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Empresário com registro em CTPS

EDE BIAZUS

Ede Biazus

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 15:55

Olá Aline/ Jose. Fiquei com uma dúvida: Se você é proprietária de Firma Individual e não tem empregados, como irá "trabalhar"na loja se está trabalhando em outro emprego? A menos que trabalhe só meio-dia como empregada, talvez... Se você tiver empregado registrado em sua empresa, tudo bem, mas se não... Não consegui entender o raciocínio... Abraços.

HELIO DA SILVA

Helio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 23:08

Boa noite,

Sei que posso estar sendo redundante nesse assunto.

Sou contador com registro a 8 anos porem sempre atuei na area financeira e estou querendo começar a atuar tambem na area contabil.
Meu cunhado montou uma empresa de prestação de serviço, comprou uma motoniveladora e esta prestando serviço a uma grande empreiteira,ja montei a empresa e com todos os registros legais, e ja estamos atuando, ja tivemos dois faturamentos. Porem tem um grande problema. A empresa e constituida pelo Socio 99,75% + Esposa 0,25%, e não possue funcionarios, sendo o socio majoritario (que esta como socio administrador no contrato social) é que opera a motoniveladora.

Minha duvida/ como registrar ele na empresa? posso registrar com o CBO 07151 - Operador de Motoniveladora? ou nao posso registrar ele e apenas fazer retirada de Pró-labore como socio adm? sendo que preciso alocar o operador da maquina e em cada CEI das obras em que a maquina trabalhou gerando a Gefip/Sefip. e enviar para a empresa tomadora do serviço, sem isso ela nao libera o pagamento efetuado.

Dados da nossa empresa:
Empresa Ltda - ME Enquadrada no simples nacional (anexo III prestadora de serviço com emissao de NF Municipal)

Preciso de uma solução ate dia 07/12/11 data limite para recolhimento do FGTS.

Desde ja agradeço a ajuda!



Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 14:56

Olá Pessoal,

Vou colocar uma pergunta pouco parecida, mas que fica tentando saber como funcionará na prática.

É o seguinte.

A pessoa que possui CTPS assinada, pode também ser empresário. Isso já sabemos, mas também pode ser EMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

E como fica a questão do INSS, pois como MEI ele paga sobre 1 salário mínimo, mas trabalha para outra empresa que recebe salário de R$ 3.500,00 (por ex.) há alguma problema nisso.

Luzimar Fonseca
gilvania r mota

Gilvania R Mota

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 18:25




Gilvania R Mota





Usuário Novo


Não informado
Mensagens: 1
Pontos: 6
Cadastro: 14 de setembro de 2012
Sao Paulo - SP











boa noite´
não tenho certeza se estou na sala certa, mas peço a gentileza de me tirar uma dúvida.
gostaria de saber se um empreendedor que tem uma empresa ltda com 9 funcionários registrados, se é possível o empreendedor e o sócio também serem registrados e inclusive com cargo de funcionário e se isso acarreta em danos no futuro, no caso de vender a empresa?
desde já agradeço e boa noite!


Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 18:45

Gilvania R Mota,

Eles podem ser registrados sim, mais em outras empresas.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Raimundo Jose da Silva Quaresma

Raimundo Jose da Silva Quaresma

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 18:04

Gilvania, verifique qual dos socios é o administrador, o outro pode sim ser registrado na empresa, o caso do administrador dei uma lida nas iniciais, nas minhas empresas eu registro os socios, conforme já discutimos anteriormente.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 23:14


Muito interessante a colocação de Raimundo da Silva Quaresma.
Então, se colocar na sefip a opção 05 - sócio de empresa com diretor não empregado, com retirada prolabore, quando o mesmo se desligar da empresa, poderá sacar FGTS, mesmo sem ter CTPS assinada e com essa opção (05) faz o recolhimento no FGTS?

Resumindo seria essa a informação?

Att

Solange

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 10:44

Bom dia senhores.

Se no caso, o empresário individual com empresa aberta, venha a ter um emprego com carteira assinada, o mesmo poderá receber Seguro Desemprego quando da sua demissão do emprego com carteira assinada?

Estou pesquisando, e vi que o impedimento é se o mesmo tiver outra renda que o sustente. Mas no caso do meu cliente, a empresa em que o mesmo abriu está sem movimentação desde o dia em que foi aberta (em 2006), e o mesmo está querendo fechá-la.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 13:18

Boa tarde,

Pegando carona no assunto...
Temos um cliente que me perguntou:
"Posso ser empresario na minha empresa e funcionário em outra empresa a qual presto serviço?"

Fiquei com um monte de dúvida com relação a essa pergunta e ate agora não sei responder?
Alguém poderia me orientar a responder essa pergunta?


Desde já agradeço ajuda dos colegas de profissão


Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 14:58

"Posso ser empresario na minha empresa e funcionário em outra empresa a qual presto serviço?"

