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Irrf Sobre Aluguel

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 09:57

Bom dia!

Exato. Aluguel tem incidência de IR apenas, não há contribuição previdenciária. Tanto é que no programa deste ano, se informar só rendimentos de aluguéis, não será exigido a informação do NIT/PIS.

Nicole

Nicole

Iniciante DIVISÃO 1, Biólogo(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 21:04

Olá, estou com um problema e gostaria de pedir ajuda de como proceder com a situação.

Alugo (PF) um apartamento para PJ, por meio de uma imobiliária.
A imobiliária me envia uma prestação de contas junto com o valor referente ao aluguel (tirando o que tem que ser pago).
O imovél foi alugado no final de dezembro. Eles me mandara a prestação de contas de jan e fev e aparentemente tudo estava ok.

Entretanto, o referente a março veio com um valor abaixo do esperado.

Quando questionada a imobiliária disse que a diferença de valor era referente ao imposto retido pela PJ, que eles (imobiliária) previram errado abaixo do valor, e por isso tinham me passado uma quantia de dinheiro maior e agora estavam debitando esse gasto.

Depois, graças a ajuda do fórum pois a imobiliária não conseguia me explicar os valores, consegui entender a diferença.

O que aconteceu foi que A PJ pagou os alugueis atrasados, e o imposto retido foi mais alto (do que a soma normal dos dois meses somados) por dois fatores:

Pela soma das multas de atraso ao valor do aluguel, em que os 27,5 % obviamente resultam em um valor mais alto, mas também por por conta de que pagando tudo no mesmo mês, quando o calculo do imposto é feito, "só se tem direito" a parcela de desconto do IRPF (R$ 869,36) uma única vez.. enquanto se fosse pago em janeiro, e outro em fevereiro seriam "duas vezes".

A minha pergunta é como proceder? A imobiliária não me relatou nada, apenas fez o debito na conta do mês seguinte sem me avisar do ocorrido. Quando questionada disse que interveio a negociar com a PJ que não iria pagar essa diferença. De fato não há nada no contrato que me proteja nesse caso, e eu não sabia dessas regras sobre aluguel para PJ, assim não tinha como alertar e a imobiliaria fez um trabalho ruim não me alertando antes, não colocando no contrato e não sabendo lidar com a situação.

Diante o ocorrido eu tenho algumas perguntas:

Esse processo de pagamento do imposto tudo junto é correto? Ou existe alguma forma de descriminar o meses?

Eu terei que ficar com esse prejuízo (não ganho desse valor) sozinha, sendo a única prejudicada das três partes? Sendo que o prejuízo foi decorrente do atraso do pagamento da PJ? É cabível, em termos de ir a justiça (porque de lógica, obviamente é) eu cobrar da PJ ou da imobiliária que me prestou um péssimo serviço?

A segunda pergunta é como me precaver para eventos futuros desse gênero? Porque não é possível que o locador receba uma quantia menor por conta do locatário pagar o aluguel atrasado, quando o oposto deveria ocorrer (mesmo se considerar as multas e juros, de 10% do aluguel, ela não superam esse valor de diferença do imposto) . Pode ser adicionada uma clausula no contrato que verse sobre isso? Como as pessoas que alugam para PJ contornam esse problema?

Muito Obrigada,
Nicole


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:47

Nicole,

A situação não é tão dramática assim. O imposto de renda retido na fonte sobre aluguéis não é definitivo, é uma "antecipação" do imposto devido anualmente.
Em 2017, em março/abril, vais apresentar a tua declaração, apurando o IR referente a 2016, e compensarás o que já foi retido durante todo este ano. A princípio, terás direito à restituição dos valores retidos a maior, não só nesse caso do recebimento de aluguéis acumulados, mas também nos outros meses, pois na declaração poderás optar pelo desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, que não pode ser considerado pela PJ quando ela faz a retenção mensal.
Podes diminuir, do valor dos aluguéis, o valor pago da taxa de administração para a imobiliária.
Claro que tem de levar em consideração se tens outras fontes de renda, se houve retenção de IRRF dessas fontes, pois o imposto devido é calculado pelo somatório de todos os rendimentos recebidos.
Se houver restituição, deverás receber a partir do 2º lote (se não fores uma sexagenária), a partir de julho/2017 (se a Receita manter o padrão atual).
Até fevereiro/2017, a PJ deverá te fornecer um comprovante anual onde constará os rendimentos pagos e o valor do IR retido.

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 11:33

Bom dia.

Estou com uma dúvida em relação ao cálculo do IRRF sobre aluguel (código 3208), acontece que o boleto de aluguel foi pago com multa e juros devido ao atraso no pagamento. Gostaria de saber se o cálculo abaixo está de acordo.

