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Aviso Previo Trabalhado - Atestado medico

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 13:42

Boa tarde!

Tenho uma funcionária que estava cumprido a aviso previo de 39 dias (trabalhado), iria reduzir 07 dias. Hoje apresentou um atestado medico de 15 dias. Como devo proceder? E caso ela se afaste pela previdencia.... O ultimo dia trabalhado seria 24/09.
Data Aviso: 23/08
Data Pagto: 01/10
Data atestado 15 dias: 16/09

Obrigada

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 13:48

É uma situação delicada, que gera jurisprudencia, pode-se alegar que o aviso é pré-determinado e acordado entre as partes, portanto iria extinguir-se normalmente, mas não sabe se ficará pelo INSS. Te aconselho a verificar junto de seu sindicato.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 14:22

Ana Lucia,

O mesmo não poderá cumprir 39 dias, apenas 30 conforme legislação.
O atestado cessa a relação de emprego, ele não pode ser demitido com atestado medico, logo a demissão se dará ao retorno do emprego, mesmo esse sendo apos a data de termino do aviso.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 15:10

A Lei que criou o aviso prévio pelo tempo de serviço não fixa que os dias adicionais não seriam trabalhados caso o fosse o aviso prévio, tal previsão somente se constar claramente na CCT doa categoria.

De fato, Analucia, é uma situação delicada, pois mesmo em aviso prévio o trabalhador ainda está ligado a empresa.

Sugiro suspender o processo rescisório, comunicar-se com o Sindicato dos Empregados explicando que não será possível a homologação dentro do prazo legal. Poderá (melhor, deverá) fazer o pagamento da rescisão dentro do prazo e aguardar os acontecimentos. Se ao término do afastamento ele se submetendo ao exame demissional nada restar, colocando-o como ápto, então vc segue com a rescisão.

Caso o médico verifique sua inaptidão, então, encaminha-se o empregado a perícia do INSS. Uma vez quitada a rescisão o empregador cumpriu com sua parte, dependerá do INSS conceder o benefício ou liberá-lo para o desligamento.

Convêm anexar o atestado a documentação da rescisão para evitar futuros problemas.

Abraços!!!

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 15:16

Kennya,

Ele não pode ser demitido em atestado médico, mesmo estando em aviso com data determinada.
Nesse caso, o que deve ser feito é aguardar o retorno e fazer a rescisão no dia do retorno. mesmo sendo a data do retorno, pos aviso.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 15:47

Obrigada Kennya a respeito do aviso, já estava peocupada... achando que estava fazendo algo errado. Na CCT não consta nada. Quando a rescisao... vou aguardar o termino dos 15 dias e encaminhar a funcionária para o exame demissional....mas estou achando que ela vai agendar a pericia. Caso ela agende a pericia, como devo preceder?

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:44

Bom dia!

O atestado teminara dia 30/09 e o final do aviso seria em 01/10. Estava pensando em 01/10 encaminhar para o exame medico demissional e se der apto. homologar a rescisao.... Mas minha duvida é caso o exame demissional dê inapto... e ele ja tenha agendado a pericia... como devo preceder? Cancelar o aviso?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 12:05

Ana,

Se ele retornou ao trabalho não há preocupação com a pericia, já não é mais um problema da empresa.
Com relação ao ASO, caso dê inapto, você não poderá recebê-lo na sua empresa para as atividades, retornando-o ao INSS, nesse caso não pagará nada na sua folha e apenas aguardará o retorno do mesmo, independente do prazo que isso dure, que seja um ano, no retorno novamente ASO e demissão.
o Aviso continua e o contrato apenas fica suspenso.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 13:33

Analucia, uma vez que o ASO o considere apto ao desligamento, o empregador cumpriu seu papel.

Caso o funcionário tenha agendada a perícia e essa defira o benefício, não haverá problema, a segurança do empregador será o ASO confirmando sua condição de apto ao desligamento.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 08:38

Bom dia, Kennya! A minha preocupação e se der inapto...ela provalvelmente já vai agendar a pericia ....Como fica a demissão? Na clausula da CCT , o funcionario tem estabilidade de 30 dias no retorno da previdencia... no caso o aviso previo foi dado antes da funcionaria se afastar.... vou ter que cancelar o aviso? São muitas duvidas, desculpe...

