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Irrf Sobre Aluguel

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 11:30

Bom dia!

Tenho um cliente PJ que aluga um imovel de PF residente no exterior, e gostaria de entender como e feito o calculo dessa retenção. POr que tem uma imobiliaria intermediando e eles passam o valor da retenção, mas não consegui chegar nesse calculo.
Será que alguem poderia me explicar como funciona o calculo desse IR retido ?!
Obrigada...

Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 16:43

Boa tarde.

Eu gostaria de entender o seguinte:

O locador e o locatário são pessoas físicas. Hoje, e desde 2012, o valor do aluguel é de R$ 1,340,00, ou seja, não atinge o limite de incidência do IR na fonte, além do fato já citado de ser duas pessoas físicas. Como proceder?

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 14:38

Boa tarde!


Tenho um IRRF sobre aluguel a ser recalculado, porém, estou com dúvida em quando considerar o período de apuração.


Exemplo: Aluguel começou em Janeiro/2013 com vencimento para o dia 20/02/2013, contudo, pagou no dia 09/03/2013 com juros e multa.

Valores:

Aluguel: R$ 2.500,00
Multa: R$ 250,00
IRRF: R$ 91,90

Total : R$ 2.658,10

Minha dúvida é: Qual o período de apuração utilizo para calcular o IRRF, a data do vencimento do aluguel (20/02/2013) ou a data do pagamento com juros no dia (09/03/2013)?


Obrigada!

ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 09:28

Amigos, estou com um problemão e gostaria da ajuda de voces. Tenho uma empresa que paga aluguel para pessoa fisica porem no mes de Dezembro a empresa pagou o aluguel com alguns dias de atraso. Quando fiz a Dirf não informei o valor do aluguel sem o juros. quando entreguei o informe de rendimento para imobiliaria eles estao me questionado que o valor do aluguel teria que ter informado juntamente o valor do juros pagos e aplicado a tabela progressiva ou seja o exemplo para vcs entenderem.

o valor do aluguel é 3.125,00 mais juros 334,00 totaliza 3.459,00 eles querem que eu aplique a tabela no valor de 3.459,00 e não no valor de 3.125,00, preciso saber o que é correto pois me dizeram que o juros não entra no valor do aluguel.

Me ajudem please.

Andresa.

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
[email protected]
Simone Costa

Simone Costa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 12:31

Boa a tarde a todos...
estou com a mesma duvida que Juliana e a Andresa.

Locador pessoa fisica, locatário pessoa Juridica.

Aluguel de janeiro/13 com vencimento em 05/02/2013 pago em 15/02/2013 com multa e juros, devo considerar a multa e juros na base de calculo para retenção do IRRF e qual seria o periodo de apuração do Darf 3208?

Obrigada

Simone

ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 10:03

Bom Dia Simone,

Para o aluguel a base de calculo se da no dia que voce fez o pagamento ou seja no seu exemplo a data de apuração será de fevereiro e a retençaõ do darf 3208 será em marco para pagamento. Liguei na consultoria COAD onde me informaram que temos informar o juros e multa pagos na DIRF pois se trara de pessoa fisica e devemos aplicar a tabela progressiva. o valor bruto mais juros e multa e aplicar a tabela.

Espero ter ajudado!

Andresa.

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
[email protected]
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 13:05

Boa tarde, pessoal. Será que alguém poderia me ajudar?

Trabalho em uma empresa e meu diretor aluga, como pessoa física, um conjunto comercial para uma pessoa jurídica.

O valor do aluguel é de R$ 7.200,00 e a empresa que paga o aluguel retém de IR: R$1.189,42. Recebendo então da empresa o valor de aluguel total de R$ 6.010,52.

Esta retenção é devida?

É devido também que eu solicite este comprovante de pagamento de IR?

No aguardo e desde já, agradeço pela atenção.


Att.


Maria Luiza

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 13:10

Esta retenção de R$ 1.189,42 será paga pela pessoa jurídica através de DARF's todos os meses... Você deve solicitar sempre no mês de março de todo ano subsequente o Comprovante de Rendimentos que indica o quanto no caso seu diretor recebeu de alugueis bruto e quanto teve de retenção de Imposto de Renda. .. Isso servirá para ele poder declarar seu IRPF. ..

Espero ter ajudado...

André Alves
Contabilidade
ELY BARBARA

Ely Barbara

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 13:41

Luis,


Então se a pessoa que recebe o aluguel tem outros valores pois a mesma e médica ela pode fazer como juntar tudo e fazer o pagamento das outras verbas jutas com a do aluguel, ou dessa forma não pode se feita, vc poderia me informa alguma legislação.

Juliano Bertoncello

Juliano Bertoncello

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 14:14

Boa tarde

Estou com a seguinte dúvida:

Na locação de um imóvel, o proprietário pessoa física recebe do locatário pessoa jurídica. Na emissão da fatura mensal tem retenção de IRRF. Ocorre que em determinado mês o locatário não efetuou o pagamento efetuando-o no mês seguinte de forma acumulada. Neste caso com relação à retenção de IRRF é correto se dar pelo valor total pago ?

Caso a retenção de IRRF ocorrer na soma dos pagamentos o locador é prejudicado pelo atraso de pagamento e pela retenção maior pois somando-se os dois meses muda a faixa da tabela progressiva do IR.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 14:37

Boa tarde Juliano

Ocorre que em determinado mês o locatário não efetuou o pagamento efetuando-o no mês seguinte de forma acumulada. Neste caso com relação à retenção de IRRF é correto se dar pelo valor total pago ?

Caso a retenção de IRRF ocorrer na soma dos pagamentos o locador é prejudicado pelo atraso de pagamento e pela retenção maior pois somando-se os dois meses muda a faixa da tabela progressiva do IR.

