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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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VICTOR HUGO

Victor Hugo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 10:35

Minha duvida é quanto ao recolhimento no DAS no campos correspondente ao INSS, por que motivo recolher o INSS ali se ja é feito no SEFIP não estaria assim recolhendo duas vezes, há realmente necessidade?
att

Gilmar Mendes Rodrigues

Gilmar Mendes Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 16:01

Olá Victor

Note que, exclusivamente nos casos de atividade previstas no anexo IV e V da LC 123/2006, o inss não está incluso na tabela do simples, ou seja, no DAS não consta nenhum percentual referente ao inss, visto que esse tributo é pago na gps(tanto parte empresa, como empregador)

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 08:39

Bom dia Gilmar, só uma dúvida, nos outros anexos, cujo o percentual do INSS é devido no DAS, este percentual é referente a parte da empresa correto? e a parte do empregador é pago na GPS como sempre foi feito é isso mesmo?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Gilmar Mendes Rodrigues

Gilmar Mendes Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 15:29

Bom, nesse caso fica apenas o INSS sobre o pró-labore.

Se for atividade dos anexos I a III, pagará INSS no DAS(patronal) e na GPS(retenção)

Se for atividade dos anexos IV e V, pagará INSS apenas na GPS, pois na alíquota do DAS não estará embutida nenhum percentual referente a este imposto.

Lembrando que os anexos IV e V pagam INSS como se contribuintes normais fossem.

Gilmar

Gilmar Mendes Rodrigues

Gilmar Mendes Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 12:11

Bom dia Patricia,

Essa retenção de 11% pode ser compensada com o valor devido na gps apenas(parte empregado), informando o tomador e o valor retido no sistema gfip/sefip.

Caso a retenção seja menor do que o valor devido, paga-se a diferença. Caso seja maior, a sobra pode ser compensada nos meses subsequentes ou fazer pedido de restituição.

Gilmar

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