Seguem abaixo as cópias de dois questionamentos e suas respostas, que enviei para a Receita Federal sobre a obrigação do uso da certificação digital para empresas do Simples Nacional.
A última Circular (http://www.caixa.gov.br/Downloads/FGTS-circulares-caixa-fgts2013/CIRCULAR_CAIXA_626_2013.pdf) da CEF sobre o assunto, a 626/2013 diz que a entrega é facultativa.
Fale conosco RFB09 (Simples Nacional):
*****************Pergunta:
Bom dia! É obrigatório o uso do certificado digital para a entrega das GFIPs para empresas do Simples Nacional ou poderá ser exigido (art. 72 da resolução CGSN 94/2011)? O artigo 72 da resolução CGSN 94/2011 é um tanto confuso dizendo que "poderá ser obrigada" e não que é obrigatório. Vocês podem me esclarecer? Qual é a obrigatoriedade? Ela existe? Por que o legislador não colocou "é obrigatório" ao invés de "poderá ser obrigada"?
Grato!
********************Resposta RFB09:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
A Resolução CGSN 94/2011 apenas limitou a possibilidade de se exigir o certificado digital.
Cabem aos órgãos responsáveis pela GFIP ou pela Nota Fiscal Eletrônica disporem sobre a obrigatoriedade de certificado digital, observado o limite imposto pelo art. 72 da Resolução CGSN 94/2011.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
*********************Nova pergunta:
Boa tarde! Referente ao questionamento sobre o Simples Nacional ID OcultoOculto 04/07/2016 - 09:39:38
Obrigado pela resposta, mas ainda resta uma dívida. A Caixa é o órgão responsável pela GFIP e a última regulamentação que é a Circular CEF 626/2013 diz que para empresas optantes pelo Simples Nacional o uso da certificação digital é facultativa.
Então enquanto a Caixa Econômica Federal não emitir uma posição a respeito, como fica a obrigação tendo em vista que alguns prazos estipulados na Resolução CGSN 94/2011 já foram ultrapassados?
Obrigado!
********************Resposta RFB09:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Como disse, a Resolução apenas autoriza o órgão responsável a exigir essa certificação, observados os limites previstos na Resolução CGSN 94/2011.
Se desejar, a Caixa pode até dispensar, portanto, cabe, exclusivamente, à Caixa Econômica Federal dispor sobre o uso de certificado digital para a entrega da GFIP.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil