual correto?

Obrigado

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 07:10

Kel São Paulo

Verifique antes se ela foi enquadrada na JUNTA, caso negativo terá de fazer um enquadramento (ME ou EPP) com formulário avulso do DREI, é gratuito e dar entrada na Junta.

Senão seu DBE será indeferido ao deixar na agência da RFB.

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Maitê da Cruz Pereira Picchi

Maitê da Cruz Pereira Picchi

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:07

Bom dia. Estou com uma dúvida quanto a alteração do CNAE de uma empresa. Procedi a alteração do CNAE de uma empresa no cadastro web. Queria mudar o porte dela de ME para EPP também, porém no cadastro da JUCESP não é possível fazer as duas coisas ao mesmo tempo. A empresa está cadastrada como ME na RECEITA FEDERAL.
Assim recebi o processo de volta com a seguinte exigência: excluir a expressão ME do nome empresarial no cad digital e requerimento. Inserir o evento 222 no DBE para harmonizar porte da empresa = Demais.
A minha pergunta é a seguinte: se eu cumprir esta exigência não vou desenquadrar a empresa do SIMPLES? Ou tenho que fazer a alteração do enquadramento de ME para EPP em um processo separado desta alteração do CNAE e dar entrada juntamente com ele?

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:05

Pessoal , alguém sabe me dizer os procedimentos para pedir o reenquadramento de uma empresa individual na Receita federal e respectivamente na Junta comercial aqui no ES, só encontrei os formulários ATO 307- REENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA P/ EPP- EMPRESÁRIO; ATO 307- REENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA P/ EPP- Demais arquivamentos; ATO 309 - ATO 307- REENQUADRAMENTO DE EPP P/ME - EMPRESÁRIO; ATO 309 - ATO 307- REENQUADRAMENTO DE EPP P/ME - Demais pessoas JURIDICAS.

Posso está utilizando o formulário 307 e retirar a particula EPP ? será que não vai ser indeferido na junta ?

José

José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 11:02

Tenho algumas dúvidas:

1) A empresa ME que faturou alguns meses mais de 36.000 porém no final do ano nao ultrapassou os 360.000 continua como ME correto?
2) Quando a empresa ultrapassa os 360.000 no ano ou proporcional as meses que faltam, ela passará para EPP apenas o exercício seguinte correto?
3) Ultrapassando o limite de ME, a empresa paga até o limite com o percentual de ME e o restante como EPP? como proceder na apuração

Exemplo: A empresa foi criada em agosto (5 meses para o fim do ano) como ME, porém devido a má análise, logo no primeiro mês ela ja alferiu um lucro bruto de 250.000 e foi assim até o final do ano (5 meses). Fato que era para ser enquadrada como EPP desde o começo porém com análise tributária mal feita não foi o que ocorreu. Como proceder na apuração do impostos? apura até 36.000 mensal com aliquota X e o restante com alíquota Y? ou tudo como alíquota Y?

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 11:49

Anderson, seja bem vindo. Atente somente para as regras do fórum, veja tópico 8 e sub tópico 8.1 a respeito de postagem de assunto em sala diferente a proposta original a criação da sala:
8 - As postagens que estejam em sala/área errada, serão editadas e movidas para a área correta. Se nesta ocasião houver alguma mensagem instruindo para que o autor da dúvida repita na sala certa, esta sugestão será excluída sem prévio aviso assim que o tópico for remanejado. Neste meio tempo, se o autor da dúvida repetir o mesmo assunto na sala certa, o tópico que estiver na sala errada será totalmente excluído também sem prévio aviso, fazendo valer a regra 7.
8.1 - As mensagens que forem postadas em tópicos que forem divergentes do assunto original para que o mesmo foi criado, serão excluídas.

Sugiro que pesquise e se assim for direcione para sala Legislação federal. Att. Marco

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 13:37

Boa tarde,
Estou fazendo uma alteração contratual de uma empresa que não possui enquadramento na Jucesp como EPP, mas a receita com o passar dos anos, fez este enquadramento da empresa automaticamente ou seja, no cartão de CNPJ e no DBE a empresa sai com o nome EPP no final, ai meu contrato voltou com a exigência para ou fazer o enquadramento na Jucesp para ficar igual o da receita, ou desenquadrar na receita para ficar igual o da Jucesp, optamos por enquadrar na Jucesp para não correr o risco de la na frente acontecer de novo, minha duvida é se faço esta alteração do nome no contrato social também?

