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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS s/transp. de prodts. fora do estado

glaucia nisti

Glaucia Nisti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 11:42

Bom dia.

A empresa pode se creditar do ICMS destacado de uma nota fiscal de transportes que identifica o transporte de Tvs.

Ex. a compra é feita na Zona Franca de Manaus a NF. da fábrica não é destacado o ICMS, pois os produtos produzidos nesta região não incidem ICMS, mas minha dúvida é que a Nf. de transporte das mercadorias é destacado o ICMS sobre o valor do produto.

Obrigada

Andre Ricardo do Carmo

Andre Ricardo do Carmo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 14:10

se a mercadoria for de sua comercialização e/ou industrialização sobre o valor do imposto destacao no conhecimento de tranpsorte e admitido o credito sobre a nota fiscal não, se a tv for comprada para uso e consumo também nã podera se creditar do icms. destacado no conhecimento de transporte

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