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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sem CRC posso ter escritorio??

Charlys B. A. Furtado

Charlys B. A. Furtado

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:52

Olá a todos, trabalho em um escritório a 10 anos, aqui mexemos com empresas no Simples Nacional, e vejo que tudo que fazemos para estas empresas são nas próprias senhas delas, sem a necessidade de assinatura ou senha do contador. Minha pergunta é: Eu posso ter um escritório mesmo não tendo um numero de CRC?? E se o contador deste escritório que eu trabalho me der apoio, tipo assinar faturamentos, tem algum problema??? Há algum regulamento do CRC que me proíba de ter um escritório sem um profissional dentro dele o dia todo??? Porque o que me falaram que todo o escritório de contabilidade tem que ter um contador registrado no CRC.
Desde já agradeço a atenção de todos e peço perdão aos moderadores se coloquei a pergunta em sala errada e que possa me apontar a sela correta.

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 18:06

Charlys B. A. Furtado

Para seu conhecimento as únicas empresas isentas de contabilidade são as optantes pelo MEI, todas as demais empresas necessitam de ter um contador legalmente habilitado junto ao seu órgão de classe.

No seu ponto de vista você só está venda a parte de execução dos serviços ou seja o lançamento e emissão dos impostos, assim como a Declaração Anual de Renda. Mas com certeza vai muito além disto, pois você tem a parte contábil exigida em lei que deve ser feita ano a ano.

Sebastião Gonçalves David Filho
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Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 18:35

Charlys,

O problema é que existem situações que as empresas devem ser representadas por contadores habilitados. Por exemplo, declarações de faturamento, contador responsável pela empresa perante a Receita Federal, Fazenda, etc...

Quanto ao escritório, você pode ser denunciado e ter sérios problemas, pois estará exercendo uma profissão sem estar habilitado.

Agora, se você conseguir um contador "laranja" para ser o responsável pelo escritório, perante a lei, você não terá problemas. Aí é uma questão de ética profissional mesmo.

Consiga um registro, nem que seja de técnico. Você dormirá tranquilo todos os dias.

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
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Charlys B. A. Furtado

Charlys B. A. Furtado

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 18:50

Não até ai eu entendi, como eu disse, teria sim um contador habilitado para assinar para mim, mas o caso é que ele não poderia ficar no escritório. É como escritórios advocacia, conheço escritórios que fazem todo o processo e tudo mais só na hora de representar diante do juiz ou assinar algum processo eles chama alguém habilitado na OAB.

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 08:48

Luis acredito que no caso citado pelo C Charlys B. A. Furtado, ele deveria trabalhar em sistema de parceria com alguém que fosse devidamente legalizado perante o conselho.
Entendi que será a seituação a seguir:
Charlys executará toda a parte operacional, tal como lançamentos, apresentação das obrigações acessórias e emissão dos impostos resumindo, fará também a emissão dos livros contábeis e fiscais.
Já o Contador (Contratado ou Parceiro) ficará com a responsábilidade civil e técnica, assinando todos os documentos pertinentes a ele, tais como os balanços, livros contábeis e fiscais entre outras prerrogativas.

Cabendo assim um percentual do lucro a cada uma das partes.

Mas não devemos esquecer que mesmo assim há a necessidade de se ter uma inscrição no Conselho de contabilidade para as operações do Escritório estabelecido (CRI).

Sendo assim não vejo problema algum, pois muito dos grande escritório começaram assim.
Ainda sigo as intruções do Luis, se você quer ser um profissional da área, tem de buscar sua formação seja como técnico ou contador, pois caso contrário ficará sempre a merce de alguém, pode ser que este contador com o tempo se afaste de suas atividades ai você ficará sem um responsável técnico o que lhe causaria um sério problema.

Sebastião Gonçalves David Filho
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everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 08:57

Acho que é uma pergunta retórica.. pOrem..

