Saulo Heusi
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoItamar Gregori
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Olá, sou proprietário de uma empresa de software para imobiliárias e estamos enfrentando algumas questões referente a IRRF sobre aluguel, vou descrever o caso aqui:
Um de meus clientes tem um imóvel alugado no valor de R$ 7.000,00 mensais para uma PJ. Onde o mesmo possui 3 proprietários PF (conforme matricula do imóvel) com 33,33% na participação, a questão é:
Para calcular o IRRF, preciso pegar o valor total, abater a taxa de adm. da imobiliária, dividir proporcionalmente e depois aplicar a tabela progressiva ?
E no boleto do inquilino preciso enviar os valores de cada um ?
Se puderem colocar o cálculo aqui seria importante.
Conto com a ajuda de vocês!
Obrigado
Itamar Gregori
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Já ia esquecendo, se tiverem alguns links de legislação que fala do IRRF com vários proprietários, seria ótimo.
Abs a todos!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Itamar,
Exatamente!
O que é divisível são os rendimentos, não o imposto de renda.
Nestes termos imagine que a taxa de administração cobrada pela imobiliária seja de R$ 500,00 e o aluguel R$ 7.000,00
7.000,00 - 500,00 = 6.500,00
6.500,00 / 3 = 2.166,66
Segundo a MP 528/2011 a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica com esta grade será:
de 1.566,62 até 2.347,85
alíquota 7,5%
dedução 117,49
aplicando-a teremos:
2.166,66 x 7,5% = 162,49
162,49 - 117,49 = 45,00 para cada locador
PS: Os boletos e a taxa de administração devem ser individualizados
...
Márcio Guimarães Alves
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia Pessoal,
Tenho uma duvida quanto ao IRRF de alguel. Tem uma empresa cliente nossa que faz o recolhimento todo mês do IRRF apessoa fisica, porém no mês de novembro de 2011 não efetuou o recolhimento do IRRF. Apesar de ser locado o imovel, os proprietarios do imovel alugado a empresa são os proprios sócios desta mesma empresa. Existe alguma forma de ser regularizado o problema sem a questão de ter que pagar a multa visto que o imovel alugado esta em nome dos socios da empresa?
Conto com a ajuda de vocês.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Márcio,
Se naquele mês o aluguel foi pago e a retenção do Imposto de Renda devida, não existe uma "forma de ser regularizado o problema sem a questão de ter que pagar a multa visto que o imovel alugado esta em nome dos socios da empresa"
O fato do imóvel estar alugado em nome dos sócios da locatária não elide a obrigação de pagar o imposto acrescido dos encargos pelo atraso.
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M.guarete A.jardim
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Srs. Boa tarde.
Em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre aluguéis de PJ à PF, cujo valor retido for menor do que R$ 10,00, ele será acumulado para o mês seguinte?
Ou, não é obrigatório o recolhimento da mesma.
Grata.
Ana Luíza Chaves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom Dia, minha dúvida é
Pessoa Fisica aluga para Juridica, a retenção deve ser feita?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Ana,
Neste caso a pessoa juridica (locatária) deverá reter o imposto de renda na fonte de conformidade com a Tabela Progressiva Mensal
Este imposto pode ser compensado pela pessoa fisica com o apurado na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoas Fisicas (DIRPF)
...
Ana Luíza Chaves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeObrigada Saulo, pela ajuda! :D
Carla Gabriella Souza Bispo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Amigos,
Boa tarde!
Gostaria de uma informação:
Uma empresa, lucro presumido, que tem a atividade:
Serviços combinados de escritorio e apoio
administrativo( aluguel de salas - salas virtuais). Se paga algum tipo de imposto em cima desta receita? Precisa, obrigatoriamente, emitir nota fiscal ou pode emitir algum tipo de recibo e não tirar notas fiscais.
no aguardo e obrigada pela atenção,
Carla Gabriella
Renato de Santana Araujo
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Cara Carla boa tarde!
Toda empresa deve informar a Secretaria de seu Municipios o seu faturamento mensal via nota fiscal, independente de sua atividade. Pois, através dessas informações que será apurado o imposto quando se trata de Regime Presumido.
Carla Gabriella Souza Bispo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Ok Renato,
Obrigada pela resposta.
atc
Carla Gabriella
Patricia B de Lacerda
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa noite !
Efetuei o pagamento de aluguel em atraso (PJ para PF), pagando multa sobre o aluguel.
Pergunto: A base de cálculo para recolhimento do irrf é sobre o valor do aluguel ou sobre o valor do aluguel mais a multa?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoPatricia B de Lacerda
Bronze DIVISÃO 5, Analista ContabilidadeSaulo. Muito Obrigado.
Fernanda Monteiro
Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a) Boa noite!
Estou com uma duvida quanto à sublocação de imóvel alugado por pessoa fisica para pessoa juridica.
A questão é a seguinte:
Tenho um terreno que alugava para uma pessoa fisica. Nesse terreno funciona uma clinica veterinária, onde o locatário PF é o dono da clinica. Esse locatário subloca o terreno com autorização para uma empresa de antena de telefonia.
Até entao eu recebia o aluguel de PF e recolhia o carnê leao mensal.. tudo normal.
Mas agora o contrato de aluguel está vencendo, e o mesmo locatário quer alugar como pessoa juridica, e preciso responder se autorizo ou não esta troca de PF para PJ.
