Analucia, os 7 dias já estão compreendidos dentro do período de 15 dias do atestado médico, não há motivo para acrescentar mais 7 dias ao aviso.
Elizabeth, não existe aviso prévio cumprido em casa.
Se o empregador irá aplicar aviso trabalhado ele tem de permitir ao empregado cumprir o aviso na empresa trabalhando, se não o quer na empresa tem de forçosamente indenizá-lo, e isso significa quitar a rescisão em até 10 dias da data da demissão.
Se ele mandar o empregado para casa com aviso trabalhado o empregado consegue fácil mais 1 salário como multa por rescisão fora do prazo, e como o ônus da prova é do empregador este terá de provar que o empregado cumpriu o aviso trabalhado. Como ele fará isso? O ponto não foi assinado pelo demitido. E se for ponto mecânico as testemunhas terão de mentir afirmando que o empregado compareceu e bateu seu ponto, se não convencer ao juiz as testemunhas responderão pelo crime de falso testemunho e se sujeitam à prisão em flagrante delito, como expressamente autoriza o artigo 319, III do CP Penal, e tmb a fixação de multa. Vc acha que os outros empregados irão querer se complicar com a justiça para proteger o empregador que, por sua vez, poderá demiti-los em seguida por qualquer motivo? Eles irão se dispor a responder processo (penal!) e pagar multa só para garantir um emprego incerto? E ainda, se o empregado em questão levar a questão a justiça irá pedir tmb dano moral, então, a indenização será muito maior (mesmo!!!) que apenas 1 salário de multa pela rescisão fora do prazo.
Não vale a pena.