Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 7.851

Correção FGTS

Andre Luis

Andre Luis

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:08

Olá colegas, advogados e trabalhadores, estamos atuando conjuntamente com o https://www.fgtsdevido.com.br somos apoiadores e divulgadores do trabalho para recuperação dos expurgos do FGTS com a justa e devida correção pelo INPC em lugar da TR. O melhor material para estudo com modelos de iniciais atuais, além da melhor planilha atualizada (que confirma a diferença de mais de 88%) estamos à disposição para atender o colega e fornecer material prático atual e sobre a matéria. Interessados em adquirir material, entrar em contato

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 09:03

Colegas, bom dia!

Alguém sabe o que significa TRANSFERNCIA DEP FGI/INC PATRIM no extrato analítico do FGTS?
Quando tem este termo no extrato, a partir da data não terá mais a correção?
EX. TRANSFERNCIA DEP FGI/INC PATRIM em 09/09/2007 - VALOR XXX. A partir desta data não haverá mais a correção, ou deve continuar até a data atual?
Desde já agradeço a valiosa ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 10:43

Marcelo, bom dia, a advogada mencionou que somente os depósitos efeituados de 1.999 ate a presente data, antes desse período não há o que se questionar, esse e o entendimento dos advogados que consultei e também da advogada, e por isso que estão dando o nome "perda FGTS/1999), a partir desse ano (1999) a inflação foi superior a correção, surgindo então a perda.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:00

Carlos Alberto, bom dia, correto, minha dúvida é com relação ao termo que aparece do extrato, TRANSFERNCIA DEP FGI/INC PATRIM no extrato analítico do FGTS.

Exemplo de um extrato com início em 01/02/2001:
Foram feitos apenas três depósitos, ref. fevereiro, março e abril/2001, de lá para cá só houve os juros. Em 09/09/2007, no final do extrato aparece uma TRANSFERNCIA DEP FGI/INC PATRIM. O saldo X aparece com o sinal de negativo no extrato, e o saldo fica zerado. Na parte superior do extrato aparece assim: SALDO INCORP.: Y - Taxa de juros: 3%.
Minha dúvida é se após 09/09/2007 continua fazendo os cálculos ou devo parar em 09/09/2007?
Obrigado pela atenção.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:25

Marcelo, entendi, se a conta do FGTS ficar sem movimento (deposito) por um período de no mínimo dois anos, esse saldo vai para uma conta chamada de inativa, essa conta obviamente está sendo corrigida,(o saque dela e naqueles termos, aposentadoria, doença (conforme legislação em vigor), compra de imóvel, abatimento nas prestações)
No seu caso você deverá continuar com os cálculos até a presente data, quando for dar entrada na ação, você deverá incluir na petição uma copia desse extrato.
Para você saber o saldo atual dessa conta, deverá fazer uma carta em duas vias solicitando o extrato analítico corrigido até a presente data, informando os dados dessa conta, exemplo
- Conta Inativa
- Conta sob n.xxxxxxx

Logicamente que não haverá necessidade de anexar esse extrato na petição, ok...

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 14:45

Carlos Alberto, boa tarde!
Mais uma vez obrigado pela atenção e valiosa ajuda.

Não querendo abusar dos seus conhecimentos, deixa ver outra situação.
Fiz um cálculo e no final sobrou um saldo.
EX. no extrato da Caixa, após o saque o saldo ficou zerado, porém, nos meus cálculos sobrou um valor de X no saldo oficial. Por este motivo, ao invés da diferença parar na data em que ocorreu o saque (10/2010), o sistema está calculando a diferença até 08/2013.
Fiz a conferência de todos os depósitos, e está tudo OK. Só não está batendo os Juros, em um determinado mês, comparando o extrato da Caixa e os meus lançamentos, houve um diferença de 3,00, deve ser por isso que o sistema está calculando a diferença até a data atual.
Neste caso, o que deve ser levado em conta o extrato da Caixa ou os meus cálculos?
At.Marcelo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:42

Boa tarde, Marcelo não se preocupe, o processo será julgado, isso irá demorar no mínimo dois anos, e logicamente que a caixa não irá concordar em parte com os cálculos, ai sim o tribunal ira se posicionar, se a caixa esta correta ou não, acredito também que isso deverá ir para uma instancia superior, supremo, haja visto que e muitos talvez milhões de processos referente a mesma causa.
Você menciona que quando sacou zerou o saldo, mas o saldo da caixa, da diferença não, e esse valor é corrigido ate a presente data, isso porque se você tivesse aplicado o dinheiro da data do saque até hoje, o valor seria aproximadamente o saldo que consta no extrato.
Boa sorte.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:50

Carlos Alberto, boa tarde!
Mais uma vez obrigado pela atenção, prontidão e ajuda.
Realmente estes processos vão demorar muito mesmo, agora é esperar, e torcer para que tudo dê certo no final.
Forte abraço e muita paz!

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 10:18

Pessoal estou com uma duvida na hora de lançar os valores da correção do FGTS, tenho uma planilha aqui, qual o valor que eu lanço? Do extrato da caixa eu lanço o valor ou o total? E quando não tem deposito mensal, qual o valor que eu lanço?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 10:59

A minha duvida é com relação a correção do fgts de 1991 a 2013
os valores que eu lanço do extrato é o campo valor ou é o total?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 12:23

Ismael, bom dia.
A perda e referente a Janeiro de 1999 até a presente data, ou seja, deposito de dezembro de 1998 no qual foi efetuado em janeiro/99.
Depende da planilha que você está utilizando.
Você deve lança a partir dos depósitos de dezembro de 1998.
Ismael, lembre-se tem conta que teve saque (casa própria, aposentadoria) nesses casos tem que tomar cuidado, nem sempre e o valor total que se lança, exemplo
Fundista com admissão em abril/1980, e em março/2005 fez um saque de R$ 15.000,00 referente a casa própria e na época tinha um saldo de R$ 18.000,00, você não pode lançar esses quinze mil, isso porque esse montante vem desde abril/1980, e a correção e a partir de janeiro de 1999, então deverá lançar proporcional, ou seja, (15.000,00/18.000,00)= 83,33% do saldo, esse índice você aplica sobre o saldo de (janeiro/99 a março/2005), exemplo
Você lançou os depósitos de dezembro/98 até março/2005 e o saldo incluindo a jcm e de R$ 5.000,00, então você deverá lançar como saque 83,33% de 5.000,00, ou seja, 4.166,50, menciono isso porque se você lançar o total a conta ficará negativa, ao invés de restituição acaba você ficando devendo, não sei se fui claro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.