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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imobiliária (construção imóv.)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:31

Boa tarde Ismael

... a empresa que vai ser nossa parceira no empreendimento é quem possui o terreno, nos vamos entrar para construir, nessa caso de acordo com nosso nobre colega julio nos que iremos estar sendo incorporados por ela,(...)


O fato da outra empresa entrar com o terreno e você com a construção do imóvel, não significa (em absoluto) que sua empresa "está sendo incorporada por ela"

A incorporação de empresas é ato bem diferente daquela de incorporação imobiliária. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227º da Lei 6.404/1976).

Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica, quero crer (decididamente) que não seja seu caso.

No seu caso (repito) a incorporadora imobiliária será a empresa dona do terreno, sua empresa será apenas a construtora do imóvel. Se vocês vão fazer o negócio juntos, você deve constituir uma Sociedade em Contas de Participação onde a incorporadora será a sócia ostensiva e sua empresa a sócia oculta.

...

CAMILA CABRAL

Camila Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:40

Bom dia! Já li alguns tópicos sobre o tema, mas a dúvida permanece, preciso de ajuda, vejam a situação: Uma empresa de construção civil, num projeto de parceira com o governo do estado (PPP) recebe um aporte, como contabilizar? qual a tributação?

Eber Beck

Eber Beck

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 10 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 11:56

Ola, tenho uma duvida e talvez alguem possa me ajudar.
Quando constitui empresa a tres anos, o contador informou que deveria suprimir a palavra Engenharia no nome da empresa para não precisar cadastrar-se no CREA. Usei a palavra Construções no nome da empresa.
Agora fui notificado pelo CREA que devo realizar o cadastro naquele conselho.
A tarefa da empresa esta mais para a incorporação do que a construção.
Pergunto se devo fazer a alteração contratual do contrato social, altendo o nome da empresa e espicifando como objetivo apenas a incorporação, uma vez que como socio da empresa e engenheiro ja recolho a anuidade ao CREA.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 14:34

O fato da empresa ter que se cadastrar no CREA e obter seu registro junto a entidade e com isso ter que pagar a anuidade não tem nada haver com o nome, mesmo que não conste nenhuma palavra sobre engenharia ou construção o que importa é o CNAE, ou seja, a atividade da empresa.
A partir do momento que a empresa tenha algum cnae que seja atividade privativa dos profissionais da construção, a mesma está obrigada ao seu registro na entidade que hoje pode ser o CREA ou CAU.
Se a sua atividade é somente a incorporação de imóveis, deverá sim proceder a alteração contratual, excluindo todos os cnaes referentes aos serviços de engenharia e construção e deixando somente os referentes a imobiliária, que no seu caso é de incorporação.

APARECIDA MOTA
Magaly

Magaly

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 11:41

Acompanho o fórum há bastante tempo, é muito esclarecedor.
Obrigada a todos que compartilham aqui seu conhecimento.

Há anos, nossas construções foram sempre na PF, e neste momento pretendemos constituir a PJ.
Tenho muitas dúvidas as quais os contadores não souberam responder-me.

Tenho algumas casas em construção, em terrenos adquiridos em nome da PF, através de contrato de compra e venda, que ainda não foram quitados.
Minhas dúvidas são:

1> posso integralizar capital com estes terrenos mesmo sem estarem ainda registrados?
2> como é tratado contabilmente um imóvel integralizado como capital social? ou seja, pode ser vendido normalmente?
3> é possível fazer a transferência deste terreno e sua construção em andamento para PJ?

Obrigada

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 10:34

Respondendo na mesma ordem:
1. Não pode integralizar terrenos sem estarem quitados, pois após a integralização os mesmos deverão ser averbados em nome da empresa no Cartório de Registro de Imóveis.
2. O imóvel integralizado passa a ser tratado como capital - somente o seu valor integralizado - Quanto ao terreno físico ele vai para o imobilizado ou estoque da empresa - dependendo do objetivo da empresa com o mesmo. E pode ser vendido sim, pois ficará apenas o valor do mesmo como capital social.
3. A transferência - que no caso é a integralização - poderá ser feita a qualquer momento, somente terreno - com construção em andamento e construído -sempre lembrando que no caso da transferência da pessoa física para a jurídica - se o valor for superior ao declarado pela pessoa físcia em sua DIRPJ - deverá ser pago o ganho de capital pela PF.

APARECIDA MOTA
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