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Associação sem fins lucrativos

Fernanda Aparecida Diniz

Fernanda Aparecida Diniz

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 17:43

Estou implantando a contabilidade em um clube náutico, eles tem CNPJ aberto como Associação Sem Fins Lucrativos, porém ao verificar suas movimentações não encontrei quase nenhuma despesa, somente a receita proveniente dos pagamentos dos associados (taxa associativa).
Minha duvida é: Por só ter basicamente receita ele não fica desenquadrado como Associação Sem Fins Lucrativos? Não há distribuição de dividendos aos diretores nem ajuda de custo aos mesmo.
Obrigada!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 18:49

A qualificação sem fins lucrativos está no atendimento dos requisitos legais um dos quais você citou.

O fato de só ter receita de associados e ainda não ter despesas não descaracteriza a associação.

O valor recebido deve, enquanto não gasto ou investido nas atividades sociais, serem aplicados em banco e demonstrado o superávit do exercício que não poderá, por óbvio, ser distribuído.



Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:42

Fernanda

conforme nosso colega, Salvador citou O fato de só ter receita de associados e ainda não ter despesas não descaracteriza a associação, mas é preciso adotar certos critérios envolvendo as entidades do terceiro setor.

Conforme ITG 2002 - entidade sem finalidade de lucros crc-sc.jusbrasil.com.br , a associação em questão, enquadra-se no grupo 1: cultura e recreação, envolvendo atividades esportivas, artes, museus, zoológicos, recreação, clubes sociais.
Como exigência legal e também como instrumento de avaliação e controle, para auxiliar a elaboração dos relatórios financeiros de prestaçãod e contas, as entidades devem apresentar contabilidade estruturada, apresentando ao final do exercício aos associados em assembléia geral, todos os demonstrativos contábeis, como: balanço patrimonial, demonstrativo do resultado de exercício, demonstrativo das mutações do patrimônio líquido, demonstrativo de fluxo de caixa e notas explicativas.

Você deve orientar a administração do clube a apresentar a movimentação das receitas e despesas, para estar em dia com suas obrigações estando assim apta a gozar de imunidades e isenções que as entidades do terceiro setor tem direito.

Espero ter ajudado

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 07:41

Pessoal,


No caso de Um Aeroclube, Associação sem fins Lucrativos também não distribui lucro tão pouco ajuda de custo, sua atividade principal e objetos sociais:

pratica e ensino da aviação covil, cumprir missões de notório interesse da coletividade, disseminação e incentivo ao turismo e desporto em todas as modalidades...

ela mantém escrituração contábil e os aspectos formais como contempla a ITG 2000, no entanto o que chamou atenção são os seus tipos de receitas:

todas estas receitas ela aufere - Até então não tinha problema a meu ver se não fosse a venda de combustível. Poderia por isto ela ser desenquadrada?

Horas de voo - Curso, OK, - cobra horas de voo contratadas
Hangaragem- aluguel,OK, - ela aluga espaço em sua sede para guarda de outras aeronaves
Oficina Mecânica, OK - presta manutenção mecânica a a outras aeronaves
Venda de Combustivel - comercializa combustível, embora em pequena escala

no aguardo

- Assessoria Contábil 
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Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:56

Eduardo

Uma entidade do terceiro setor caracteriza-se por atender exclusivamente seus associados ou categoria profissional, o combustível em questão deve ser utilizado apenas para os fins as quais a entidade se propõe, o ato de comercialização acaba descaracterizando a função social da entidade.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:21


Certo Clovis Entendi, no entanto se ele quiser praticar a venda, a melhor tratativa seria

abrir outro cnpj para o comercio ou
recolher o imposto devido da parte venda de combustível, mesmo sendo entidade sem fins lucrativos


por se tratar de uma situação à tipica, não achei nada na legislação relacionado. Caso você tenha se puder compartilhar eu ficaria muito agradecido.

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Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 11:00

Nesse tópico, alguns modelos de Plano de Contas estão bem desatualizados (apresenta Ativo Diferido, Contas de Resultado sem segregação de atividades), especialmente o disponibilizado pelo Claudio Rufino.

Para tanto sugiro adotar a Resolução CFC 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 - Entidade Sem Finalidade de Lucro.

Caso sua entidade ainda desenvolva mais de uma atividade, cuide para que sua escrituração apresente o resultado segregado por atividades, assim como estabelece a Lei 12.101/09.

Att e bom trabalho.

Walter Oliveira.
CLAUDIOMIRO VISENTIN

Claudiomiro Visentin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 14:02

Pessoal, boa tarde

Aproveitando o gancho dos questionamentos, anteriores, também possuo uma associação, sendo esta de transportadores rodoviários de cargas, a qual está comercializando somente para seus associados, lonas, pneus, tacógrafos e etc... e pelo que eu entendo e está no objeto social da entidade atender isso aos seus associados...

Preciso saber, estas vendas aos seus associados deve ser tributada? ou por se tratar de vendas somente a associados estaria dentro da imunidade?

Atenciosamente

LEANDRO BARCELOS BORGES

Leandro Barcelos Borges

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:02

Estou com uma Associação de lojistas de um Shopping aqui em Brasília, como eu abrirei esta empresa??? Associação sem fins lucrativos? e ela tera a receita da contribuição dos associados. Eu nunca trabalhei com associação entao nao sei nem por onde começar alguem pode me dar uma luz?? Desde já Obrigado!

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 17:17

Leandro

A associação em questão entraria no grupo de "Entidades sem Fins Lucrativos", natureza jurídica - Associação Privada, procure o CNAE que melhor se encaixe no propósito da associação.

Como você disse que as receitas serão de contribuições dos associados, abra uma conta específica no seu plano de contas, e siga em frente contabilizando como uma empresa normal, tomando o cuidado de estar tudo bem documentado, pois as associações devem fazer prestações de contas periódicas em assembléia geral.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Evelin Chemim Rodrigues

Evelin Chemim Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 10:34

Bom dia. r=Trabalho em uma Associação sem fins lucrativos, a mesma trabalha com trabalhadores avulsos que prestam serviço para os portos (OGMO) e distribuímos EPI's para esses funcionários.
Esse mês recebi duas notas de amostra grátis de EPI's, uma delas pode ser distribuída e outra não.
Alguém poderia me informar como lanço essas notas na contabilidade?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:56

Boa tarde !
Tenho a seguinte situação: empresa sem fins lucrativo com atividades voltadas para os aposentados, realiza a venda de camisetas para os associados. Essa venda é caracterizado como receita ou contribuição? Ou existe outra denominação para este tipo de operação?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:38

Bom dia caros colegas,

Gostaria de auxílio numa dúvida: o presidente de uma associação sem fins lucrativos, pode abrir uma empresa Ltda e essa Ltda optar pelo Simples Nacional? Mesmo ele sendo presidente dessa Associação?

Quais os fundamentos para isto?

Obrigada à todos!

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 15:23

Boa Tarde Colegas,

uma entidade sem fins lucrativos recebeu cobrança do sindicato ref. contribuição sindical e contribuição Assistencial Patronal,
alguem sabe me dizer se é devido mesmo essa contribuição? alguem paga?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 08:15

Clovis Igarashi,

Evite responder perguntas quando estas não fazem parte da sala de contabilidade, ao invés disso, direcione o consulente para a sala correta.

Vamos manter o portal organizado, para isso temos salas para todos os assuntos.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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