Claudia Teixeira
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde,
É a 1ª vez que posto aqui no forum. Estou com um problema e gostaria de saber se alguém já passou por isso ou sabe me dar alguma informação. Vou fazer uma homologação de um funcionário que paga pensão alimentícia. Consta na sentença que essa pensão, em caso de homologação, deverá ser descontada também sobre o FGTS. Recebemos orientação de um advogado que entregássemos um ofício a CEF informando sobre essa situação e solicitando o bloqueio do valor devido ao menor que faz jus a pensão. Ocorre que efetuei os cálculos da GRRF no próprio programa do Conectividade social, depois que esse ofício foi entregue. O programa não gerou a chave de identificação. Entrei pelo site (ainda usamos o certificado .PRI) e tentei comunicar a movimentação mas recebi a mensagem "(044) Conta localizada não atende aos critérios... ". Estou com medo que o Sindicato se recuse a fazer a homologação. Será que esse problema se deve ao fato de comunicarmos a CEF sobre o pagamento de pensão alimentícia? Antecipadamente agradeço a ajuda...