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Irrf Sobre Aluguel

Itamar gregori

Itamar Gregori

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 11:09

Olá, sou proprietário de uma empresa de software para imobiliárias e estamos enfrentando algumas questões referente a IRRF sobre aluguel, vou descrever o caso aqui:
Um de meus clientes tem um imóvel alugado no valor de R$ 7.000,00 mensais para uma PJ. Onde o mesmo possui 3 proprietários PF (conforme matricula do imóvel) com 33,33% na participação, a questão é:
Para calcular o IRRF, preciso pegar o valor total, abater a taxa de adm. da imobiliária, dividir proporcionalmente e depois aplicar a tabela progressiva ?
E no boleto do inquilino preciso enviar os valores de cada um ?

Se puderem colocar o cálculo aqui seria importante.

Conto com a ajuda de vocês!
Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 11:27

Bom dia Itamar,

Exatamente!

O que é divisível são os rendimentos, não o imposto de renda.

Nestes termos imagine que a taxa de administração cobrada pela imobiliária seja de R$ 500,00 e o aluguel R$ 7.000,00

7.000,00 - 500,00 = 6.500,00
6.500,00 / 3 = 2.166,66

Segundo a MP 528/2011 a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica com esta grade será:

de 1.566,62 até 2.347,85
alíquota 7,5%
dedução 117,49


aplicando-a teremos:

2.166,66 x 7,5% = 162,49
162,49 - 117,49 = 45,00 para cada locador

PS: Os boletos e a taxa de administração devem ser individualizados

...

Márcio Guimarães Alves

Márcio Guimarães Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 12:10

Bom dia Pessoal,


Tenho uma duvida quanto ao IRRF de alguel. Tem uma empresa cliente nossa que faz o recolhimento todo mês do IRRF apessoa fisica, porém no mês de novembro de 2011 não efetuou o recolhimento do IRRF. Apesar de ser locado o imovel, os proprietarios do imovel alugado a empresa são os proprios sócios desta mesma empresa. Existe alguma forma de ser regularizado o problema sem a questão de ter que pagar a multa visto que o imovel alugado esta em nome dos socios da empresa?

Conto com a ajuda de vocês.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 14:02

Boa tarde Márcio,

Se naquele mês o aluguel foi pago e a retenção do Imposto de Renda devida, não existe uma "forma de ser regularizado o problema sem a questão de ter que pagar a multa visto que o imovel alugado esta em nome dos socios da empresa"

O fato do imóvel estar alugado em nome dos sócios da locatária não elide a obrigação de pagar o imposto acrescido dos encargos pelo atraso.

...

Carla Gabriella Souza Bispo

Carla Gabriella Souza Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:01

Amigos,
Boa tarde!

Gostaria de uma informação:

Uma empresa, lucro presumido, que tem a atividade:
Serviços combinados de escritorio e apoio
administrativo( aluguel de salas - salas virtuais). Se paga algum tipo de imposto em cima desta receita? Precisa, obrigatoriamente, emitir nota fiscal ou pode emitir algum tipo de recibo e não tirar notas fiscais.

no aguardo e obrigada pela atenção,

Carla Gabriella

Fernanda Monteiro

Fernanda Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 22:40

Boa noite!
Estou com uma duvida quanto à sublocação de imóvel alugado por pessoa fisica para pessoa juridica.
A questão é a seguinte:
Tenho um terreno que alugava para uma pessoa fisica. Nesse terreno funciona uma clinica veterinária, onde o locatário PF é o dono da clinica. Esse locatário subloca o terreno com autorização para uma empresa de antena de telefonia.
Até entao eu recebia o aluguel de PF e recolhia o carnê leao mensal.. tudo normal.
Mas agora o contrato de aluguel está vencendo, e o mesmo locatário quer alugar como pessoa juridica, e preciso responder se autorizo ou não esta troca de PF para PJ.
Estou na duvida se alugar pra PJ é vantajoso ou não...pois agora o imposto virá retido da fonte. Antes eu recolhia o carne leao: 27,5% mas tinha uma redução de 690,00 mais ou menos. Alugando para PJ, ele vai recolher os 27,5% na fonte e eu deixo de ter o beneficio da redução de 690,00 é isso mesmo?
Tem este detalhe da sublocação, pelo o q eu li, o locatátio pode deduzir a sublocação da base de calculo, confere essa informação?
Alguém pode me dizer o q parece mais vantajoso?