SIM, você pode ser registrado em outra empresa perfeitamento.

Luzimar Fonseca
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 15:48

Boa tarde Luzimar Fonseca,

Muito obrigado pela resolução da pergunta
Gostaria de fazer mais uma pergunta:
Você poderia me informar qual é a lei para que eu posso orientar o nosso cliente?


Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:13

José, Boa tarde.

Não há uma lei dizendo que pode, simplesmente não há uma lei que proiba um empresário (titular de empresa individual ou sócio de alguma sociedade) de exercer atividade como empregado para outras empresas de terceiros.

O que não pode é ele ser empregado da própria empresa.

Luzimar Fonseca
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:30

Boa tarde Luzimar Fonseca,

Muito obrigado pela orientação que Jesus abençoe você e sua família.


Att,

Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 15:26

José Irineu F. Neto,


Boa tarde!

Posso ser empresario na minha empresa e funcionário em outra empresa a qual presto serviço?


Apenas complementando a resposta do nosso amigo Luzimar Fonseca, somente é possível se houver compatibilidade de horários.

É importante destacar a questão do horário, pois é impossível que uma pessoa esteja no mesmo tempo em dois locais.

Digo isto porque pode ocorrer do empresário constituir uma empresa, por exemplo, como empresário individual, operar nesta empresa sem contratar nenhum funcionário (pelo menos com registro) e, ao mesmo tempo trabalhar como empregado em outra empresa.
Ocorrendo isto, fica claro e evidente que algo está erra: Ou ele possui um empregado sem fazer o registro deste ou, ele não é funcionário de fato da empresa onde está registrado.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 10:42

Bom dia, sim Julio pode, o fato de sua esposa ser proprietária de uma empresa, e vcs serem casados não impede o registro.
Se ela for trabalhar na empresa poderar fazer retirada pro labore.

Lembrando que para registro é necessário procurar um contador, pois não é só registrar na carteira, tem várias outras obrigações a serem entrgues mensalmente e anualmente.

Espero ter ajudado.

Andréa Silva Fenner

Andréa Silva Fenner

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 18:04

Olá, boa noite,

Sempre pesquisei este site e sempre obtive sucesso em sanar minhas dúvidas.
Agora como usuária gostaria de esclarecer uma situação: uma empresa de construção civil fez o registro de quatro funcionários para um determinado serviço, porém ANTES de assinar as carteiras o serviço foi cancelado.
Minha dúvida: as carteiras devem ser assinadas e em seguida feita as rescisões? Ou não devem ser assinadas e, nesse caso como proceder com os registros feitos?

Obrigada desde já pela atenção!

Abraço,
Andréa

Nilton Santos

Nilton Santos

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 07:23

Bom dia,
Tenho uma dúvida. Trabalho em regime CLT há 5 anos. Também tenho um empresa no MEI por 5 anos. Esse mês abri uma outra empresa no regime Ltda-ME.
No empresa CLT, irei rescindir como dispensa sem justa causa por por parte do empregador e irei prestar serviço para essa empresa pela empresa Ltda-ME e irei encerrar a empresa MEI.
Minha dúvida é, poderei sacar normalmente meu FGTS e irei ter todos os direitos nessa rescisão ?

Obrigado.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 08:15

Olá Nilton. Cada caso é um caso. Em se tratar de funcionário pela CLT seus direitos serão os mesmos, podendo sacar o FGTS e tudo mais. Em relação ao Seguro Desemprego você não conseguirá receber por ter uma empresa MEI e outra Societária. Lembrando que você poderá ser excluído do MEI por ter aberto outra empresa em seu nome.

Nilton Santos

Nilton Santos

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 08:19

Obrigado Maicon, pelo esclarecimento. O MEI realmente irei fechar ainda esse mês, para não ter problemas, minha preocupação maior é de meu FGTS ficar retido.

Forte Abraço.

Fernanda Thomas

Fernanda Thomas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 22:45

Sou leiga na parte de recursos humanos, se alguém puder me ajudar, eu agradeço. A minha situação é a seguinte: Sou funcionária em um supermercado onde sou auxiliar administrativo/financeiro. Vou começar a fazer a contabilidade para alguns amigos e, para isso, abri uma empresa individual. Gostaria de contribuir para o INSS pela minha empresa também, no entanto, como faço a inscrição da empresa no INSS e também como faço esse vínculo entre a empresa e o meu pró-labore. Quero saber na prática, em que site, como fazer, enfim... se alguém puder me ajudar, fico grata.

edmundo do carmo

Edmundo do Carmo

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 23:04

sou novo aqui .tenho essa duvida trabalho a muito anos como microempreendedor e quero entrar em uma impressa privada posso apresentar experiencia profissional pela microempresa ou tem que ta especificado na ctps

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