x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 2.762

Rescisão Aposentadoria Invalidez

Kamille Fernandes Assunção Santos

Kamille Fernandes Assunção Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:22

Bom Dia,

Recebi um documento de concessão de aposentadoria de um funcionário que estava afastado, no comunicado esta dizendo:
Foi concedida a aposentadoria requerida em 03/07/2013. Informamos que a data de início da aposentadoria foi fixada em 03/07/2013.
Porém a empresa recebeu este documento semana passada e me encaminhou, gostaria de saber quanto a rescisão oque devo fazer pois estamos em setembro, e o documento esta com data de 21/08/2013.

Obrigada!! :)

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:29

Kamille, esse funcionario saiu nas folhas de pgto de julho e agosto?

O correto é fazer a rescisao de acordo com a carta do INSS, com data de 03-07-2013 e vale lembrar que não será homologada, devido ao INSS cogitar a possibilidade futura de um retorno ao trabalho desse funcionário. Depois você deverá informar na GFIP a movimentação de aposentadoria por invalidez (Código U3)

Abraço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:36

Bom dia, Kamile, primeiro você tem que verificar se é aposentadoria por invalidez, se for, não há rescisão, ele ficará afastado do trabalho, você simplesmente irá anotar no livro de registro de empregados e na sefip/cageds/rais onde não constará nas folhas de pagamentos, ok.
agora se for por aposentadoria por tempo de serviço ou idade, antes você terá que verificar com o empregado, a maioria continuam trabalhando, se o empregado (nesse caso, aposentadoria por contribuição ou idade) quiser se desligar da empresa, ele então fará de próprio punho uma carta solicitando a dispensa por motivo de aposentadoria, ai a empresa fica dispensada de pagar o aviso prévio, 40% de multa do FGTS, sendo que a rescisão sera por motivo de aposentadoria, cód 05 (senão me engano), antes de calcular checar a convenção coletiva de trabalho. ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 12:01

Kamile, na hipótese de concessão de aposentadoria por invalidez, o empregador deverá anotar na ficha de registro de empregados ou ficha a data do inicio do período com base em documento fornecido pela previdência social que comprove o referido beneficio. o contrato por aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho ficará suspenso, assim permanecendo enquanto persistir a percepção do referido beneficio previdenciário, independente de ser tal interregno superior a cinco anos, clt art 475, não se poderá operar a rescisão do contrato ou pagamento das verbas rescisórias, uma vez que se encontra suspenso contrato de trabalho e tendo em vista a possibilidade de reabilitação do trabalhador (inclusive após cinco anos de percepção do beneficio), hipótese em que lhe será assegurado retorno a função anteriormente ocupada, súmula tst 160., durante o período o empregador não efetua qualquer pagamento ao empregado, salvo previsão contraria expressa em convenção coletiva ou acordo coletivo, não sendo devidos também, os depósitos FGTS, recuperada a capacidade de trabalho, a aposentadoria será cancelada, tendo o empregado assegurado o direito função que ocupava, facultado porem ao empregador o direito de rescindir o contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias cabíveis em uma dispensa imotivada, clt art 475, $ 1, mas isto somente após o cancelamento da aposentadoria, documento este fornecido pelo inss, ok...

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 13:50

Exato Carlos, perdão por não me expressar corretamente, quando disse rescisão quiz dizer a suspensão do vinculo, ou seja, ela irá parar de constar desse funcionario em seu quadro, porem, para para dar baixa, em alguns sistemas é necessário procedimento de recisão, apesar de que o vinculo podera voltar, em caso de reabilitação profissional perante ao INSS.

Porem, é necessário informação no CAGED (Aposentadoria) e na GFIP (movimentação U3) sem duvidas.

Abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.