x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 45

acessos 17.036

CEI gerada no Esocial dá mensagem de inválido

SÉRGIO ALEXANDRE

Sérgio Alexandre

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:24

Bom dia, gostaria de saber se alguém poderia me ajudar...
Criei uma CEI no esocial. gov.br para empregador doméstico para recolhimento de FGTS. Fui fazer o certificado digital, mas o pessoal da certificadora consulta no site da Receita e o CEI dá como inválido...O número do CEI tá correto, pois "copio e colo" direto do esocial...Resultado, não consigo realizar cadastro do certificado digital, por erro do CEI. Mas foi gerado no próprio esocial!!
Alguém já passou por esse problema e poderia me ajudar?


Obrigado.
Sérgio

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:29

Bom dia Sérgio,

Você não está confundindo o código de acesso com o CEI não?

Apesar de ter o mesmo número de caracteres, eles são distintos. Faça o acesso e clica em "Dados do Empregador" no cando esquerdo que lá vai informar o CEI.

Se não for isso fale aqui...

Abraço

SÉRGIO ALEXANDRE

Sérgio Alexandre

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:21

Bom dia Bernardo, obrigado pela resposta. Não estou confundindo não, fiz isso que vc disse mesmo...Cliquei em "dados do empregador" e peguei de lá mesmo...Já viu algum problema semelhante??

Abraço
Sérgio

SÉRGIO ALEXANDRE

Sérgio Alexandre

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 13:14

Boa tarde Edival!
Faz cerca de 15 dias que criei. Será que demora mais que isso para uma possível efetivação pela Receita, se é que é realizado isso? Tentei o fone Receita, mas o serviço de atendimento telefônico está suspenso...

Abs
Sérgio

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 10:56

Para quem esta com problemas com CEI invalido cadastrado no ESocial, segue abaixo link com informações sobre o assunto.

"...
Com a disponibilização, na Internet, do Portal do e-Social que, após a regulamentação pelo Congresso Nacional, facilitará os cálculos unificados do FGTS, do IRRF, do INSS e demais obrigações decorrentes dos vínculos trabalhistas instituídos pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013, a inscrição no CEI passa a ser efetuada no portal. Esses registros serão para uso exclusivo da CEF e apenas para quem optar pelo recolhimento do FGTS. As inscrições efetuadas no Portal do e-Social não constarão na base de dados da RFB.
....
"
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultcei.htm

Tentarei fazer um ECPF com o CEI esta semana, depois posto o resultado!

HUGO COSTA MELO

Hugo Costa Melo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:45

Olá amigos... Cheguei aqui procurando pessoas com esse mesmo problema. Apesar da última postagem ser de 2013, gostaria de saber como vocês estão procedendo com o COMUNICADO DE AFASTAMENTO (CHAVE CONECTIVIDADE) dos empregados domésticos registrados pelo "CEI" (que não é CEI) do portal eSocial.
1. Este CEI não existe nas bases da RFB;
2. Não é possivel fazer certificado digital deste número (deveria, pois ele só será utilizado na Caixa)...

O que vocês tem feito para comunicar o afastamento?
Como solicitar a Caixa que faça estes afastamentos pessoalmente? Quem deve comparecer, o empregado ou empregador doméstico?

Sds;

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sábado | 19 julho 2014 | 09:57

Olá Hugo bom dia

Você pode tentar fazer a chave manualmente na CEF.
Aqui em SP eu não consigo, eles dizem que precisa fazer o certificado.
Mas em alguns lugares é possível.

Faça a tentativa!
O empregador deve comparecer, e não o empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 15:09

Boa tarde! Por favor, alguém conseguiu fazer a certificação com o CEI gerado pelo e-social?

Fui ontem à agência da Caixa e disseram que não fazem conectividade social para CEI (processo antigo) e não é concedida a chave para saque da auxiliar doméstica. Só através do site, através da certificação. Sinceramente isso está me transtornando, pois o CEI concedido pelo e-social simplesmente não está sendo aceito pela autoridade certificadora e o CEI do e-social está sendo utilizado há tempo para o recolhimento do FGTS. Até fiz uma nova certificação com um CEI concedido pela RFB, mas evidentemente que a Caixa não iria reconhecer, pois o CEI que está na base de informações da Caixa é o do e-social.

