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Folga p/casamento

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 11:09

Bom Dia,

De acordo com a CLT o empregado tem folga de 3 dias consecutivos, em virtude de casamento. Se ele vai casar no sábado, começa a contar desde o sábado e ele voltará na terça ou começa a contar a partir de segunda-feira?

grata,
Luzidalva

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 11:19

Conforme a CLt são 3 dias corridos...
Então começa a contar apartir de domingo.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: (Redação do caput e incisos do Decreto-lei nº 229, de 28.02.67).
II- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 13:30

Boam tarde amigos.


A jurisprudencia dominante e justificada devido a Lei estar mal redigida, é de que no artigo no art. 473, inciso II, da CLT subtende-se que os dias de licença são dias de serviço, ou seja, de expediente normal na empresa. Portaqnto, para quem trabalha no sábado e irá casar neste dia deve contá-lo como um dos três que pode ter folga justificada. "Vamos supor que a pessoa trabalhe no sábado. Então, será folga o sábado, a segunda e a terça.

Alguns sindicatos podem dar um prazo maior e tem que verificar no acordo coletivo. Alguns dão até cinco dias.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 15:57

Creio que quando os legisladores fizeram à lei constando três dias corridos é para que a empresa não conceda em dias alternados e não para que se conte a partir do dia do casamento.
Se o empregado trabalha em turno de 2ª à 6ª e casa-se no sábado sua licença começará na 2ª feira retornando a suas atividades na 5ª.
"Três dias é muito pouco deveria ser uns 30"

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:52

Yone

Apenas como complemento: Não deixe de consultar a Convenção Coletiva, algumas dão períodos maiores.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:56

eu consultei a convenção e não tem sobre casamento eu liguei e eles informaram que são 5 dias: ai a minha duvida: dou os 05 dias sendo que pela convenção não tem ou conf a clt de 03 dias?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 15:24

Yone

Por isso complementei a resposta.
Pela legislação são até 3 (três) dias consecutivos.
Tem Sindicato que dá 5 dias uteis.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 19:18

Luiz José,

Se possível você poderia detalhar a jurisprudência, súmulas, nota técnica ou outra?

Agradeço,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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