Olá, estou com um problema e gostaria de pedir ajuda de como proceder com a situação.
Alugo (PF) um apartamento para PJ, por meio de uma imobiliária.
A imobiliária me envia uma prestação de contas junto com o valor referente ao aluguel (tirando o que tem que ser pago).
O imovél foi alugado no final de dezembro. Eles me mandara a prestação de contas de jan e fev e aparentemente tudo estava ok.
Entretanto, o referente a março veio com um valor abaixo do esperado.
Quando questionada a imobiliária disse que a diferença de valor era referente ao imposto retido pela PJ, que eles (imobiliária) previram errado abaixo do valor, e por isso tinham me passado uma quantia de dinheiro maior e agora estavam debitando esse gasto.
Depois, graças a ajuda do fórum pois a imobiliária não conseguia me explicar os valores, consegui entender a diferença.
O que aconteceu foi que A PJ pagou os alugueis atrasados, e o imposto retido foi mais alto (do que a soma normal dos dois meses somados) por dois fatores:
Pela soma das multas de atraso ao valor do aluguel, em que os 27,5 % obviamente resultam em um valor mais alto, mas também por por conta de que pagando tudo no mesmo mês, quando o calculo do imposto é feito, "só se tem direito" a parcela de desconto do IRPF (R$ 869,36) uma única vez.. enquanto se fosse pago em janeiro, e outro em fevereiro seriam "duas vezes".
A minha pergunta é como proceder? A imobiliária não me relatou nada, apenas fez o debito na conta do mês seguinte sem me avisar do ocorrido. Quando questionada disse que interveio a negociar com a PJ que não iria pagar essa diferença. De fato não há nada no contrato que me proteja nesse caso, e eu não sabia dessas regras sobre aluguel para PJ, assim não tinha como alertar e a imobiliaria fez um trabalho ruim não me alertando antes, não colocando no contrato e não sabendo lidar com a situação.
Diante o ocorrido eu tenho algumas perguntas:
Esse processo de pagamento do imposto tudo junto é correto? Ou existe alguma forma de descriminar o meses?
Eu terei que ficar com esse prejuízo (não ganho desse valor) sozinha, sendo a única prejudicada das três partes? Sendo que o prejuízo foi decorrente do atraso do pagamento da PJ? É cabível, em termos de ir a justiça (porque de lógica, obviamente é) eu cobrar da PJ ou da imobiliária que me prestou um péssimo serviço?
A segunda pergunta é como me precaver para eventos futuros desse gênero? Porque não é possível que o locador receba uma quantia menor por conta do locatário pagar o aluguel atrasado, quando o oposto deveria ocorrer (mesmo se considerar as multas e juros, de 10% do aluguel, ela não superam esse valor de diferença do imposto) . Pode ser adicionada uma clausula no contrato que verse sobre isso? Como as pessoas que alugam para PJ contornam esse problema?
Muito Obrigada,
Nicole