Obrigado

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 13:49

Boa tarde Natan, não usar a expressão ME e ou EPP, nesta alteração. Só pode acrescentar o ME depois que a empresa for enquadrada, sendo assim, só vai acrescentar nas próximas alterações.

Inês Zanotti
Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 13:58

então mas não sou eu que acrescento no DBE, o DBE puxa do cadastro da receita, ai a Jucesp me informou, para eu fazer o processo de enquadramento para correr junto com a alteração

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 14:10

Sim, na DBE sai a expressão de ME, mais não pode acrescentar no contrato, você vai pedir no cadastro web da JUCESP o enquadramento para ME, sem acrescentar no contrato social.
Preencher o cadastro web, solicitando o enquadramento, somente isso.

Inês Zanotti
Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sábado | 1 outubro 2016 | 20:40

Pessoal estou com problemas se alguém poder me ajudar, estou fazendo uma alteração de alteração de atividades econômicas e nome da sócia dei entrada no sescon em osasco e o processo voltou porque esta falando que na jucesp não tem EPP no nome da empresa mas na receita tem o que eu faço ?


Att,
Thais
Outlook: @Oculto

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 08:36

Thais ,

Se a empresa for EPP, faça o enquadramento da mesma.

A Receita Federal, a uns três anos, rodou uma rotina que atualizou o ME ou EPP na frente do nome, conforme o cadastro deste órgão.

Caso na Jucesp não tenha, deve-se fazer.

Qualquer duvida volte a postar!

Um grande abraço

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 16:53

boa tarde colegas me tirem uma duvida estou a tentar pensar em uma exigencia,harmonizar cnae e descriçao do objeto,se eu entendi a cnae nao condiz com o objeto,ou tenho a cnae mas o que escrevi nao pode.ex.coloquei onome abreviado v.s.roberto de faria importaçao e exportaço ,porem no objeto nao coloquei importaçao e exportaçao,na alteraçao de mei para me.

Maria de Lourdes dos Santos

Maria de Lourdes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 17:31

Boa tarde.

Por gentileza, estou lendo as publicações, porém estou com algumas duvidas, sobre o enquadramento ME:

Empresa aberta em 11/2016 > Ltda > Regime Simples.

Hoje fui a JUCESP, tirar informações para enquadrá-la em ME. Fui informada para entrar no site Via Rápida. OK, processo efetuado com sucesso!

O atendente frisou: Anexar o DBE :(

Efetuei o cadastro todo para o DBE e começaram as dúvidas:

Evento 222 - Enquadramento - data do evento? Data do Registro do Contrato Social na JUCESP ou data da solicitação, ou, seja, hoje (13/06/2017)?

Devo efetuar a alteração primeiro na JUCESP ou na RFB?

Peço desculpas, caso a dúvida, seja obvia, porém, nunca efetuei esse trabalho.

Atenciosamente.

M. Lourdes

M. Lourdes Santos
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 13:34

Maria de Lourdes dos Santos ,

Quando perguntado se a alteração já estava registrada na Jucesp, o que você respondeu?

Pelo que me recordo, caso você responda não, a data de registro NÃO PRECISA ser informada!

No aguardo

Um grande abraço

Maria de Lourdes dos Santos

Maria de Lourdes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:28

Boa tarde Décio.

No preenchimento do formulário da RFB não houve esse questionamento. Informei o evento 222 - enquadramento - e lá solicita data do evento.

Informei a data do preenchimento dos formulários de solicitação do enquadramento na JUCESP - 13/06/2017.

A dúvida surgiu quando no protocolo da transmissão da FCPJ, na relação da documentação, em virtude do ato constitutivo ser Contrato Social, a data do evento informa "Data do Registro de Contrato Social".

Agradeço a atenção dispensada.

Atenciosamente.


M. Lourdes Santos
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