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Desconto Pensão Alimentícia

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:48

Prezados, bom dia!

Necessito de um grande apoio de vocês.

Recebi uma intimação ontem ordenando o desconto de 20% dos rendimentos do requerido, excluído os rendimentos obrigatórios, verbas rescisórias e FGTS, e incluindo férias e 13º de um colaborador à titulo de pensão alimentícia.

Entretanto, já havia sido definido que na próxima segunda feira o mesmo seria desligado.

Sendo assim, entendi que esta intimação:

1º Informa que deveria ser descontado o percentual apenas em cima do líquido. Correto?

2º Em caso de Rescisão Contratual, o mesmo não seria descontado. Correto?

Teria algum problema eu rescindir o contrato do mesmo, a partir do momento em que recebi a intimação.

Aguardo posicionamentos.

Muito obrigado desde já.

Att,

Eduardo Nascimento

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:59

Eduardo, primeiro você precisa verificar se na ordem judicial consta se é sobre o salario ou sobre os vencimentos, depois você calculará a base que é (salario ou vencimentos - faltas - inss - i.renda), após aplicará o percentual, no caso de rescisão fazer a mesma para férias e decimo terceiro, sempre separando as verbas, exemplo;
pensão sobre salario
pensão sobre férias
pensão sobre decimo terceiro,
assim fica muito mais fácil para explicar seja sindicato, ex-empregado, justiça e outro.ok
nada impede de dispensar o trabalhador, o mesmo terá todos os direitos trabalhista.
Eduardo, eu quando recebo alguma intimação de pensão alimentícia de algum empregado, chamo o mesmo e mostro-lhe a ordem judicial, se o mesmo tiver alguma duvida ele deverá procurar seu advogado para recorrer, enquanto isso efetuo o desconto conforme ordem judicial, lembrando que ordem judicial não se discute, cumprisse, ok...

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:06

Carlos,

Eu queria anexar o documento para que você possa dar uma lida.

A Dúvida mesmo é...recebendo a intimação ontem, porém, já tivesse tomado a decisão de desligá-lo. Posso fazer isso então!

Sem receio algum?rs.

Por que na intimação diz que o desconto de 20% está excluído as verbas rescisórias bem como o FGTS,

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:17

Eduardo, pode enviar sim por mensagem privativa, mas pode dispensar sim o empregado, a pensão alimentícia não gera estabilidade, mas lembre-se antes de dispensar, verificar se o mesmo tem estabilidade seja por (doença, cipa, férias, aposentadoria, ac trabalho etc...), verificar também a convenção coletiva de trabalho, e além disso o depto médico.
o que náo pode acontecer e espalhar dentro da empresa que era descontado do trabalhador xx pensão alimentícia, ai sim a empresa corre o risco de ser acionada na justiça pelo ex-trabalhador por danos morais, lembro ainda que tudo que acontece dentro de nosso depto e totalmente sigiloso, okl...

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