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salario maternidade empresaria MEI

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:37

olá, tenho a seguinte duvida, uma empresaria mei me procurou pois está gravida e pretende dar entrada no salario maternidade, ela iniciou as atividades como mei em: 28/06/2011 e ja esta com 2 anos ativa, o problema é que ela teve alguns problemas financeiros e atrasou algumas guias do DAS, quero saber se ela quitar essas guias ele poderá requerer o salario maternidade normalmente. OBS: ela pagou todas as guias em dia durante 1 ano e meio e tem guias atrasadas a uns 7 meses. a mesma quer quitar todas para requerer o beneficio.

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:42

ela é MEI a guia do das ja vem incluso o inss.

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Andrea S de Lucena

Andrea s de Lucena

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 13:10

Boa Tarde, Lidiana! Essa empresária ainda mantém a qualidade de segurada se ficar até 11 meses sem pagar, só que o INSS normalmente pede pra apresentar os documentos pagos e em dia para análise, como é uma qualificação nova para o INSS eles analisam primeiro. Entendo que ela terá que pagar todas as guias atrasadas para o INSS conceder o benefício, mas ela também pode fazer isso no momento que for dar entrada, talvez o analista seja cordial e não peça as guias em dia.

Eustaquio Pereira

Eustaquio Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:51

Aproveitando o embalo deste tópico, tenho uma pequena dúvida: A MEI fez a sua inscrição porém não pagou GUIA ALGUMA e viu-se grávida. Neste caso, pelo fato de não ter pago nenhuma DAS, ela não possui a qualidade de segurada ou seria necessário quitar todas as DAS em aberto (de novembro 2012 para cá) para ter algum direito? Eu acredito que quando se fala em 10 contribuições para gozar do benefício sejam 10 contribuições efetivamente pagas, porém sempre fica uma dúvida...

Eustáquio Pereira
Contador
Teresópolis-RJ

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