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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de PIS/COFINS/CSLL retido na fonte

Cláudia R Aragão Farias

Cláudia R Aragão Farias

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 18:28

Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida, tenho um fornecedor que emitiu duas notas da seguinte forma, a 1ª em 10/06/2013 no valor de 4.548,96 e a 2ª em 01/07/2013 no valor de 7581,60 ambas foram quitadas em 18/07/2013 e calculei as mesmas com base na data de quitação. Está correto? E caso não esteja como faço para restituir o pagamento indevido.

Obrigada!!!!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 18:39

Boa noite Cláudia,


Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum.


Seu procedimento de reter sobre a somatória das duas Notas Fiscais esta correto, tendo em vista que o fato gerador da retenção é o "PAGAMENTO", conforme dispõe os Parágrafos 3º ao 5º da IN SRF nº 459/2004, transcrito a seguir:



§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;

§ 5º Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 18:40

Boa noite Cláudia!

Você tá correta.
As retenções das contribuições do PIS, da Cofins e da Contribuição Social, de acordo com o artigo 30 da Lei 10.833/2003, deverão obedecer ao fato gerador que é o pagamento, regime de Caixa.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
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Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 18:44

Boa Noite Mario!

Mais uma vez você foi mais rápido e preciso em responder a questão da nossa mais nova colega aqui no fórum. Valeu!

Claudia, segue o que o nosso colega Mário postou que não terá erro.

Abraço a todos

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Cláudia R Aragão Farias

Cláudia R Aragão Farias

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:36

Obrigada pela resposta, eu havia perguntado aos meus colegas que trabalham na área fiscal e houve divergências nas respostas, estava realmente preocupada porque já havia feito várias guias com o procedimento que informei a vocês. Obrigada !!!!!

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