Valor do aluguel: R$ 4.737,27
IPTU 01/10: R$ 239,83
IRRF retido: (R$ 476,60)
Valor a pagar: R$ 4.500,50
O vencimento do aluguel foi no dia 09/03/2014, porém, pagou-se no dia 26/03/2014.
Sendo:
Juros: R% 450,05
Multa: R$ 17,88
Total: R$ 467,93

Cálculo para o novo IRRF s. aluguel considerando multa e juros:
Valor a pagar do aluguel: R$ 4.500,50
Juros/Multa: R$ 467,93
Total: R$ 4.968,43

4.968,43 x 27,5% > 1.366,32
1.366,32 – (826,15) = 540,17 <<< Esse seria o valor do novo darf 3208?

Juliano Bertoncello

Juliano Bertoncello

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 17:15

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida, no caso de Mitra Diocesana, entidade imune, possui imóveis para locação, quando recebe rendimento de aluguel de outra entidade (universidade não particular) esse rendimento deve sofre retenção de IRRF ?

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:55

Procurei em varios lugares e nao achei uma resposta concreta, nem no site da receita,

IRPF sobre ganho de aluguel é isenta ate qual valor?

Vi valores de 1.700 ao mes 1.900 ao mes e 28.000 ao ano.

Qual deles esta correto ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 13:33

O rendimento de aluguel recebido pelo locador de valor até R$ 1.903,98 está isento do pagamento do carnê-leão (locatário: PF) ou de retenção na fonte (locatário: PJ).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 08:40

Henrique, uma coisa é a apuração mensal do IRPF, outra coisa é a Declaração de Ajuste Anual.

Mensalmente, se receber rendimentos de aluguéis de valor superior a R$ 1.903,98, será tributado. Se quem paga o aluguel é uma pessoa jurídica, ela deverá reter o IRRF e recolher para a Receita Federal.

Anualmente, caso se enquadre nas condições de obrigatoriedade, deverá fazer a DIRPF. Em 2016, entre outras condições, estavam obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91.

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:43

Boa tarde,
Tenho a seguinte situação:

Um cliente pagou agora em 01/2017 o aluguel que deveria ser pago em 12/2016.
Minha dúvida é: Qual data eu considero para o Período de Apuração?
Se considerar 12/2016 o vencimento do darf é em 20/01/2017
Se for 01/2017 será em 20/02/2017


Como proceder?

Marina Fernandes

Marina Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:56

Boa tarde Juliana,

O fato gerador do IRRF aluguel é o pagamento.

Então, considerando que você efetuou o pagamento em janeiro, o IRRF deve ser pago dia 20/02/2017.

Obs: No caso de mais de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos.



Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 00:07

Boa noite,

Estou com a seguinte situação:

Uma pessoa física administra para um parente o aluguel de um apartamento para outra pessoa física, sendo que recebe em sua conta bancária o valor cheio do (aluguel+condomínio+iptu), ele repassa esse valor quase inteiro para o dono do imóvel, ganhando 5% apenas do valor do aluguel.

Minha dúvida é como declarar esse acontecimento na DIRPF? Pois passa um valor alto na conta bancária que não pertence a ele de fato.

Agradeço desde já se alguém puder me auxiliar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 08:52

Eduardo Henrique Carvalho,

Bom dia. É interessante fazer uma planilha discriminando datas/valores recebidos/valores repassados, e que o repasse seja feito via conta corrente do proprietário. Guardar toda a documentação.

A comissão será rendimentos tributáveis do contribuinte.

Quando for declarar o saldo da conta corrente, pode colocar a informação de que "contem depósitos e retiradas de valores pertencentes a Fulano de Tal, CPF X..."



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:51

Eduardo, na Discriminação do Bem: "Saldo conta corrente nº X, agência, X, Banco Y, contem depósitos e retiradas de valores pertencentes a Fulano, CPF X".

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 22:08

No caso da abertura de PJ para redução tributaria.

Passando os bens para PJ com usufruto da PF seria possível declarar o aluguel ate que passe os 3 anos para evitar o ITBI ?

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 11:01

Bom dia pessoal!
Estou com uma duvida sobre uma diferença paga referente aluguel.
Somos um PJ e pagamos mensalmente o alguel a uma PF, e recolhemos o devido IR sobre o valor.
No entanto, neste mês, houve um reajuste do valor do aluguel, e o valor antigo ja tinha sido pago.
Por exemplo:

Aluguel de R$5000,00 pago dia 04/04, e feito a retenção normalmente.
Reajuste de R$300,00 pago no dia seguinte.

A minha duvida é, existe retenção referente ao reajuste, pois o valor nao foi pago no mesmo dia e também não alcançaria o valor minimo de R$10 por DARF. Porém, no ajuste anual esse valor entra.

Como devo proceder?

Obrigada

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