Victor Hugo
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)respostas 10
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Victor Hugo
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Gilmar Mendes Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia Victor,
Em qual anexo está enquadrada a empresa?
Victor Hugo
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Gilmar eu me refiro a um escritorio de contabilidade
att
Gilmar Mendes Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Olá Victor
Note que, exclusivamente nos casos de atividade previstas no anexo IV e V da LC 123/2006, o inss não está incluso na tabela do simples, ou seja, no DAS não consta nenhum percentual referente ao inss, visto que esse tributo é pago na gps(tanto parte empresa, como empregador)
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia Gilmar, só uma dúvida, nos outros anexos, cujo o percentual do INSS é devido no DAS, este percentual é referente a parte da empresa correto? e a parte do empregador é pago na GPS como sempre foi feito é isso mesmo?
No aguardo obrigado
Gilmar Mendes Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia Inês,
Sim. Nos anexos I a III o percentual do INSS no DAS refere-se a parte patronal. A parte empregado(retenção) é pago em gps separado, com código 2003.
Gilmar
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Obrigado Gilmar ..
Um Feliz Natal pra você.
Abraços
Erica de Santana Mendes
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidadea minha duvida é a seguinte quando a empresa nao tem funcionario mesmo assim tera que pagar pelo das e pelo gps (2003) me ajudem!!!
Gilmar Mendes Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom, nesse caso fica apenas o INSS sobre o pró-labore.
Se for atividade dos anexos I a III, pagará INSS no DAS(patronal) e na GPS(retenção)
Se for atividade dos anexos IV e V, pagará INSS apenas na GPS, pois na alíquota do DAS não estará embutida nenhum percentual referente a este imposto.
Lembrando que os anexos IV e V pagam INSS como se contribuintes normais fossem.
Gilmar
Patrícia Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) No caso de prestador de serviço anexo III, onde o tomador recolhe os 11%, existe alguma forma de compensar este valor retido?
abs
Gilmar Mendes Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia Patricia,
Essa retenção de 11% pode ser compensada com o valor devido na gps apenas(parte empregado), informando o tomador e o valor retido no sistema gfip/sefip.
Caso a retenção seja menor do que o valor devido, paga-se a diferença. Caso seja maior, a sobra pode ser compensada nos meses subsequentes ou fazer pedido de restituição.
Gilmar
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