Os dois (locador e locatário) tem sua parcela de "culpa".

O locatário por não ter descontado o imposto de renda enquanto obrigado, e o locador por tê-lo recebido sem o desconto e ficado quieto.

O correto seria solicitar ao locador a devolução o dinheiro do imposto de renda não descontado no primeiro mês e (agora) pagá-lo com acréscimos, pois cabe ao locatário (pessoa jurídica) a obrigação de descontá-lo. Os acréscimos (neste caso) devem ser pagos pelo locatário.

...

Juliano Bertoncello

Juliano Bertoncello

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:08

Boa tarde Saulo,

Apenas complementando, o pagamento desse aluguel ocorre via depósito bancário, quando efetua o pagamento o locatário retém o IRRF. Ocorre que em um determinado mês o locatário não efetuou o depósito nem a retenção, já no mês seguinte efetuou o depósito acumulado (mês em atraso e mês atual) ai sim ele reteve IRRF. Assim, por estar somado os dois meses muda a faixa do IRRF ocasionando um valor maior de IRRF retido.

Obrigado pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:57

Boa tarde

Ocorre que em um determinado mês o locatário não efetuou o depósito nem a retenção, já no mês seguinte efetuou o depósito acumulado (mês em atraso e mês atual) ai sim ele reteve IRRF. Assim, por estar somado os dois meses muda a faixa do IRRF ocasionando um valor maior de IRRF retido.

Neste caso você tem razão

Perde o locador por ter recebido os dois meses de única vez, o que ocasiona o aumento do imposto de renda por ter atingido uma outra grade/faixa da Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda.

Neste caso com relação à retenção de IRRF é correto se dar pelo valor total pago ?

É correto sim. Entretanto pode o locatário exigir do locador a diferença do imposto pago a maior face ao recebimento dos alugueis então acumulados, pois se não houvesse o atraso o imposto seria menor.

...

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 16:26

Juliano,

Sua complementação foi bem útil, na verdade não é um desconto de IRRF retido e sim um imposto sobre o valor em dobro, já que no mês anterior não foi pago.

O valor de desconto é devido, porém, como o colega acima falou, perde o locador que terá que arcar em outro grau da tabela, cabendo ao mesmo a solicitação da diferença ao locatário, já que foi por culpa do mesmo este desconto mais alto.


Mesmo que haja o retorno do locatário da diferença, o valor a ser declarado no lançamento deve ser o valor recebido no total.


Abs.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 18:51

Pessoal, uma dúvida... o Sr. José da Silva aluga mensalmente vários veículos para a mesma pessoa jurídica (Loja XYZ Ltda).

Valores dos alugueis:

Fiorino = 1500,00
Sprinter = 3000,00
Celta = 900,00

Os contratos de locação são em separado... 1 contrato para cada veículo.

O Sr. José da Silva não tem dependentes.

Como proceder com relação ao IRRF? Retenho apenas da Sprinter? E se tiver que recolher dos 3 veículos, como recolher? Soma tudo e joga na última faixa da tabela progressiva?

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:39

Pessoal bom dia!

Estou com alguns problemas, caso possam me ajudar.

Um contrato de aluguel feito entre pessoas físicas por intermédio de uma Imobiliária, ficou estabelecido o pagamento de R$ 840,00 por mês. Digamos que o proprietário do Imóvel tenha outros rendimentos tributáveis pelo IR.

O locatário deverá fazer a retenção do IRRF por meio do carnê leão em nome do proprietário do imóvel?

Sendo necessário esse IRRF, também será necessário a entrega da DIRF declarada pelo locatário apenas com os valores retidos conforme o pagamento do aluguel em nome do proprietário?

Grato,
Sydney.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:54

Bom dia Gilberto.

Obrigado pela resposta.

Mas ainda sim, vamos supor que ela tenha um vínculo empregatício com uma remuneração de R$ 1.600,00 por exemplo, e ainda receba o valor de R$ 840,00 referente ao aluguel pago por pessoa física.

Ainda sim não será passivo de retenção de IR?

E na legislação da DIRF no que se a aluguel, é referente a valores pagos de PF para PJ e não de PF para PF?

Caso possa me esclarecer estas dúvidas!

Grato,
Sydney.

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:15

Sydney

Os dois valores isoladamente são isentos de IR.

Na DIRF, constará apenas o valor da PJ. Pessoa física não coloca na DIRF, a não ser se ela for equiparada a jurídica, que acho que não é o caso.

Na declaração de IR, a pessoa colocará os dois rendimentos.

Um abraço!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Gilberto Mota

Gilberto Mota

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:16

A incidência da rentação do IR é por pagamento, portanto não se pode considerar a soma dos recebimentos para efeitos de retenção.

Agora seu raciocínio pode se enquadrar para a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de IRPF, observando a seguinte regra :

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;

Agora em relação a DIRF somente PJ pode efetuar retenções independente da origem do pagamento.

Se tiver mais dúvidas fique a vontade.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:33

Luis Antônio e Gilberto!

Primeiramente obrigado pela atenção ao meu caso.

Acho que compreendi o que vocês me disseram, no caso a hipótese por mim citada não é passível de retenção pelo mero fato de ambas serem pessoas físicas.

Sendo assim também não será necessário a entrega da DIRF por parte do locatário (PF) do imóvel correto?

No mais, caso este rendimento fosse passível de IR, este seria feito por meio de Carnê Leão de responsabilidade do locador, e como está na faixa de isenção estes valores apenas será lançado no IRPF do locador quando ele for elabora-la, para efeitos de apuração do IR, já que é um rendimento tributável recebido de Pessoa Física.

Correto?

Grato,
Sydney.

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