Igor Souza Estevam
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) O que resolveram deste assunto:
www.fiscosoft.com.br
tem alguma novidade, meus caros colegas de profissão.
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Igor Souza Estevam
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) O que resolveram deste assunto:
www.fiscosoft.com.br
tem alguma novidade, meus caros colegas de profissão.
Sebastiao Gonçalves David Filho
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário Igor Souza Estevam
Estive estudando sobre o assunto, mas até o presente momento não encontrei legislação que faça a inclusão dos serviços advocaticios no Simples Nacional.
Mas se você ou algum amigo souber de alguma novidade por gentileza me avise.
Henrique Noreyews Nunes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Amigos,
existe alguma novidade sobre o assunto acima?
Empresa com CNAE 6911-7/01 SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS,
estão ou não enquadrando ao regime do Simples Nacional?
Abraços
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Henrique,
Até a presente data, esta atividade ainda é impedida de optar pelo regime do Simples Nacional.
Ver informações no link abaixo:
Simples Nacional - Advogados
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)A OAB -Brasil, está trabalhando intensamente para que haja esta inclusão, pois são muitos os pequenos escritórios de advocacia no País.
Henrique Noreyews Nunes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Obrigado meus Caros,
mais vejo que está bem encaminhado, com o projeto de Lei Complementar aprovado, agora deve aguardar o CFT para promulgação.
Será um beneficio vantajoso para os Advogados.
Abraços.
Maria Lucimar dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Será que valerá já para 2014 a opção dos Serviços advocaticios no Simples Nacional? solicitei um agendamento para a opção e foi negado, alegando atividade impeditiva.
Sds,
Maria Lucimar
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)Sem a lei não é possível.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Agora em novembro se o projeto de lei que tá em análise for votado, qualquer empresa poderá ingressar no simples, independente da atividade.
O que iria determinar o regime seria o faturamento, ou seja se ela faturar até R$ 3.600,000,00 ficará no simples.
Vamos torcer para que seja aprovado.
Henrique Noreyews Nunes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Phillipe Gambôa,
tem o nº deste projeto de leis?
Realmente será vantajoso para todos Empresarios, não sei se para contadores será interessante.
Att
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Henrique Noreyews Nunes da Silva
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=80936
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