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LINDEMBERGUE SOUZA SILVA

Lindembergue Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:24

Boa tarde, fiz o pedido do certificado PRI na caixa, quando recebo o arquivo CNS e tento recebe-lo para transformar em PRI não consigo, já é a segunda vez, o programa não abre a opção receber, o que devo fazer?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:52

Ediilson Feijo, com mais de 10 funcionários você deve ter o certificado digital

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:38

Boa tarde

Não estou conseguindo salvar o arquivo no pendrive. Já alterei a unidade para A: e digitei os dados, mas não salva o arquivo. Um colega citou anteriormente que só funciona no windows de 32 bits, isso procede?

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 16:59

Seguem abaixo as cópias de dois questionamentos e suas respostas, que enviei para a Receita Federal sobre a obrigação do uso da certificação digital para empresas do Simples Nacional.
A última Circular (http://www.caixa.gov.br/Downloads/FGTS-circulares-caixa-fgts2013/CIRCULAR_CAIXA_626_2013.pdf) da CEF sobre o assunto, a 626/2013 diz que a entrega é facultativa.

Fale conosco RFB09 (Simples Nacional):

*****************Pergunta:
Bom dia! É obrigatório o uso do certificado digital para a entrega das GFIPs para empresas do Simples Nacional ou poderá ser exigido (art. 72 da resolução CGSN 94/2011)? O artigo 72 da resolução CGSN 94/2011 é um tanto confuso dizendo que "poderá ser obrigada" e não que é obrigatório. Vocês podem me esclarecer? Qual é a obrigatoriedade? Ela existe? Por que o legislador não colocou "é obrigatório" ao invés de "poderá ser obrigada"?
Grato!

********************Resposta RFB09:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
A Resolução CGSN 94/2011 apenas limitou a possibilidade de se exigir o certificado digital.
Cabem aos órgãos responsáveis pela GFIP ou pela Nota Fiscal Eletrônica disporem sobre a obrigatoriedade de certificado digital, observado o limite imposto pelo art. 72 da Resolução CGSN 94/2011.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

*********************Nova pergunta:
Boa tarde! Referente ao questionamento sobre o Simples Nacional ID OcultoOculto 04/07/2016 - 09:39:38

Obrigado pela resposta, mas ainda resta uma dívida. A Caixa é o órgão responsável pela GFIP e a última regulamentação que é a Circular CEF 626/2013 diz que para empresas optantes pelo Simples Nacional o uso da certificação digital é facultativa.

Então enquanto a Caixa Econômica Federal não emitir uma posição a respeito, como fica a obrigação tendo em vista que alguns prazos estipulados na Resolução CGSN 94/2011 já foram ultrapassados?

Obrigado!

********************Resposta RFB09:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Como disse, a Resolução apenas autoriza o órgão responsável a exigir essa certificação, observados os limites previstos na Resolução CGSN 94/2011.
Se desejar, a Caixa pode até dispensar, portanto, cabe, exclusivamente, à Caixa Econômica Federal dispor sobre o uso de certificado digital para a entrega da GFIP.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:32

Pessoal, bom dia.

Alguém sabe como faço para ter o certificado pri?
Pois a empresa é MEI, e preciso fazer a rescisão desse funcionário.
Com o pri consigo solicitar extrato para fins rescisórios né?
A empresa esta sem condições de comprar um certificado digital.

Uma vez vi que tem que baixar um programa para gerar o pri, alguém pode me auxiliar?



Kalyanne Brito

Kalyanne Brito

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:55

Bom dia Maiara, sinceramente, o gasto com tempo pra tentar acessar essa chave pri vai ser bem mais oneroso pra você do que o seu cliente fazer um certificado mesmo que seja de 1 ano A1.
Primeiro voce deve ir a Caixa com a documentação da empresa pra solicitar esse certificado PRI.
Depois, deve instalar o programa da conectividade social no seu pc pra ter acesso aos extratos rescisórios.
Você consegue sim fazer a chave do saque do FGTS por essa chave PRI, mas como eu disse no início, vai ser uma dor de cabeça enorme, por que o programa pede vários pre requisitos, tem que instalar a versão certa do java e tudo mais.
depois pra poder gerar a guia de seguro desemprego, você vai precisar fazer um cadastro no site do MT e fazer uma procuração, que deve ser entregue pessoalmente no posto do MT para que autorize a você acessar com o seu certificado digital.
A pouco mais de um mês fizemos toda a rescisão de uma empresa seguindo esses passos por que a situação era muito complicada e não tinhamos outra alternativa.

