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Contabilização 13º Salário

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 09:12

Com a implantação dessa nova estrutura contábil, devemos reconhecer algumas despesas por competência. Dessa forma, temos que efetuar a provisão de férias e 13º salário mensalmente.

Conforme está disposto no arquivo "anexo-iii-roteiros-contabeis-essenciais-2013-versao-22-04-2013" planilha “PCP” evento “PCP 09” fornecido pelo TCE SP consta o seguinte lançamento de provisão:

D - 3.1.1.1.1.01.22 - 13. SALÁRIO

C - 2.1.1.1.1.01.02 - DECIMO TERCEIRO SALÁRIO

Mas não consta em nenhum documento o lançamento do pagamento antecipado de 13º salário. Acredito que vários contadores como eu, encontraram essa ausência do procedimento adequado e dessa forma estamos com dificuldade em proceder a correta contabilização de despesas por competência, uma vez que a maioria dos sistemas de contabilidade pública são padronizados de acordo com os eventos contábeis divulgados pelo TCE e STN, não deixando o contador realizar lançamentos contábeis que estejam fora desses eventos divulgados.

Por exemplo: A folha de pagamento no mês Janeiro/2013 foi de R$ 1.200.000,00. Devemos efetuar o lançamento de provisão de 13º Salário no mês de Janeiro/2013 da seguinte forma:

D - 3.1.1.1.1.01.22 - 13. SALÁRIO

C - 2.1.1.1.1.01.02 - DECIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 100.000,00

No mês de Fevereiro/2013, houve uma rescisão de contrato de trabalho onde o servidor tem direito a 1/12 avos de 13º Salário. Como ficaria esse lançamento contábil ??? Penso que ficaria o seguinte:

D - 2.1.1.1.1.01.02 - DECIMO TERCEIRO SALÁRIO

C – 1.1.1.1.1.02.00 – BANCOS CONTA MOVIMENTO

O principal seria baixar no Passivo essa provisão e não lançarmos na Variação Patrimonial Diminutiva, como os sistema de contabilidade estão fazendo.

Continuando, no mês de Fevereiro efetuaria novamente a provisão conforme no mês de Janeiro e no mês de Março/2013 foi pago para os aniversariantes do mês a primeira parcela do 13º salário. E como ficaria esse lançamento contábil ??? Penso que ficaria o seguinte:

D - 1.1.3.1.1.01.01 – 13. SALÁRIO - ADIANTAMENTO

C – 1.1.1.1.1.02.00 – BANCOS CONTA MOVIMENTO

O correto seria registrar esse pagamento em uma conta no Ativo e não na Variação Patrimonial Diminutiva, uma vez que já estamos fazendo a provisão mensal do 13º salário.

Enfim, gostaria de saber se essa rotina que expus é a correta, caso seja a correta, pediria para os demais profissionais da contabilidade que orientasse as empresas de software para desenvolverem os sistemas contábeis da maneira correta, é claro, que eles alegaram que estão seguindo o que foi orientado pelo TCE e STN e como eu sei que alguns dos profissionais desse fórum tem vários contatos, sugerem ao STN e ao TCE para publicarem alguma orientação específica sobre o assunto não se restringindo apenas a provisão em si (como fez o TCE SP), mas em toda rotina que está pro trás desse tema.

Ah!!!, se essa rotina que expus esteja errada, por favor, me oriente sobre qual seria a maneira correta.

Valeu.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:46

Boa Tarde Alexandre Américo da Silva!

Como os lançamentos contábeis de órgão público são, por assim, dizer atípicos das demais contabilidade, sugiro que vc dê uma olhada no manual do sistema contábil que vc está operando, é muito provável que o sistema financeiro já está configurado para fazer aqueles lançamentos que vc elucidou acima. Quanto às demais atividades, a forma de se contabilizar o adiantamento da 1ª Parcela, como determina Lei da Gratificação Natalina (é que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro) fica:

Então de 01 de janeiro até o dia 30 de novembro deve-se contabilizar a provisão do pagamento:

D: Adiantamento 13º Salário (AC)
C: 13º Salário a Pagar (PC)

...e pelo pagamento efetivo

D: 13º Salário a Pagar (PC)
C: Caixa/Banco (AC)

Legenda:

AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante

Att.

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