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Empenho a posteriori

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:28

Prezados Colegas,
Sou controlador interno, e tenho que analisar todos os documentos, acontece que:
Um contrato de contratação de empresa especializada para construção de uma creche.
O contrato no valor de R$1.300.000,00 com data de 28/06/2013 o processo de licitação todo regular.
Homologação em 28.06.2013. acontece que o contrato foi enviado para a contabilidade empenhar, e, o contador empenhou com data de 01.08.2013 dizendo que está correto pois a NF e a planilha de execução foi efetuada em 01.08.2013.
No meu entender esta atitude originou EMPENHO A POSTERIORI salvo melhor juizo. O contador garante que esta correto. Gostaria de saber a opiniao dos nobres colegas. E qual artigo que devo me basear.

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:43

Olá José, totalmente incorreto,e se a planilha e de execução e a NF são de 01/08, significa que esses serviços foram prestados ao longo do mês de julho, algumas pessoas se equivocam com essa questão de data de NF,e empenho, pense sempre no período em que o serviço foi executado e não na emisssão da nota.No município que trabalho, até 2012 procedíamos da seguinte maneira:Após a assinatura do contrato, o jurídico inseria no sistema de contratos e a informação aparecia na tela do sistema de compras, que gerava a ordem em enviava à contabilidade para o empenho.
Qualquer dúvida, me coloco ao dispor, meu email @Oculto.

Angela Maria
Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 09:34

Olá José, essa questão do empenho posterior, deve ser observada sim como já mencionou a colega, levando em conta o principio da competência, mais em obras seria bem difícil fazer um empenho prévio para uma medição uma vez que não se saberia ao certo o quanto iria se executar, nestes casos deve existir na contabilidade um empenho estimativo o qual deverá ser subempenhado a cada boletim de medição observando que esta nota de subempenho deve ser igual ou posterior ao BM igual ou menor a NF, neste caso será previo o estimativo e não o subempenho.

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Cris

Cris

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 11:26

Concordo com o colega Diêgo.
Deveria-se ter um EE (empenho estimativo), pois não se sabe o valor de cada etapa de execução, e à medida que fossem ocorrendo, gerava-se o subempenho de cada medição, (tendo por base a NF e a planilha), dando baixa no saldo do Empenho Estimativo.

JORGE CHARLE FIDELES PINTO

Jorge Charle Fideles Pinto

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 16:46

De acordo com a Lei 4.320/64 em seu art. 60, "é vedado a realização da despesa sem prévio empnho" e considerando que a emissão da Nota fiscal se dá mediante a realização da despesa, e esta tenha ocorrido em data anterior ao empenho, configura "despesa sem prévio empenho".

Este fato poderia ter sido evitado caso o empenho fosse realizado tempestivamente após a assinatura e publicação do contrato, contudo, como se trata de obra e não se tem uma precisão do valor a ser executado, poderia ser empnhado como "estimativo", coforme prevê a Lei Federal 4.320/64 em seu art. 60 , § 2º "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar", a fim de que a medida que fosse executada as obras, emitida as medições e notas fiscas seria realizado a liquidação e o pagamento conforme, art. 63 e 64 da Lei Federal 4.320/64, desta forma evitando a inconsistência de "Empenho posterior a realização da despesa".

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 15:59

Concordo com os Colegas,
Gostaria muito de saber quais são as consequências para o empenho a posterior.
Nesse caso, apresentado pelo colega acima se ficar caracterizado o empenho a posterior e não tiver nenhuma reserva orçamentária para caracterizar o empenho prévio, quem será penalizado o contador ou o ordenador de despesa. E qual tipo de pena???

ANTONIO CID RODRIGUES FERREIRA

Antonio Cid Rodrigues Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 22 dezembro 2013 | 23:00

de repente fiquei em dúvida com as respostas: seguinte, como se licita uma obra sem conhecer o seu valor? outra, existe a figura do empenho global onde se pode empenhar o valor total do contrato e liquidar e pagar mediante as NF's juntamente com as medições, o empenho tem que observar a data do contrato.

se estiver errado por favor me corrigir.

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 09:13

Bom dia Antônio,
Não se licita uma obra sem conhecer seu valor, para isso existem os projetos básicos, claro que sempre ocorrem variações, o que acaba gerando os aditivos.Quanto ao empenho, você está correto, o que ocorre é que em alguns municípios existe a falta de comunicação entre o setor de Compras, o responsável pela elaboração de contratos e a contabilidade, que acaba gerando os transtornos mencionados pelo nosso colega José Alcântara.Outra questão que já vi acontecer, é com relação a saldo orçamentário, que devido a falta de planejamento ocorre ou ocorria com bastante frequência.No município que trabalho, não se consegue iniciar o processo licitatório sem que seja reservado, esse procedimento iniciamos em 2005, o que veio a reduzir em muito os problemas que tínhamos.

Angela Maria

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