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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações tributárias-EIRELI

carlos effence

Carlos Effence

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Domingo | 8 setembro 2013 | 16:46

Boa tarde pessoal,

Bom venho aqui pois estou com uma duvida que pode me causar um problema com as obrigações tributárias.

Eu abri uma EIRELI no final de maio e fiz minha inscrição estadual que foi ativa no final de julho. Depois disso pedi enquadramento no Simples Nacional, lembrando que minha EIRELI é uma ME, porém minha opção pelo simples foi impedida. Agora estou tomando novas medidas para me enquadrar, só que no meio disso tudo eu ainda não fiz as declarações referentes as obrigações tributárias federais, pois eu não sei quais são. Peço a ajuda então de vocês para que eu possa me informar quais as declarações que eu tenho que fazer, os programas que tenho que pegar para fazer estas declarações.

Lembrando que a empresa está somente no papel, não teve nenhuma movimentação econômica, não tem estabelecimento.
Eu fiz somente as declarações referentes ao fisco estadual, coloquei tudo zero, que é a GIA.

Eu cheguei a dar uma pesquisada aqui no forum, porém não esclareci minhas duvidas, vi que os contadores falam em DIRF, DACON.

Aguardo retorno,

Obrigado,

Carlos Effence

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 8 setembro 2013 | 21:16

Olá Carlos!

Pelo que pude perceber, você não é contabilista.

Sugiro que você procure um profissional aí de sua cidade para auxiliá-lo nestas questões. Se o pedido de enquadramento no Simples Nacional foi indeferido e você está buscando a solução para estes impedimentos, quando o pedido for aceito será feito de forma retroativa. Dessa maneira, não é necessário a entrega de nenhuma dessas declarações as quais você se referiu. Estas declarações são devidas pelas empresas Não Optantes do Simples Nacional

O prazo para solicitação é de 30 dias após a data do último deferimento de inscrição (municipal, estadual se exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias após a inscrição do CNPJ.

Qualquer dúvida adicional, estamos a disposição.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
carlos effence

Carlos Effence

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 21:12

Valeu velho,

Era isso que eu queria, estou fazendo as alterações no contrato social, removendo a atividade econômica impeditiva para depois pedir o alvará provisório e então pedir a opção pelo simples novamente.

Sabe me dizer se no período em que isso está em tramitação, eu não preciso fazer as declarações?

Obrigado,

Carlos

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 22:20

Olá Carlos!

Não... Nesse período você não precisa entregar nenhuma declaração.
Caso o seu pedido de enquadramento do Simples Nacional seja deferido, será feito de forma retroativa.

Se possível, procure a orientação de um profissional.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
carlos effence

Carlos Effence

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 21:37

Alguém saberia me dizer se o alvará serve para pedir enquadramento no simples nacional. Pois o responsável pelo plantão fiscal da receita, me disse que ele serviria, como já tenho inscrição estadual e passou o tempo de 30 dias. Tenho esta dúvida se seria possível com o alvará ou somente no próximo ano, lembrando que não tenho inscrição municipal pois não presto serviços.

Hugo Kennedy Pires Goes

Hugo Kennedy Pires Goes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:23

Lucro Real tem que entregar DACON, mesmo sem movimento pois não há dispensa, e com relação a EFD Contribuições, já tinha que estar entregando desde os fatos geradores de 01/2012, conforme IN 1.252 art. 4º inc. I.
Empresa de Lucro Presumido está dispensada de entregar DACON, porém tem que entregar EFD Contribuições.

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