Estou na duvida se alugar pra PJ é vantajoso ou não...pois agora o imposto virá retido da fonte. Antes eu recolhia o carne leao: 27,5% mas tinha uma redução de 690,00 mais ou menos. Alugando para PJ, ele vai recolher os 27,5% na fonte e eu deixo de ter o beneficio da redução de 690,00 é isso mesmo?
Tem este detalhe da sublocação, pelo o q eu li, o locatátio pode deduzir a sublocação da base de calculo, confere essa informação?
Alguém pode me dizer o q parece mais vantajoso?
Desde já agradeço a atenção de vocês.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Fernanda,
Na prática se pode dizer que não existe diferença entre o pagamento do imposto de renda nos moldes do carnê-leão e aquele efetuado na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) a não ser a data do pagamento/desembolso
Isto porque a despeito do desembolso ser menor - ainda que antecipado se considerarmos a data do pagamento do imposto da DIRPF - na declaração anual haverá o ajuste e o valor que deveria e deixou de ser pago mensalmente será apurado na DIRPF e pago a partir de Abril do ano seguinte.
Daí chamar-se "Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda" pois é justamente para isto que foi instituída: para ajustar o imposto devido!
Você paga (ou não) antecipadamente via carnê-leão ou recolhimento complementar, faz o ajuste anual e (se for o caso) pagará a diferença ou terá restituído o imposto pago a maior.
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Fernanda Monteiro
Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a) Saulo,
Muito obrigada pela resposta, mas a minha dúvida era quanto a vantagem (ou não) de ter o imposto de renda retido na fonte, já que vou alugar meu imóvel para PJ agora.... dá o mesmo valor de imposto que alugar para PF? tem alguma vantagem ou desvantagem?
Agradeço a atenção!
Abraços;
Ronaldo
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia !
A empresa PJ paga aluguel para duas PF, mas foi efetuado um único Darf de recolhimento, referente ao aluguel pago. Visto que são duas PF, o imposto retido pela PJ, teria que ser recolhido em dois Darfs pela PJ. Pergunto como devo informar na DIRF, sendo que existe apenas um Darf recolhido junto a RF ? Como a PF deve proceder para acertar sua DIRPF junto a RF ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Fernanda,
Conforme mencionei acima, "não existe diferença entre o pagamento do imposto de renda nos moldes do carnê-leão e aquele efetuado na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) a não ser a data do pagamento/desembolso"
Se não existe diferença, se pode dizer que não existe vantagem ou desvantagem. A menos que o fato de se poder pagar em Abril do ano subsequente o imposto que seria pago antecipadamente (corrente ano) via carnê-leão seja considerado vantagem.
O menor desembolso conseguido pela opção de pagamento quando anual (DIRPF) será anulada pelo maior desembolso, ou seja, você deixa de pagar o carnê-leão mensalmente e paga tudo em no máximo oito parcelas no ano seguinte. A menos que o dinheiro do imposto mensal seja aplicado e que o rendimento desta aplicação seja significante, não existe vantagem ou desvantagem na confrontação de ambas as formas.
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Fernanda Monteiro
Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a) Agora entendi direitinho!
Obrigada pelo esclarecimento, Saulo!
abraços
Fernanda
Fernando Netto
Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a) boa tarde!
Gente, estou com uma dúvida, sou PJ e pago aluguél a um espólio, retenho o IRRF? qual a alíquota?
Obrigado
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Fernando,
Sim, deve efetuar a retenção do IRRF, caso devido.
Para cálculo do IRRF, aplicar a tabela progressiva, disponível aqui mesmo no Fórum, no menu "Tabelas".
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Fernando
O imposto de renda será devido e deve calculado conforme Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda.
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Alexandre Fávaro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa noite, tenho um cliente PF que, em contrato com a imobiliária, ajustou que o primeiro aluguel seria dado em pagamento pelos serviços inicias da imobiliária, fato corriqueiro no mercado. No informativo enviado a meu cliente veio como taxa de contrato. Minha pergunta é se, como no caso da taxa de administração, tal valor pode ser deduzido da base de cálculo do imposto.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Alexandre,
Exclusões de Rendimentos de Aluguéis
Podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
d) despesas de condomínio.
Fonte: Perguntas e Respostas DIRPF 2012 - Pergunta 410
[Perguntas e Respostas DIRPF2012]
Fernando Netto
Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a) Bom dia!!!
Obrigado Mário e Saulo.
Abs,
Alexandre Fávaro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Obrigado, Mário e amigos,
sei que é interpretação e gostaria de saber qual o entendimento de vocês acerca da tal taxa de contrato (um serviço que a imobiliária presta). Poderia ser enquadradada como:
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento
Conversando com amigos contadores/advogados estou entendendo que não posso fazer essa exclusão, tenho que pagar IR sobre este valor que nem chega a entrar na conta de meu cliente. Provavelmente a Receita alegará falta de previsão legal para o desconto como faz com os honorários de advocatícios em ações para recebimento do aluguel em atraso.
Por outro lado, é claro que é uma despesa que o proprietário tem visando o recebimento de aluguéis.
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Bom dia!
Tenho um cliente PJ que aluga um imovel de PF residente no exterior, e gostaria de entender como e feito o calculo dessa retenção. POr que tem uma imobiliaria intermediando e eles passam o valor da retenção, mas não consegui chegar nesse calculo.
Será que alguem poderia me explicar como funciona o calculo desse IR retido ?!
Obrigada...
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