Por favor, se alguém conseguiu resolver e saiba como gerar o extrato e chave para auxiliar doméstico desde já fico muito grato.

Rafael

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:04

BOA TARDE

Rafael

Estou com um problema parecido com o seu. Tenho uma funcionaria (empreg.domestica) que fizemos o recolhimento do FGTS atraves do CEI gerado pelo Esocial, no entanto, na hora de ela dar entrada no seguro desemprego simplesmente o CEI não é reconhecido em lugar nenhum, nem no INSS, Receita Federal, Ministerio do trabalho...enfim. Agora a funcionaria esta me pressionando porque nao consegue o seu beneficio e nenhum orgao consegue entender o porquê q essa matricula nao consta e suas bases de dados.

Se alguem souber de alguma solução ou ja teve qualquer experiencia parecida, divida conosco porque a questão está ficando mais séria. A funcionaria já está falando até em processo judicial para conseguir o seguro.
Agradeço desde já.

Abraços

Vanessa Silva

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 08:16

Bom Dia Amigos!
Estou tambem com o mesmo problema olha que li no site do E-social :
Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso Nacional.

O que está valendo hoje
Dos direitos em vigor, destacamos:

Salário mínimo
Jornada de Trabalho
13º salário
Hora extra
Licença-maternidade
Férias
Feriados Civis e Religiosos
Vale-Transporte
Estabilidade em razão da gravidez
O que está aguardando regulamentação

Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:
Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS
Intervalo para refeição e/ou descanso
Seguro-desemprego
Adicional noturno
Salário-família


acredito eu que todo empregado domestico cadastrado no E-social e que e feito as guias de FGTS mensalmente quando for dispensado sem justa causa não terá direito ao seguro devido esse direito ainda não se tornado efetivo pelo Congresso Nacional.

Abraços

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
FELIPE BARRETO DE MELO

Felipe Barreto de Melo

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:44

Vanessa Silva , estou com mesmo problema que o seu. Você conseguiu resolver essa questão do CEI pelo Esocial?
Em tempo, seguro-desemprego é direito do doméstico desde que haja o pagamento do FGTS e independe da emenda constitucional.
Grato,

Felipe Barreto

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:24

Bom dia Pessoal!!!

Alguém tem alguma informação nova sobre esse assunto, sabem como proceder no cado dessa Matricula CEI?
Alguém conseguir fazer o Cartão da Conectividade, como estão recolhendo o FGTS?

Obrigado!!!

Att

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 10:35

Repassando:

O funcionário possui conta na Caixa, então pedi que fosse ao Caixa eletrônico e tirasse o extrato do FGTS.
No Esocial lancei o aviso previo e processei a rescisão. No link para gerar a guia de FGTS há a opção rescisório, clica nela, lança os dados da empresa e funcionário, os valores da rescisão e do saldo da conta e o site gerará a GRRF e automaticamente gera a CHAVE DE SAQUE.

No meu sistema de folha processei a rescisão para ter um modelo melhor.

A GPS não apareceu ao processar a rescisão no ESOCIAl como acontece ao fechar a folha, então gerei no meu sistema mesmo.

Quanto ao seguro desemprego, agora é online, se o seu sistema de folha gera o arquivo, vai ter que validar e fazer um cadastro:
https://granulito.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf

Espero que ajude!

Rosecláudia Torres

Rosecláudia Torres

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 16:10

Boa tarde,
alguém já conseguiu desvendar o mistério do CEI gerado no e-social? Ao contrário de alguns o meu certificado digital foi criado sim, e os recolhimentos do FGTS realizados desde final de 2013. O funcionário foi dispensado, porém está com dificuldades de dar entrada no seguro desemprego pois consta que o CEI está inválido. Cheguei a pouco da Receita Federal e tudo que me disseram é que eles não tem acesso a esse CEI gerado no e-social. Alguém que já passou por situação semelhante pode me ajudar?

