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Empresário com registro em CTPS

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:31

Olá pessoal, bom dia!

Se no caso, o empresário individual com empresa aberta, venha a ter um emprego com carteira assinada, o mesmo poderá receber Seguro Desemprego quando for demitido do emprego com carteira assinada? Sacar FGTS e tudo mais?

Estou pesquisando, e vi que o impedimento é se o mesmo tiver outra renda que o sustente. Mas no caso do meu cliente, a empresa em seu nome está sem movimentação desde o dia em que foi aberta...

Aguardo retorno e agradeço desde já!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:46

Patrícia Egêa


bom dia

ele nao vai consegui pois trata-se de um beneficio fornecido a quem nao tem renda,se ele é socio o governo entendi que tem sim uma renda

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:47

Bom dia Patrícia,

Se ela estiver sem movimento, existe uma forma que tenho visto em outro tópico aqui do fórum, que é procurar um advogado e entrar com ação, somente assim algumas pessoas estão conseguindo. Assunto bem recente.
Att,

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:50

Patrícia Egêa,

Bom dia!

Conforme as colegas já disseram, se a pessoa tiver uma empresa vinculada ao seu CPF (Empresário Individual, Sociedade Empresária, EIRELI, etc), o sistema indefere o pedido do Seguro Desemprego.
Isto é uma regra do sistema.

Agora, se a empresa estiver inativa, a pessoa pode recorrer no M.T.E. deste indeferimento, desde que tenha como comprovar que realmente não tenha renda nesta empresa.
Já tive um caso parecido.

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***CCB
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:51

Wilson Fernando de A. Fortunato

bom dia


faz sentido,se a empresa estiver inativa,logo ele nao tem renda!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:02

Certo pessoal, obrigada pelos esclarecimentos!

Wilson, nesse caso parecido, conseguiram receber o seguro? Levou muito tempo depois que recorreram ao MTE?

Temos um cliente que abriu a empresa individual em 07/10/2015, dia 30/10/2015 foi demitido (justamente para trabalhar como PJ), ele recebeu a 1ª parcela em dezembro/2015 e vem recebendo normalmente as outras... Engraçado né? Será que varia de município para município?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:57

Patrícia Egêa

bom dia

eu acredito que é o sistema,por exemplo ja aconteceu de colegas que era para receber tres e recebeu 5 parcelas e ao contrario tambem.!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 14:02

Aline Brito Duarte uma boa tarde!

A unica restrição é quando você for desligada e se for sem justa causa pelo empregador você não terá direito ao seguro desemprego, se a empresa estiver inativa cabe recurso.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Eduardo Fischer

Eduardo Fischer

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 19:30

Boa noite!

Prezados, tenho uma duvida que o sócio de uma (1º) empresa e essa empresa tem participação na sociedade de uma (2º)outra empresa.

Ex.: 1º empresa : Sócio 1, e Sócio 2
2º empresa : Sócio 1 , e 1º empresa

Pergunto: O sócio 2 pode ser registrado como funcionário na 2º empresa????

Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 10:33

Bom dia amigos! Tenho um problema sério em minhas mãos, sou sócio de uma empresa LTDA, e fiz recolhimento de pensão por anos sobre a minha retirada de prolabore, além disso, era o contador da empresa, gostaria de saber se realmente não posso ser registrado na minha própria sociedade ltda, pois, isso implica na forma que eu deveria ter feito os recolhimentos da dita pensão.

Se puderem me orientar, agradeço.

Ismael Martins
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 15:20

Ismael Martins,

Bom dia!

(...) fiz recolhimento de pensão por anos sobre a minha retirada de prolabore (...
)
Conforme você mesmo disse, você tinha uma retirada de Pró-Labore na empresa e, isto está correto.
O sócio de uma empresa não tem salários, mas sim Pró-Labore, que nada mais é do que a remuneração pelos serviços prestados na empresa (ou, para um maior entendimento, o Pró-Labore é o "salário" do sócio).

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***CCB
Mariana Milanesi Soares Assis

Mariana Milanesi Soares Assis

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 14:19

Boa tarde Colegas! Sou nova aqui no Forum , e nova no portal também,

Uma empresa de prestação de serviços, no caso uma academia, serão dois sócios com participação igual, todos dois terão retirada pro labore, mas um deles também dará aulas na academia, posso fazer um contrato de prestação de serviços autônomo para ele receber o salário dele separado do pro labore?

e recolher INSS e IRPF normalmente?

Beatriz Aparecida Marques

Beatriz Aparecida Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 09:48

Bom dia.

Li vários post e estou com uma dúvida que ainda não foi citada. Um empresário (sem retirada de pró-labore) , está registrado na empresa de sua esposa. Minha dúvida é:
- No cruzamento da DIRPF qual o risco dos dois serem autuados?
- É permitido por lei ser Gerente- Administrativo em uma empresa da esposa, mesmo tendo outra empresa de porte maior?
- Com as novas declarações como E-social os mesmo não cairão na malha fina?
Peço a gentileza de me enviarem o embasamento legal, pois estou lendo muito a respeito porque há muitos casos deste, orientados por profissionais para burlar a legislação.

Att.

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