Eu posso ter um escritório mesmo não tendo um numero de CRC??
Sim, mas , se tiver um contador junto, mesmo nao sendo o correto muita gente faz isso.. (em muitos casos o contador nem fica no escritorio, jeitinho brasileiro)

E se o contador deste escritório que eu trabalho me der apoio, tipo assinar faturamentos, tem algum problema???
Nenhum problema, mas, se seu cliente pedir um Decore, uma declaração vc vai ser sempre dependente desse contador amigo (se ele abandonar o barco ce tem que correr atras de outro)

Há algum regulamento do CRC que me proíba de ter um escritório sem um profissional dentro dele o dia todo???
Certamente, exercicio ilegal da profissão..

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
RIVELINO FRANCISCO DE SIQUEIRA

Rivelino Francisco de Siqueira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:02

Bom dia a todos.

Clarlys, como comentou o Luis e afirmou o Sebastiao, juridicamente nao existe prblema algum. não desconfiando do seu profissionalismo, mas todo o processo de escrituracao contabil, fiscal e pessoal tem que ser bem feita... pois estamos numa epoca de muita transicao/mudança os sped da via da contabil... tem que estar atentos a tudo e a todos... Sera dificil arrumar um contador que assine por vc a nao ser que ja tenha isto em mente... Hoje acabou a formação de tecnico, agora entao enfrente uma faculdade e consiga o CRC assim podera ficar mais tranquilo.

Agora Luis, perdurou uma duvida??? o Clarlys nao pode ser socio do escritorio junto com outro contador ? O CRC exige que todos os socios sejam formados ou basta um deles ter o CRC ?

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:09

Rivelino Francisco de Siqueira, tirando todas as dúvidas já sanadas e as colocações e posicionamento de todos, está sua pergunta é bem coerente.

Segundo normas do COnselho de Contabilidade pode sim um contador formar sociedade com outra pessoa que não sejá contador, desde que este outro profissional tenha registro em um conselho de classe e que as atividade em tese se complete, ou seja um contador e um advogado; um contador e um administrador, um contador e um economista, ou outra situação equivalente.

A Resolução CFC 1.166/2009 prevê em seu artigo 3º o seguinte:

"As Organizações Contábeis constituídas sob a forma de Sociedade serão integradas por Contadores e Técnicos em Contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões."

Diz ainda o § 1º da referida Resolução:

"Na associação prevista no caput deste artigo, será sempre do Contabilista a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios."

Para a Concessão do Registro Cadastral, deve-se ainda observar que somente será concedido registro cadastral para a associação quando:

I- os sócios contabilistas estiverem devidamente registrados e em situação regular junto ao CRC;

II- tiver entre seus objetivos atividade contábil;

III- os sócios contabilistas forem detentores da maioria do capital social.

Desta forma, se a sociedade preencher os requisitos acima, o registro no Conselho Regional deve ser concedido

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
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Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:13

Prezado Rivelino,

O CRC permite sociedade apenas com profissionais, contabilidade ou outra área, exceto advogado (porque a OAB proíbe). Para que seja profissional de outra área, ele deve ser registrado no conselho de classe de sua profissão, e não haver empecilho deste, quanto à sociedade com profissionais de outras áreas (a exemplo dos advogados).

Veja o que diz o CRC-PE

"As Organizações Contábeis, constituídas sob a forma de sociedade, serão integradas por Contadores e Técnicos em Contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.

Os sócios contabilistas devem possuir a maioria do capital social. "

Creio que se aplica a todos os CRC's.

Um abraço!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
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Charlys B. A. Furtado

Charlys B. A. Furtado

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:21

obrigado a atenção de todos, principalmente ao sebastião que para mim deu a resposta mais completa ou a que melhor entendi, devo começar minha faculdade no próximo ano e se estiver tudo andando os conformes e o profissional que hoje trabalho para ele me der apoio daqui uns dois anos já abro meu escritório.

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:34

Charlys B. A. Furtado, obrigado pelo agradecimento mas eu pessoalmente estendo este elogios a todo os demais que participaram deste debate, todos muito bem esclarecidos e sempres dispostos a ajudar.

Sempre que entro no forum procuro dar meu melhor, pois não só de veteranos é feito este fórum,´sempre equiparo este portal como uma mesa redonda, onde cada um põe seu ponto de vista, cabe a nós concordarmos ou não, mas sempre embasando legalente nossa posição, pois temos jovens no ínicio de carreira que fazer perguntas, que para alguns é considerada sem nexo, do tipo, tá de brincadeira fazer uma pergunta destas. Eu porém respondo a todas, se tiver ao meu alcance e conhecimento, caso não tenha conheciemtno vou estudar e responder.