Obrigada!

FELIPE BARRETO DE MELO

Felipe Barreto de Melo

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:27

Esse assunto me estressou bastante. O CEI do Esocial não serve no MInistério do Trabalho, apesar das informações contidas no site da própria Receita Federal. É o cúmulo da desorganização.
Tive de gerar um CEI próprio na Receita Federal para a minha empregada. Ela deu entrada há algum tempo, mas ainda não sabe o resultado.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:17

bom, retomando este assunto, fui hoje no Serasa para fazer um e-cpf e eles pediram o CEI. Como a titular fez um CEI recente pelo site da Receita Federal, vou voltar amanhã com o numero para fazer o certificado mas ainda não sei se vai funcionar para as novas obrigações das empregadas domésticas que é o que muita gente aguarda. Amanhã vou saber se consegui o certificado e quando der vou a CEF tirar duvidas quanto a utilização ja que pelo e-social ja sabemos não funciona.

abçs!

DAYANE

Dayane

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 17:26

Ola.....


Estou com 2 casos de CEI de domestica( feito pelo portal e-social), os dois não passaram no cadastro no portal mais emprego , para que eu enviasse o formulário online do seguro desemprego, a partir dai só piora, no ciat não existe,no MTE não conseguiram resolver, a receita federal também não , ambos falam que a empregada não tem vinculo com o empregador e que essa CEI não existe. Um fica jogando para o outro e ninguém resolve, gostaria de saber se alguém já passou por isso e conseguiu solução para a empregada conseguir retirar o seguro desemprego.(Mas elas conseguiram tirar o FGTS sem problema.)


Desde já agradeço.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 17:32

Dayane,
Para empregada doméstica dar entrada no seguro desemprego ela não precisa do requerimento SD. Fica calma, abaixo os documentos que a empregada deve levar ao SINE e/ou MTE para solicitar o SD:

"O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER

Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade
Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS. "

Fonte: portal.mte.gov.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto
DAYANE

Dayane

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 17:57

Ola Daniela Nolêto

Obrigado pela atenção!

Mas empregadas foram até o MTE, porem o MTE não conseguiu dar entrada no seguro para ambas, eu vi agora me mandaram um recado
dizendo que o empregado não esta no sistema do inss(CNIS), e da CEI invalida. Essa CEI foi feita no e-social.
A chefe do MTE disse que não pode fazer nada, pois a numeração da CEI o sistema não ta aceitando.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 08:16

Dayane,
muito estranho isso, porque eu também tenho vários CEI gerados pelo E-social e não tive nenhum problema. Eu imagino que você terá que ir até uma agência da Receita Federal e vincular esse CEI junto à esse órgão. Eu faço a folha da doméstica pela sefip normal e a Receita até agora não rejeitou nenhum dos meus CEI's gerado no E-social.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Eduardo Camarano

Eduardo Camarano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:19

Bom dia, pessoal.

A algum tempo gerei um CEI para empregador doméstico no e-social (afinal só podia ser gerado por lá). Foi pago o FGTS durante todo período do contrato, a funcionária foi demitida, também gerei a GRRF pelo e-social, a chave de acesso e a funcionária sacou normalmente o FGTS na agencia da CEF.
Agora, quando a funcionária se dirigiu ao local para entrada do Seguro Desemprego, foi informado a ela que o número do CEI gerado pelo e-social não existe.
Enfim, existir ele existe, foi criado dentro do próprio site disponibilizado pelo governo e agora querem jogar esse problema para o empregador e contador, só no Brasil mesmo.
Alguém passou por isso também e poderia me dar alguma dica de como resolver??

Att.

Eduardo Camarano

Eduardo Camarano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:33


Obrigado Karina.

Mas não irão aceitar o número do CPF, afinal no próprio formulário do SD só é permitido preencher CNPJ ou CEI, portanto não é permitido dar entrada no SD pelo CPF.

aTT.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.