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ISS sobre nota de Agencia de empregos

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 10:59

Bom dia,

Recebi uma nota fiscal de serviço de agencia de empregos onde bem descrito na descrição dos serviços:
Adiantamento salarial ref, mes (tal) - R$ 1000,00
Taxa administrativa - R$ 300,00

As retençoes federais são calculados osbre o valor totakl (1.300,00), porem a Base de Calculo do ISS vem descriminado o valor de 300,00 está correto? Não recolho mesmo o ISS sobre o adiantamento?
Qual legislação posso me basear?

agradeço desde já.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:55

Frá,

As únicas deduções permitidas são com materiais utilizados na construção civil. Não há previsão no ordenamento sobre o questionamento supracitado.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:05

Se houve a prestação de serviço no valor de R$ 1000,00 e a pessoa que tomou for contribuinte substituto, entendo que deverá ter sido em cima de R$ 1000,00 e não de R$ 300,00, visto que se ocorreu o serviço prestado, houve obrigação de fazer (fato gerador do ISS).

Lucas Santana Costa
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Frá

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Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:24

Lucas,

Olha a resposta da prefeitura:

De acordo com a fiscal da Prefeitura a base de calculo para calculo do ISS é exclusivamente a taxa cobrada pelo serviço na empresa, esse adiantamento salarial especificado em nota é o custo de mão de obra da empresa contratante e esse valor não é incluso em base de calculo, pois como são salários dos funcionários tercerizados esses são legislados pela CLT e somente é constado em nota pois é necessário uma comprovação de entrada de dinheiro em conta da empresa que pagará os funcionários.

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:35

Boa tarde Anderson,

Na abertura do topico coloquei essa informação:

Adiantamento salarial ref, mes (tal) - R$ 1000,00
Taxa administrativa - R$ 300,00

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:39

Frá,

Olha...eu não sei se essa informação que a fiscal procede, pois o que é dedutível da base de calculo do ISS está explicito no art. 7º, §2°, I da LC 116 combinado com o Decreto-lei 406/68. Eu entendo que se emitiu uma nota fiscal contra uma pessoa é com o intuito de auferir receita como explanou o colega Anderson.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:01

Pois é Anderson e Lucas,

Essa nota está toda estranha!!!

O codigo de serviço prestado mencionada na nota é o 17.05

Vou dar uma boa lida na Lei Compl 116 e ir até a prefeitura do meu municipio.

Muito obrigada pela ajuda!!!

Deus os abençoe

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:57

Lucas e Anderson,

A prefeitura do meu municipio se pronunciou da seguinte forma:

A base de calculo para calculo do ISS é exclusivamente a taxa cobrada pelo serviço na empresa, esse adiantamento salarial especificado em nota é o custo de mão de obra da empresa contratante e esse valor não é incluso em base de calculo, pois como são salários dos funcionários tercerizados esses são legislados pela CLT e somente é constado em nota pois é necessário uma comprovação de entrada de dinheiro em conta da empresa que pagará os funcionários.

As legislações baseadas para tais conclusões são a:

•Lei Municipal de Nova Odessa nº.1.961 de 19 de dezembro de 2003 .
•Lei nº. 5172 de 25 de Outubro de 1966 que dispõe sobre o Sistema Tributario Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municipios. Alterada pela Lei Complementar nº. 118 de 09 de fevereiro de 2005 e Denominada CÓDIGO TRIBUTARIO NACIONAL pelo art. 7º. Do Ato Complementar nº. 36 de 13.3.1967.

Achei um auto que condiz exatamente com o que estou precisando e talvez seja util a voces tambem.

www.employer.com.br

Att,

Eufrásia

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