Atenciosamente,
Kalyanne Brito

Sócia/ Proprietária da Ampla Assessoria Contábil LTDA
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:16

Bom dia,

Aqui nós usamos ainda a opção da chave pri para clientes pequenos que não utilizam certificado e mesmo que o fizessem para a rescisão de um funcionário por exemplo, este ficaria sem uso posteriormente. então é uma opção que ainda utilizamos sem problemas, e para o Seguro Desemprego fazemos a procuração em nome do escritório para utilizarmos nosso certificado.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:17

Maiara,

Bom dia,

Não são em todas cidades que ainda estão disponíveis o arquivo pri, aqui na minha ainda podemos usar.
Sempre faço para os clientes que não precisam de certificado digital.

Alguém sabe como faço para ter o certificado pri?

Você vai baixar o programa CLIENTE DE CERTIFICAÇÃO no site da Caixa, depois vai colocar o arquivo no pen drive (tem que estar com a letra A) e levar na Caixa com a documentação da empresa.

Com o pri consigo solicitar extrato para fins rescisórios né?

Sim, consegue.

Passo a passo:
www.scesgo.com.br

Rodrigo Vieira

Rodrigo Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:52

Ola Boa tarde
Galera

Alguém que conheça alguma agência da Caixa aqui em SP Capital ou adjacentes que estabeleça o certificado *Pri? pois em todas que fui, nenhum dos que fui na minha região os funcionários sabem realizar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:32

Boa tarde,

O marco que define a obrigatoriedade do Certificado Digital padrão ICP-Brasil, para as operações relativas ao Conectividade Social, é a Circular Caixa 626/2013.

1) MEI e optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados estão desobrigados, devendo, a critério, utilizar-se de ICP-Brasil ou PRI.

2) Demais empresas que até 26/06/2013, data da Circular, possuíam Certificado PRI válido, poderão continuar a usá-lo, enquanto não houver posicionamento em contrário da CEF.

3) Empresas constituídas a partir de 26/06/2013, exceto as mencionadas no ítem 1 acima, deverão obrigatoriamente utilizar certificação padrão ICP-Brasil.

Normas Legais

Rodrigo Vieira

Rodrigo Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 09:53

Pois é queridos, infelizmente liguei na caixa e ouvi a mesma posição, eles tem obrigação de realizar o certificado *pri, porém quando chego na agencia designado por eles omitem a realizar por falta de nenhum colaborador saber realizar o procedimento de transformação da chave *Pri. Por isso estou perguntando se vocês que já trabalham com a determinada agência que está apta a realizar e se podem me indicar aqui em São Paulo capital. Obrigado a todos.

Rafael Ruiz

Rafael Ruiz

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 09:45

Bom dia a todos.
Uma dúvida, eu posso autorizar a Chave PRI do escritório para entregar a declaração dos clientes?
Agradeço desde já.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 13:55

Boa tarde, Pessoal!

Um cliente procurou 03 Caixas Econômicas e todas informaram que não estão mais, liberando a chave pri.
Alguém sabe de alguma novidade sobre esse assunto?


Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 09:39

Bom dia Eduardo,

Você deverá levar os seguintes documentos:

Termo de Adesão (aquele que você imprimiu no Aplicativo de Certificação)
Pendrive com a chave provisória gravada nele
Contrato Social da Empresa (original e cópia)
Comprovante do CNPJ. Imprima-o aqui (original e cópia)
Carteira de identidade ou de habilitação com foto (original e cópia)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:34

Luci Santos, clica com o botão direito no meu computador e vai em gerenciar, vai ter o gerenciamento de disco, seleciona, vai aparecer o DRIVE do pendrive, clica com o botão direito e vai em alterar da unidade... coloque A e posteriormente grave o arquivo.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Samia de Freitas Lima

Samia de Freitas Lima

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 12:04

Estou com problemas na geração do arquivo da chave pri.
Faço todo o processo e salva o arquivo no pen drive em txt, quando chega na caixa não dá certo.
Alguem sabe me dizer qual o formato correto? pq o meu programa está gerando assim?

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