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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro reaL - Posto de Gasolina

Patricia nascimento

Patricia Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 18:50

Boa tarde.

Estou com um cliente - Posto de gasolina, o proprietario quer mudar para o lucro real. Já conheço as aliquotas dos impostos federais, alguém pode ajudar-me, informando quais são as despesas dedutiveis. Ainda, sabem por gentileza se é ou não conveniente para esta atividade economica ser tributada pelo lucro real? Estou cheia de dúvidas, se houver algo mais relevante que possam por gentileza enviar-me, agradeço.

Desde já quero reinterar o meu agradecimento, a quem poder ajudar-me, obrigada e feliz 2008.

Patricia nascimento

Patricia Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 11:52

Francisco.


Quero agradecer-lhe pela atenção que teve em relação ao meu problema, caso ainda seja possível você pode indicar a legislação que esclarece de forma óbvia em relação as despesas dedutíveis? Pois dei uma olhada no RIR 1999 Art. 250 e ainda tenho dúvidas.

Reintero o meu muito, muito obrigada.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 11:56

Patricia, bo dia!

Agora estou meio enrolado com fechamento mensal, mas até sexta-feira te passo isso em detalhe, ok.

Desculpe por não te atender agora, mas prometo te ajudar logo.

Espero que compreenda.

Grato


Francisco Délio

Francisco Délio
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 13:07

Olá Patricia!


Consegui tomar um fôlego, agora vamos lá.

Aconselho, primeiramente, você fazer um curso sobre "LALUR", Livro de Apuração do Lucro Real. Assim você poderá sanar todas as suas dúvidas minunciosamente.
Quanto ao seu questionamento sobre as despesas dedutíveis, veja:

As despesas dedutíveis, na apuração do Lucro Real, são as chamadas "Despesas operacionais", ou seja, aquelas que constituem-se em despesas pagas ou incorridas para vender produtos/serviços e administrar a empresa.

Dentro dessa concetuação, despesas de vendas e adminsitrativas, resultados financeiros líquidos, são todas consideradas despesas operacionais, isto é, necessários à operação da empresa. Daí o nome Despesa Operacional.

O IRPJ e a CSLL são apurados da seguinte forma:

APURAÇÃO DO LUCRO REAL:
O lucro real é apurado a partir do resultado contábil do período-base, que pode ser positivo (lucro) ou negativo (prejuízo)
Após apurado o resultado contábil, o mesmo é ajustado mediante as adições, exclusões e compensações determinadas pela legislação tributária, apurando-se assim o lucro real.
1) Exemplos de Adições:
- Multas punitivas
- Lucro inflacionário realizado
- Resultado negativo de equivalência patrimonial
- Reversão de depreciação acelerada incentiva
- Realização da Reserva de Reavaliação
2) Exemplos de Exclusões:
- Resultado positivo de equivalência patrimonial
- Dividendos recebidos sobre investimentos avaliados pelo custo de aquisição
- Depreciação acelerada incentivada
Compensações:
- Prejuízos fiscais apurados em exercícios anteriores (limite de compensação: 30% do lucro real apurado no período)

ALÍQUOTA:
15% sobre o lucro real + 10% sobre a parcela do lucro real que exceder a R$ 240.000,00 ao ano.

Além disso, você deve calcular também a CSLL, da seguinte forma:

BASE DE CÁLCULO:
A partir do resultado do exercício antes da provisão do IR, ou seja, o resultado contábil, semelhante à apuração do IR pelo lucro real, a base de cálculo da CSLL é apurada mediante adições e exclusões determinadas em lei.
1) Adições:
- Multas punitivas
- Resultado negativo de equivalência patrimonial
- Realização da Reserva de Reavaliação
- Provisões não dedutíveis da determinação do lucro real
2) Exclusões:
- Resultado positivo de equivalência patrimonial
- Dividendos recebidos sobre investimentos avaliados pelo custo de aquisição
- Provisões adicionadas em períodos anteriores que tenham sido baixadas no curso do período-base
Da base de cálculo de cada período-base, poderá ser deduzida a base de cálculo negativa de períodos anteriores. Entretanto essa compensação da base de cálculo negativa está limitada a 30%.

Primeiramente, você deve elaborar um plano de contas detalhado e classificando todas as despesas, de acordo com a Lei 6.404/76. A partir daí você terá ponto de partida para a apuração do IRPJ e da CSLL.

Te aconselho ainda, consultar o livro "Manual de contabilidade das sociedades por ações" que você ampliará muito seus conhecimentos acerca do assunto.

Se persistirem as dúvidas, volte a postar. Fique a vontade para questionar qualquer informação.

Francisco Délio.

Francisco Délio
Patricia nascimento

Patricia Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 16:41

Francisco, muito, muito obrigada.


Você, diante de tanto trabalho, ainda tem tempo para sanar dúvidas de alguém que nem conhece, adredite sua ajuda tem tido grande valor. Muito Obrigada.
Quando for possível envie-me o nome do autor do livro, vou compra-ló.

Obrigada.
Patrícia.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 08:32

Cara Patricia, muito bom dia!

Que bom que consegui ajudá-la.

Segue os dados do livro, que aliás, nós costumamos chamá-lo de a Bíblia dos contabilistas.


Manual de Contabilidade das Sociedades por ações. FIPECAFI.
Editora: Atlas
Autores: Sérgio de Iudícibus, Eliseu Martins, Ernesto Rubens gelbcke.

É uma obra espetacular. O que tenho é a sétima edição, porém eu acho que já está na 9ª edição.


Bom ano e boa sorte.

Francisco Délio
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 17:48

Boa tarde,
Caros colegas...
Acabo de receber para contabilizar uma empresa de lucro real no ramo de posto de gasolina, nunca contabilizei empresas que tinham esse tipo de tributação, todas que contabilizei anteriormente foram de lucro presumido ou simples nacional.
Estou lendo alguns materiais que encontrei aqui no Forum, na página da RFB e observando os lançamentos feito pelo contabilista anterior na mesma empresa, no entanto ainda estou com algumas dúvidas.
Há alguma diferença básica e obrigatória na contabilização do lucro real??
É recomendável, como o contabilista anterior fazia de lançar cupom a cupom fiscal?
Devo lançar os tributos da mesma forma do lucro presumido??
Tem contas específicas que devo criar ou o plano de contas deve ser o padrão??
Espero toda ou qualquer ajuda pois estou totalmente perdida!!
desde já agradeço...

Att. Lydia

Lydia Cristina
DIOGO JOSE CARDOSO

Diogo Jose Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 21:53

BOA NOITE

estou com duvida como que eu fasso para calcula irpj e csll mes a mes , se tiver alguma planilha por favor puder me ajudar



obrigado




Nota da Moderação: Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
Ao usuário Diogo Jose Cardoso: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 23:20

Boa noite Lydia

Vale a pena repensar no valor dos honorários contratados e na responsabilidade de se assumir os serviços contábeis de uma empresa tributada pelo Lucro Real. Desde o ano de 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil (ECD) e a partir deste ano ao e-Lalur.

A despeito disto, se você pesquisar na internet, obterá inúmeras informações acerca do Lucro Real .

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 08:25

Bom dia Diogo Jose Cardoso!


Para que possamos ajudá-lo em sua dúvida, precisaremos de mais informações, como por exemplo, o regime de tributação da empresa (Lucro Presumido, Real, Arbitrado, etc.).


Recomendo a você que faça uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum.
Com isto, irá aprender muito sobre como utilizar o Fórum, principalmente que não é permitido solicitar ajudas por e-mail e também, sobre a obrigatoriedade de se fazer uma pesquisa antes de postar.
Com uma simples Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=planilha+para+c%E1lculo+IRPJ&sa=Pesquisar" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa no Banco de Dados do Fórum você verá que temos muitas postagens que certamente irão ajudá-lo em sua dúvida, além de encontrar planilhas e aumentar seus conhecimentos.


Bons estudos!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 09:04

Bom dia!!
Obrigada Saulo,
de fato é muito mais trabalhosa... estou pesquisando agora e qualquer dúvida (como sempre aliás) perguntarei...

Lydia Cristina
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 09:59

Bom dia novamente..
Bom.. começaram as dúvidas.. rsrs
pelo que li aqui no forum e na rede em si.. a maior diferença no lançamento de lucro real é em relação aos impostos...
A tal empresa em que citei é optante pelo lucro real não cumulativo trimestral e da atividade de posto de gasolina.

Numa das salas que mais me ajudou, o Saulo fez o seguinte exemplo de lançamento:

Registros na contabilidade:
D - Despesas com Provisões (CR)
C - IRPJ a Pagar (PC)
C - CSLL a Pagar (PC)

(Extraído desta postagem.)

E em outra sala a colega Creusa propôs o seguinte modelo de lançamento:
a) sobre as vendas contabilizo :

D= pis/cofins sobre saídas (redutora da receita da receita)
C= pis/cofins a recolher (passivo)

b) sobre as compras de insumos contabilizo :

D = pis/cofins a compensar (ativo)
C = pis/cofins s/ entradas (conta de resultado-custos)

c) apuração do imposto :

D = pis/cofins (passivo)
c = pis/cofins (ativo)
obs.: o valor desta tranferência do ativo - lançamento é somente até o valor que se deve (vlr apurado nas vendas)


(Extraído desta postagem.)

Em supra:
Devo contabilizar destas maneiras?? E a receita lanço diária mensal ou cupom por cupom?? Após esses Lançamentos só contabilizar o pagamento???




Nota da Moderação: Mensagem editada pela moderação para correção dos link's.

Lydia Cristina
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 17:02

Prezados, boa tarde a todos
Ja li mta coisa neste site sobre Lucro Real, com isso acabei me interando bastante sobre este tipo de tributação. Porém qdo fala-se em deduções, msm depois de mtas leituras ainda me restam as seguintes dúvidas. São consideradas despesas dedutíveis os pgtos de:
-Fatura de Telefone, cartão de recarga de celular, fatura de água;
-Aluguel do imóvel onde se etá localizada a empresa (alugado por PF ou PJ faz diferença?);
-Internet;
-Mensalidade de softwares;
-Compra de balcão de vendas, computadores, ar condicionado, etc...;
-Aluguel de máquinas, veículos, equipamentos (vale tbm se o contrato de alguel for feito entre um dos sócios pessoa física e a empresa?)
-Manutenção de veículos de uso da empresa (e se estes estiverem forem de propriedade de algum dos sócios, utilizados para uso em beneficio da empresa, por exemplo entrega de vendas ou viagens)?
-Impostos Estaduais (antecipados ou não);
-Honorário do Contador, advogado;
-Eventual despesa médica ou com farmácia para atendimento a um dos sócios ou um dos empregados;

E as que são dedutíveis, são para Base de calculo apenas do IRPJ ou tbm para PIS, COFINS E CSLL?

Agradeço desde agora pela atenção, certa da pronta gentileza que os companheiros deste site mantem conosco (usuários).

No aguardo
Kely Gonçalves

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 18:03

Boa tarde Kely,

Praticamente todas as despesas podem ser tanto dedutíveis quanto indedutíveis. De modo geral o que determina a dedutibilidade é a necessidade da existência de tais despesas em relação as atividades da empresa.

Nestes termos você pode afirmar (como regra geral) que são dedutíveis (operacionais) as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtoras, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.

De acordo com as regras da legislação fiscal que regem a dedutibilidade de despesas e custos, todos os gastos e dispêndios efetuados pela pessoa jurídica deverão, obrigatoriamente, encontrar-se lastreados e comprovados por documentos hábeis e idôneos, sob pena de serem considerados indedutíveis, na determinação do lucro real, para fins da apuração do IRPJ.

O Artigo 13º da Lei 9.249/1995 e a IN SRF 11/1996, vedaram a dedução das seguintes despesas operacionais, para efeito de apuração do lucro real:

a) de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário; reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, e das entidades de previdência privada cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável;

b) das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;

c) de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção, ou comercialização (sobre o conceito de bem intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização vide a IN SRF nº. 11, de 1996, art. 25);

d) das despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;

e) das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, instituídos em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;

f) de doações, exceto se efetuadas em favor:

do Pronac (Lei 8.313/1991);

instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal, sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5 % do lucro operacional);

de entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem (limitada a 2% do lucro operacional).

A partir de 2001, incluem-se também como dedutíveis as doações efetuadas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei 9.790/1999 (MP 2.158-35/2001);

g) das despesas com brindes.

Os Artigos 9º e 14º da Lei 9.430/1996, revogou a possibilidade de dedução do valor da provisão constituída para créditos de liquidação duvidosa, passando a ser dedutíveis as efetivas perdas no recebimento dos créditos decorrentes da atividade da pessoa jurídica observada as condições previstas naqueles dispositivos.

Lendo atentamente as respostas dadas pela Receita Federal às Perguntas 335 a 347 você terá condições de assimilar a diferença entre despesas operacionais dedutíveis e indedutíveis.

Somente serão admitidas como dedutíveis as despesas com alimentação quando esta for fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados.

As despesas computadas no lucro líquido e consideradas indedutíveis pela lei fiscal deverão ser adicionadas para fins de apuração do lucro real do respectivo período de apuração.

E, se consultar o Banco de Dados do Fórum acerca de Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Depesas+Indedutiveis&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_topico.asp%3Fid%3D33812%26pag1%3D2" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Despesas Indedutíveis se surpreenderá com a quantidade de comentários acerca do assunto.

...

Ana Paula de Souza

Ana Paula de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 11:24

Bom dia,

preciso fazer um planejamento tributário em um posto de combustível (lucro real x presumido) criei um planilha, mas, tenho dúvidas se a planilha de lucro real está totalmente correta. Para não correr o risco, gostaria de fazer um comparativo com o planejamento de outros contadores. Portanto, alguém pode me encaminhar uma planinha de lucro real p/ posto de combustível? Agradeço desde já.

LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 11:11

Bom dia amigos

Só para entender melhor minha duvida, no calculo da clss e irpj de postos de combustiveis no lucro real, fechar o balanço deu lucro...

CSLL - O lucro do exercicio x 9%

IRPJ - O lucro do exercio x 15%

Seria isso o calculo a ser feito?

Obrigado a todos

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