Eduardo Rodrigo do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Prezados, bom dia!
Necessito de um grande apoio de vocês.
Recebi uma intimação ontem ordenando o desconto de 20% dos rendimentos do requerido, excluído os rendimentos obrigatórios, verbas rescisórias e FGTS, e incluindo férias e 13º de um colaborador à titulo de pensão alimentícia.
Entretanto, já havia sido definido que na próxima segunda feira o mesmo seria desligado.
Sendo assim, entendi que esta intimação:
1º Informa que deveria ser descontado o percentual apenas em cima do líquido. Correto?
2º Em caso de Rescisão Contratual, o mesmo não seria descontado. Correto?
Teria algum problema eu rescindir o contrato do mesmo, a partir do momento em que recebi a intimação.
Aguardo posicionamentos.
Muito obrigado desde já.
Att,
Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos