Olá pessoal,
Realmente temos muitas novidades com o advento da lei 11.638. Ela veio trazendo diversas mudanças. Semana passada fui assistir uma palestra do Antoninho Marmo Trevisan sobre a nova lei, sendo que os principais pontos abordados foram:
- Empresa LTDA que se enquadre como grande porte deverão ser auditadas
"Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)."
- DOAR não existe mais, agora é DFC
- Ninguém sabe se as LTDA devem publicar balanço ou não
- Os ativos são pelo valor de mercado e não mais pelo custo!!!!
- Revisão Periódica dos Valores do Imobilizado, Intangível e Diferido
- Mudou a composição do PL.
- Prêmio das debentures saiu das reservas de capital, agora tem que ser contabilizada por fora do PL.... Esse ponto foi polêmico, pois as empresas serão tributadas.
Existem outras mudanças. A lei é pequena mas com mudanças estruturais.
Pra mim essa lei foi loby das empresas de auditoria. Agora aumenta e muito o número de empresas a serem auditadas.
Abs