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:51

Boa tarde!!! Tenho uma funcionaria que assinou o aviso previo dia 23/08 - aviso de 39 dias. Ela iria trabalhar ate 24/09 - reduzindo os 07 dias para pagamento em 01/10... mas ela apresentou atestado medico de 15 dias em 16/09.... termina dia 30/09 dia 01/10, vou encaminhar ela para fazer o exame medico demissional, caso dê apto, homologa a rescisao nolmalmente..... mas agora a minha duvida é quanto os sete dias de redução entra nos 15 dias do atestado ou preciso pagar mais estes 07 dias?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 22:54

Analucia, os 7 dias já estão compreendidos dentro do período de 15 dias do atestado médico, não há motivo para acrescentar mais 7 dias ao aviso.


Elizabeth, não existe aviso prévio cumprido em casa.

Se o empregador irá aplicar aviso trabalhado ele tem de permitir ao empregado cumprir o aviso na empresa trabalhando, se não o quer na empresa tem de forçosamente indenizá-lo, e isso significa quitar a rescisão em até 10 dias da data da demissão.

Se ele mandar o empregado para casa com aviso trabalhado o empregado consegue fácil mais 1 salário como multa por rescisão fora do prazo, e como o ônus da prova é do empregador este terá de provar que o empregado cumpriu o aviso trabalhado. Como ele fará isso? O ponto não foi assinado pelo demitido. E se for ponto mecânico as testemunhas terão de mentir afirmando que o empregado compareceu e bateu seu ponto, se não convencer ao juiz as testemunhas responderão pelo crime de falso testemunho e se sujeitam à prisão em flagrante delito, como expressamente autoriza o artigo 319, III do CP Penal, e tmb a fixação de multa. Vc acha que os outros empregados irão querer se complicar com a justiça para proteger o empregador que, por sua vez, poderá demiti-los em seguida por qualquer motivo? Eles irão se dispor a responder processo (penal!) e pagar multa só para garantir um emprego incerto? E ainda, se o empregado em questão levar a questão a justiça irá pedir tmb dano moral, então, a indenização será muito maior (mesmo!!!) que apenas 1 salário de multa pela rescisão fora do prazo.

Não vale a pena.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 08:30

Bom dia, referente a rescisao acima mencionada.... A funcionaria ligou e disse que tem mais atestado medico para apresentar, no caso ela tinha um de 15 dias que termina dia 30/09 e a rescisao estava agendada para dia 01/10. Em 25/07 ela fez o exame medico periodico e o resultado foi apto. Posso homologar a rescisao, considerando o o exame medico periodido de julho/2013?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:52

Aí complicou. Se no exame periódico ela foi considerada ápta, qual o motivo que levou o médico dela a conceder o afastamento do trabalho??? Creio ser necessário novo exame demissional para definir a questão.

Com a concessão do prolongamento da licença médica (para além dos 1ºs 15 dias) forçosamente há de se suspender o processo rescisório pois existe grande chance dela ter de ser colocada em licença previdenciária, e somente após a liberação pela perícia do INSS (e consequente novo exame de retorno da licença previdenciária) é que se poderá retomar o processo de desligamento.

Afinal, não se pode demitir trabalhador afastado, o contrato está automaticamente suspenso por efeito da licença médica. Providencie logo o agendamento da perícia.

Boa sorte!!

maristela leite

Maristela Leite

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 12:29

Olá bom dia!

Gostaria da ajuda de vocês quando a empresa emite um aviso prévio diminuído a carga horária em 2 horas, o funcionário tem a carga horária de 44 horas semanais, de segunda a sábado. Como faço esse ajuste? posso alterar também o horário de trabalho?

Grata desde já

Maristela

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 13:49

MAristela, quem escolhe a redução no aviso trabalhado é o empregado. Se ele assim optou, ele terá 2hs a menos em cada dia de trabalho.

Convêm que isso seja combinado com a chefia, se serão as 2hs iniciais da jornada, ao longo da jornada, ou ao fim da jornada. Ela serve para o empregado poder participar de processos seletivos buscando assim uma recolocação.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 02:39

Há situações onde a opção da redução compromete seriamente a produção do empregado em aviso prévio. Vc deve verificar se este seria seu caso.

Quanto a mudar o horário em que se dará o aviso, não, o empregador não pode alterar seu horário ou mesmo o local de trabalho na vigência do aviso prévio.

Vc deve avisar sua chefia que tal procedimento fere a Lei.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 07:49

Geovani, é um caso que envolve jurisprudencia. No meu entendimento, apesar de o funcionario ja estar ciente de sua saida, o contrato fica suspenso ate o retorno e termino dos dias do aviso.

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