Desde já agradeço a atenção de vocês.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 13:36

Boa tarde Fernanda,

Na prática se pode dizer que não existe diferença entre o pagamento do imposto de renda nos moldes do carnê-leão e aquele efetuado na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) a não ser a data do pagamento/desembolso

Isto porque a despeito do desembolso ser menor - ainda que antecipado se considerarmos a data do pagamento do imposto da DIRPF - na declaração anual haverá o ajuste e o valor que deveria e deixou de ser pago mensalmente será apurado na DIRPF e pago a partir de Abril do ano seguinte.

Daí chamar-se "Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda" pois é justamente para isto que foi instituída: para ajustar o imposto devido!

Você paga (ou não) antecipadamente via carnê-leão ou recolhimento complementar, faz o ajuste anual e (se for o caso) pagará a diferença ou terá restituído o imposto pago a maior.

...

Fernanda Monteiro

Fernanda Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:36

Saulo,

Muito obrigada pela resposta, mas a minha dúvida era quanto a vantagem (ou não) de ter o imposto de renda retido na fonte, já que vou alugar meu imóvel para PJ agora.... dá o mesmo valor de imposto que alugar para PF? tem alguma vantagem ou desvantagem?

Agradeço a atenção!
Abraços;

RONALDO

Ronaldo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 10:27

Bom dia !

A empresa PJ paga aluguel para duas PF, mas foi efetuado um único Darf de recolhimento, referente ao aluguel pago. Visto que são duas PF, o imposto retido pela PJ, teria que ser recolhido em dois Darfs pela PJ. Pergunto como devo informar na DIRF, sendo que existe apenas um Darf recolhido junto a RF ? Como a PF deve proceder para acertar sua DIRPF junto a RF ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 13:20

Boa tarde Fernanda,

Conforme mencionei acima, "não existe diferença entre o pagamento do imposto de renda nos moldes do carnê-leão e aquele efetuado na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) a não ser a data do pagamento/desembolso"

Se não existe diferença, se pode dizer que não existe vantagem ou desvantagem. A menos que o fato de se poder pagar em Abril do ano subsequente o imposto que seria pago antecipadamente (corrente ano) via carnê-leão seja considerado vantagem.

O menor desembolso conseguido pela opção de pagamento quando anual (DIRPF) será anulada pelo maior desembolso, ou seja, você deixa de pagar o carnê-leão mensalmente e paga tudo em no máximo oito parcelas no ano seguinte. A menos que o dinheiro do imposto mensal seja aplicado e que o rendimento desta aplicação seja significante, não existe vantagem ou desvantagem na confrontação de ambas as formas.

...



Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 18:36

Boa noite Fernando,

Sim, deve efetuar a retenção do IRRF, caso devido.

Para cálculo do IRRF, aplicar a tabela progressiva, disponível aqui mesmo no Fórum, no menu "Tabelas".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Alexandre Fávaro

Alexandre Fávaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 22:32

Boa noite, tenho um cliente PF que, em contrato com a imobiliária, ajustou que o primeiro aluguel seria dado em pagamento pelos serviços inicias da imobiliária, fato corriqueiro no mercado. No informativo enviado a meu cliente veio como taxa de contrato. Minha pergunta é se, como no caso da taxa de administração, tal valor pode ser deduzido da base de cálculo do imposto.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 08:30

Bom dia Alexandre,




Exclusões de Rendimentos de Aluguéis

Podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
d) despesas de condomínio.



Fonte: Perguntas e Respostas DIRPF 2012 - Pergunta 410

[Perguntas e Respostas DIRPF2012]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Alexandre Fávaro

Alexandre Fávaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 10:31

Obrigado, Mário e amigos,

sei que é interpretação e gostaria de saber qual o entendimento de vocês acerca da tal taxa de contrato (um serviço que a imobiliária presta). Poderia ser enquadradada como:

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento

Conversando com amigos contadores/advogados estou entendendo que não posso fazer essa exclusão, tenho que pagar IR sobre este valor que nem chega a entrar na conta de meu cliente. Provavelmente a Receita alegará falta de previsão legal para o desconto como faz com os honorários de advocatícios em ações para recebimento do aluguel em atraso.

Por outro lado, é claro que é uma despesa que o proprietário tem visando o recebimento de aluguéis.

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 11:28

Bom dia!

Tenho um cliente PJ que aluga um imovel de PF residente no exterior, e gostaria de entender como e feito o calculo dessa retenção. POr que tem uma imobiliaria intermediando e eles passam o valor da retenção, mas não consegui chegar nesse calculo.
Será que alguem poderia me explicar como funciona o calculo desse IR retido ?!
Obrigada...

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