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Nova Lei Contábil

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 11:13

Olá pessoal, bom dia!!

Foi publicado em 31/12/07, a nova Lei contábil, que trouxe mudanças significativas na Lei das S/As 6.404/76.

As principais mudanças foram as seguintes:

1) os ativos e passivos das sociedades anônimas brasileiras serão registrados não mais por seus custos de aquisição, mas pelo valor a eles atribuído pelo mercado, o que garante mais realismo na análise das condições de solvência.

2) A obrigatoriedade de mais duas demonstrações:

A - demonstração dos fluxos de caixa; e

B - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.


3) A lei obriga grandes empresas sem ações em bolsa a divulgar seus balanços.

clique aqui, e veja em detalhe outras mudanças.


Francisco Délio

Francisco Délio
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 15:50

Obrigado Francisco! De extrema importância e notícia quentinha, saída do forno!

Abraço!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
ERIKA P W GOUVEIA

Erika P W Gouveia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 17:13

"Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)."

Então uma Ltda que tenha receita brutal maior que 300 milhões deverá ser auditada por auditor independente?

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 17:33

Erica, boa tarde!!!

Analisando somente esse artigo, entende-se que sim. Entretanto, vou dar uma olhada mais a fundo na Lei, para ratificar o entendimento.

Assim que tiver a resposta conclusiva, volto a postar. Fique atenta, ok.


Francisco délio

Francisco Délio
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 13:42

Pode-se subentender que o art. 293 do Dec. 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR), também está alterado, já que lá se faz remissão ao art. 183, inc. II da Lei 6.404/76????

Eis o que diz o art. 293 do Dec. 3.000/99:

"Art. 293. As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição".

Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 27 janeiro 2008 | 12:13

Além da dúvida acima, gostaria de saber também:

Como será feita a avaliação para o respectivo registro dos ativos e passivos pelo valor a eles atribuído pelo mercado??? Qual o critério???

No aguardo,
Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 09:50

Joel, eu vou mais além: será que ninguém tem uma apostila ou qualquer outro material com um resumo da Lei 11638/07?

Há muitas dúvidas pairando, algumas das quais coloquei acima...

Como assim avaliar pelo valor de mercado???? A DLPA foi extinta????

Fico aguardando algum retorno...

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Paulo Cesar

Paulo Cesar

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 13:16

Olá pessoal,

Realmente temos muitas novidades com o advento da lei 11.638. Ela veio trazendo diversas mudanças. Semana passada fui assistir uma palestra do Antoninho Marmo Trevisan sobre a nova lei, sendo que os principais pontos abordados foram:

- Empresa LTDA que se enquadre como grande porte deverão ser auditadas

"Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)."

- DOAR não existe mais, agora é DFC

- Ninguém sabe se as LTDA devem publicar balanço ou não

- Os ativos são pelo valor de mercado e não mais pelo custo!!!!

- Revisão Periódica dos Valores do Imobilizado, Intangível e Diferido

- Mudou a composição do PL.

- Prêmio das debentures saiu das reservas de capital, agora tem que ser contabilizada por fora do PL.... Esse ponto foi polêmico, pois as empresas serão tributadas.

Existem outras mudanças. A lei é pequena mas com mudanças estruturais.

Pra mim essa lei foi loby das empresas de auditoria. Agora aumenta e muito o número de empresas a serem auditadas.

Abs

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 13:49

Insisto: ninguém tem algum material sobre o assunto?

O CRC-SP bem que poderia oferecer alguma palestra ou curso de atualização para os contabilistas registrados... e que são do interior do estado.

E enquanto a DVA???? A lei não fixa um modelo de como deverá ser sua estrutura...

Continuo aguardando alguma contribuição.

Abraços!!!!!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
JOSÉ PERPETUO RAMOS DA COSTA

José Perpetuo Ramos da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Materiais
há 16 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 11:54

Bom pessoal, muito bom dia.
Como consta ao lado sou estreante. Vi este site no google e achei muito importante para mim.
Tenho lido várias perguntas a respeito de lançamentos complexos e as dúvidas são tiradas quase no mesmo instante.
Pelas respostas que cosnta neste portal já tenho até tirado muitas dúvidas.

E APROVEITANDO: Gostaria de perguntar aos colegas: ONDE POSSO ENCONTRAR A ORGIEM DO PLANO DE CONTAS? ?
Abraço a todos

No agurdo

José Perpetuo

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 09:38

Seja bem-vindo José!

A origem do plano de contas talvez esteja na própria origem do método das partidas dobradas (para cada lçto. a débito, pelo menos um lçto. a crédito e vice-versa).

Tentarei buscar mais em livros. Se tiver oportunidade, consulte obras como Contabilidade Básica, de Osni Moura Ribeiro; Contabilidade Comercial, de Iudícibus e Marion.

Att.
Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Daniel de Faria

Daniel de Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 17:13

Sou novato aqui pessoal e gostei muito da idéia do Fórum

A respeito da Lei 11.638/2007, que introduziu alterações à lei 6.404 (Lei das S/As), entendo que o principal objetivo da Lei é proporcionar a adequação das normas contábeis brasileiras às chamadas IFRS, que são as normas internacionais de contabilidade.

Com essas alterações, o Brasil entrará de vez no cenário dos grandes investidores do mundo, pois um investidor na Ásia, por exemplo, poderá analisar um balanço de uma empresa brasileira e interpreta-lo sem maiores problemas, tendo em vista que este balanço contemplará da mesma estrutura de uma empresa de sua localidade.

Sem contar que, em minha opinião, as IFRS (Normas Internacionais) são mais coerentes. Cito apenas um exemplo: Hoje os ativos são registrados na contabilidade brasileira pelo valor histórico (valor de aquisição) e seu valor contábil é: Valor de Aquisição ( - ) Valor Depreciado.

Tendo em vista que a depreciação é uma taxa determinada pela presunção de vida útil do bem, nunca os valores desses ativos refletem o seu valor real, ou seja, o valor que a empresa receberia em uma eventual venda.

Partindo desse entendimento, logo temos que reconhecer que o valor do ativo das empresas brasileiras não está registrado pelo que realmente vale.

Sobre a solicitação de nosso amigo Revson Vasconcelos, tenho alguma coisa sim, mais como sou iniciante aqui, não sei ainda como compartilhar arquivos.

Achei muito bom o Fórum

Abraços a todos

Daniel de Faria
Consultor Tributário

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 17:27

Seja bem-vindo você também Daniel!

O Fórum é mesmo de grande utilidade para que todos possam compartilhar idéias, discutir alguns assuntos polêmicos e difundir conhecimento. E acho que você já entendeu isso.

Para dividir com todos o material que possui sobre a lei 11638/2007, entre em contato com um dos moderadores do fórum.

Para isso, procure logo abaixo da tela inicial da página do fórum, a relação dos nomes de todos os usuários logados. Os nomes daqueles que são moderadores aparecem em cor diferente e escrito na frente [moderador]. Clique sobre o nome, veja o e-mail e envie para um deles o arquivo, pedindo para que seja anexado a este tópico.

Tomara que tenha entendido... qualquer coisa, volte a postar.

Estamos aguardando.

Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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