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Como Calcular Multa Rescisória?

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 19:16

Pessoal, gostaria de saber como é que se faz pra calcular a Multa do FGTS (40%).

Sei que precisa do Saldo do FGTS.

Depois disso qual a base para o Calculo?

Grato.

Elton Queiroz
THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 09:27

Elton bom dia,

Para o calculo da multa rescisória voce deve somar ao saldo do FGTS do funcionario os valores devido de FGTS sobre a rescisao(13º, Salarios).
Sobre o valor da somatoria voce ira aplicar o percentual de 50%

40% é destinado ao trabalhador
10% é a contribuição social.

Abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 17:03

Elton bom dia,

Para o calculo da multa rescisória voce deve somar ao saldo do FGTS do funcionario os valores devido de FGTS sobre a rescisao(13º, Salarios).
Sobre o valor da somatoria voce ira aplicar o percentual de 50%

40% é destinado ao trabalhador
10% é a contribuição social.

Abracos


Boa tarde Tiago, voce poderia mandar um exemplo pra mim?

De qualquer forma, agradeço a atenção e aproveito para desejar FELIZ NATAL !!!

Grato.

Elton Queiroz
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 00:08


Pessoal

Tenho um financiamento da casa própria da Caixa, só que quando eu for mandado embora, eu não tenho direito a multa do FGTS dos 40%, pois a multa não o saldo do FGTS acrescido 40%, pois não tenho mais saldo nenhum?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 08:17

Bom dia Diego,

Não entendi direito seu questionamento, se possível esclarecer melhor.

Caso você venha a Pedir demissão, realmente não terá direito a Multa do FGTS, mais o Saldo dos meses que já foram pagos, esse é um direito adquirido, só não poderá ser resgatado no ato da rescisão.

Creio eu que para quitação de financiamentos com a Caixa Econômica, esses valores podem ser usados, mais há certa burocracia, caso queria usar, esse saldo, somente indo na agência para esclarecer melhor.

atte

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 08:25

Outro Ponto de Vista:

Se você já estiver utilizando os saldos do FGTS para quitar o Financiamento, e se por ventura a empresa te demitir sem justa causa, mesmo que não tenha "saldo disponível", você terá o direito a multa do FGTS.

A Multa será calculada normalmente pela soma dos valores depositados sem correções e juros da conta.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 09:55

Ronaldo

É o seguinte,

Sou funcionário registrado já alguns anos, agora eu fiz financiamento da casa própria da Caixa, e utilizei todo o meu FGTS para meu financiamento, seu eu for demitido sem justa causa, como o empregador vai fazer o cálculo dos 40% do FGTS, pois, o conceito do cálculo é o saldo que eu tenho de FGTS acrescido dos 40%, pois já não tenho mais saldo nenhum?

Ronaldo, acredito que você respondeu na mensagem acima, é isso mesmo?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Claudio de Oliveira

Claudio de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 10:42

Posso me entrometer no Assunto ?

Diego,

Esse saldo que voce utilizou para o financiamento do imóvel fica numa conta da Caixa Economica reservado para que quando voce for demitido a Caixa vai informar a empresa que esse saldo faz parte do saldo total do FGTS base para o calculo dos 50% , voce não vai resgatar novamente o valor que utilizou para pagar o imóvel, mas vai utilizá-lo para compor o saldo para fins de rescisão ./

Claudio de Oliveira
Analista de Sistema - RH
orkut [email protected]
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 11:26

Não Cláudio não estou querendo sacar duas vezes mas sim saber se o cálculo da multa dos 40% no caso de demissão sem justa causa, é SALDO DO FGTS + 40%, SÓ QUE EU NÃO TENHO SALDO DO FGTS, POIS UTILIZEI NO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA?

Como fica o Cálculo?
Ou não tenho direito mais da multa do FGTS, pois não tenho mais saldo do FGTS e como a empresa vai saber dos valores depositados, se fosse demitido hoje?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 13:26

No extrato do Fgts existe um campo "Valor Base para Fins Rescisórios". Este campo contempla todos os depósitos da empresa, ou seja, independente de ter efetuado o saque para financiamento, terá direto à multa rescisória sobre o total depositado pela empresa desde a sua admissão.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 14:07

Diego

Sim, da mesma forma que nossa amiga Leia disse Acima

ines valeria maciel

Ines Valeria Maciel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 16:04

foi feita a multa rescissória, porém o pagamento não foi efetuado porque nao foi identificado o codigo de barra, como posso refazer a multa deste funcionário, já que pela conectividade nao consigo mais acessar a conta do funcionario.

desdeja agradeço.
Inês Maciel

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