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Aviso Previo trabalhado posso interromper ?

Luciano Deganelo Albano

Luciano Deganelo Albano

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Operacional
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 13:34

Boa Tarde!

Estou atualmente cumprindo aviso prévio na empresa onde trabalho, porém eu consegui um novo emprego, ao me direcionar ao RH da minha empresa eles me informaram que eu não posso interromper o aviso prévio, sendo assim, eu terei que faltar ate ultimo dia do aviso prévio para poder dar baixa na minha carteira de trabalho.

1ºNão pode mesmo "parar" o aviso prévio?

2º Se eu faltar os 22 dias que faltam para concluir o aviso, não é considerado abandono de trabalho?

Grato,

Luciano Albano.

MARIANA RODRIGUES

Mariana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 13:45

Luciano...
Depende, se você esta cumprindo aviso, e foi por dispensa do empregador, ele poderá te dispensar do aviso, conforme previsto.

Precedente Normativo 24 – O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados”.

“Art. 15 – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.”

O artigo 15 acima transcrito não faz distinção entre a dispensa feita pelo empregador e o pedido de demissão. Ou seja, o artigo 15 trata de forma igualitária as duas situa
ções.

Ou seja....sim! ele terá que te dispensar, faça o seguinte, peça seu novo empregador, uma carta, informando o interesse de contratar seus serviço, e solicitando a dispensa do cumprimento do aviso, isso resguarda voce e seu ex patrao....hoje em dia o que vale é documento...

Boa sorte!

MARIANA S. RODRIGUES PIRES!
ANALISTA DEPTO PESSOAL.
(62) 8446-0057
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E-mail: [email protected]
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PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 17:45

se o seu antigo empregador se recusar a dispensa-lo do aviso, procure o ministerio do trabalho e eles entraram em contato para verificar se existe algum tipo de perseguição, ou simplesmente o não interesse que voce seja contratado por outra empresa, mas procure seus direito junto ao MTE da sua região.

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 22:57

Luciano, vc não menciona se foi demitido ou se pediu demissão. Isso é importante para saber se vc tem direito a ser dispensado do restante de seu aviso sem ter descontos dos dias restantes.

É importante tmb saber se na COnvenção Coletiva de seu Sindicato existe a previsão de ser dispensado do aviso mesmo que tenha pedido demissão.

Se por acaso foi vc quem teve a iniciativa em rescindir e se seu SIndicato não prevê a possibilidade da dispensa, infelizmente seu antigo empregador poderá lhe descontar os dias.

Caso vc preencha a condição de ser dispensado do aviso, é importante que seu futuro empregador lhe entregue uma declaração (em papel timbrado identificando esse futuro empregador) destinada ao empregador anterior informando que vc irá iniciar do dia "tal" na nova função.

Apenas a carteira assinada não vale pois o empregador anterior precisa da declaração para apresentar na homologação e tmb ao auditor fiscal em caso de uma fiscalização do MTE, ele terá de manter essa declaração arquivada para alguma eventualidade, é direito dele se preservar.

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