Na nossa maioria somos profissionais da contabilidade, de um lado concorrente e de um lado mais amplo somos amigos, cada um de um estado e de cidade diferente mas todos com o mesmo proprósito auxiliar um ao outro, buscar conhecimento e melhorar o retorno das dúvidas de nossos clientes.

Parabéns a nós todos.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
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fb/eprocessus
Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 08:37

Ola!!!

Gostaria da ajuda dos Colegas.

Uma colega minha que estudou comigo, esta querendo abrir um escritório, porem ela ainda nao tirou o CRC. Então essa amiga veio me propor sociedade porque u tenho o CRC, so que ela não pode ser minha sócia, pois não tem outra profissão regulamentada, e nao tirou o CRC, então existe a seguinte situação: Uma Parte tem o CRC e a outra parte os Clientes rs Alguém tem dica de como fazer nesse caso? Abro uma MEI ate ela tirar o registro? Como posso me proteger nessa situação? A ideia dela é eu abrir uma MEi e fazermos um contrato registrado em cartório, onde fica ali o capital social e as responsabilidades de cada um. Isso e Válido? Se alguem puder me dar uma orientação.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:00

Monica Lea Rocha

Você pode ser sócia-administradora, ela não. Poderá abrir a sociedade você se responsabilizando por tudo e ela sendo cotista, quando ela tirar o CRC altera o contrato e reajusta.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:08

Monica Lea Rocha

Ela é estudante, concluiu ou nunca estudou contábeis ?

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:09

Prezados
Bom dia

A RESOLUÇÃO CFC Nº 1390/12 dispõe o seguinte:

Art. 1º. As Organizações Contábeis que exploram serviços contábeis são obrigadas a obter o Registro Cadastral no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades.

...

Art. 3º. As Organizações Contábeis serão integradas por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
...
§ 4º. É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da sociedade contábil, na condição de sócio-quotista, desde que seja Contador ou Técnico em Contabilidade ou de outra profissão regulamentada, devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios Contadores ou dos técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:22

O que me preocupe é o seguinte:

...§ 4º. É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da sociedade contábil, na condição de sócio-quotista, desde que seja Contador ou Técnico em Contabilidade ou de outra profissão regulamentada, devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios Contadores ou dos técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico.

Ela nao tem profissao regida por nenhum conselho

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:34

Monica Lea Rocha
Bom dia

As ferramentas para sua consulta estão disponíveis neste tópico, o item que você grifou nesta sua mensagem anterior, responde precisamente a sua dúvida.

Se persistirem ainda outros pontos a serem respondidos, indico que faça a leitura na integra da RESOLUÇÃO CFC Nº 1390/12 que trata sobre o mesmo.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:37

Ela não, mas você sim.
você será a sócia-administradora e ela apenas sócia, não há problema.
faça como sugeriu o Philipe, assim que ela regulamentar o registro, altere o contrato, ou ainda faça um contrato de sociedade capital industria.

Henrique Bandeira .'.
Whats app: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:39

Paula eu ja Li e Reli a resolução. Ja entendi que ela nao pode ser socia, a minha pergunta é se aconselhável eu abrir uma MEI, ate ela tirar o CRC e fazer um contrato d egaveta

Clark Kent

Clark Kent

Iniciante DIVISÃO 3, Empreiteiro(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 19:06

Queridos que eu não posso ser socio em uma contabilidade sem ter CRC ja vi que ficou claro, e se no CNPJ tiver outras atividades (CNAEs) nesse caso pode ser agregado um socio sem registro uma vez que a acupação dele sera dentro da outra atividade?

Angela Soares de Miranda Barros

Angela Soares de Miranda Barros

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:07

a resolução cfc 1.166/2009 prevê em seu artigo 3º o seguinte:

"as organizações contábeis constituídas sob a forma de sociedade serão integradas por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões."

pergunta: o sócio tem que ter uma profissão regulamentada??

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